ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1]
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL C¬MARA
Gabinete do Prefeito Municipal
– Secretaria Geral
Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000
Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50
E-mail: prefeito@generalcamara.com • Site: www.generalcamara.rs.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 69, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$ 238.399,30.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no presente exercício
financeiro, crédito adicional suplementar, no valor de R$ 238.399,30 (duzentos e trinta e oito mil,
trezentos e noventa e nove reais e trinta centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA DA FAZENDA
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 7214 R$ 24.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 7498 R$ 5.526,73
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 376 R$ 91.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PF 384 R$ 17.000,00
3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 374 R$ 23.872,57
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 6702 R$ 10.000,00
3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 396 R$ 31.000,00
SUBTOTAL R$ 202.399,30
GABINETE DO PREFEITO
3.3.90.32.00 MAT., BEM OU SERV. P/DIST. GRATUITA 7799 R$ 30.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 18 R$ 6.000,00
SUBTOTAL R$ 36.000,00
TOTAL R$ 238.399,30
Art. 2º Servirá de cobertura para os créditos de que trata o artigo 1º, as reduções
orçamentárias, de igual valor, nas seguintes dotações:
SECRETARIA DA FAZENDA
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 403 R$ 3.942,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 6640 R$ 9.374,40
3.3.90.32.00 MAT., BEM OU SERV. P/DIST. GRATUITA 366 R$ 55.632,97
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 7471 R$ 1.262,73
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 5706 R$ 4.000,00
3.3.90.32.00 MAT., BEM OU SERV. P/DIST. GRATUITA 431 R$ 264,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 391 R$ 40.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 393 R$ 18.000,00
3.3.90.32.00 MAT., BEM OU SERV. P/DIST. GRATUITA 7257 R$ 23.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PF 7258 R$ 10.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 395 R$ 20.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 399 R$ 11.000,00
Assinado por 1 pessoa: HELTON HOLZ BARRETO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/BB8D-5118-3A70-09F8 e informe o código BB8D-5118-3A70-09F8
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E-mail: prefeito@generalcamara.com • Site: www.generalcamara.rs.gov.br
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 390 R$ 5.923,20
SUBTOTAL R$ 202.399,30
GABINETE DO PREFEITO
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 7798 R$ 30.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PF 19 R$ 5.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PF 25 R$ 1.000,00
SUBTOTAL R$ 36.000,00
TOTAL R$ 238.399,30
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado por 1 pessoa: HELTON HOLZ BARRETO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/BB8D-5118-3A70-09F8 e informe o código BB8D-5118-3A70-09F8
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Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50
E-mail: prefeito@generalcamara.com • Site: www.generalcamara.rs.gov.br
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Dirijo-me a Vossa Excelência para encaminhar-lhe, no uso da prerrogativa que me é
conferida pela Lei Orgânica do Município de General Câmara, o presente Projeto de Lei que
autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O Projeto de Lei em questão tem por objetivo o ajuste de dotações orçamentárias da
Secretária de Educação, Gabinete do Prefeito e Dependências, que não foram devidamente
previstas na Lei Orçamentária do ano de 2024, no valor de R$
238.399,30 (duzentos e trinta e
oito mil, trezentos e noventa e nove reais e trinta centavos).
A finalidade, que trata o presente projeto de lei, tem por objetivo, a suplementação de
recursos, que serão utilizados exclusivamente para despesas na Secretaria de Educação e
Gabinete do Prefeito e Dependências, para pagamento de despesas correntes.
Na expectativa que este projeto seja apreciado e aprovado por essa Casa, com a maior
brevidade possível, renovo votos de consideração.
General Câmara, 10 de outubro de 2024.
Respeitosamente,
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: HELTON HOLZ BARRETO
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