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materia nº 69/2024

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 69 / 2024
Date 2024-10-16
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 238.399,30.
native_id2060

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-25 Parecer favorável da comissão — —
2024-10-18 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL C¬MARA 
Gabinete do Prefeito Municipal 
– Secretaria Geral 
Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000 
Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50 
E-mail: prefeito@generalcamara.com • Site: www.generalcamara.rs.gov.br 
PROJETO DE LEI Nº 69, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
Autoriza a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar no valor de R$ 238.399,30.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no presente exercício 
financeiro, crédito adicional suplementar, no valor de R$ 238.399,30 (duzentos e trinta e oito mil, 
trezentos e noventa e nove reais e trinta centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA DA FAZENDA 
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 7214 R$ 24.000,00 
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 7498 R$ 5.526,73 
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 376 R$ 91.000,00 
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PF 384 R$ 17.000,00 
3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 374 R$ 23.872,57 
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 6702 R$ 10.000,00 
3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 396 R$ 31.000,00 
SUBTOTAL R$ 202.399,30 
GABINETE DO PREFEITO 
3.3.90.32.00 MAT., BEM OU SERV. P/DIST. GRATUITA 7799 R$ 30.000,00 
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 18 R$ 6.000,00 
SUBTOTAL R$ 36.000,00 
TOTAL R$ 238.399,30 
Art. 2º Servirá de cobertura para os créditos de que trata o artigo 1º, as reduções 
orçamentárias, de igual valor, nas seguintes dotações:
SECRETARIA DA FAZENDA 
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 403 R$ 3.942,00 
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 6640 R$ 9.374,40 
3.3.90.32.00 MAT., BEM OU SERV. P/DIST. GRATUITA 366 R$ 55.632,97 
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 7471 R$ 1.262,73 
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 5706 R$ 4.000,00 
3.3.90.32.00 MAT., BEM OU SERV. P/DIST. GRATUITA 431 R$ 264,00 
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 391 R$ 40.000,00 
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 393 R$ 18.000,00 
3.3.90.32.00 MAT., BEM OU SERV. P/DIST. GRATUITA 7257 R$ 23.000,00 
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PF 7258 R$ 10.000,00 
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 395 R$ 20.000,00 
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 399 R$ 11.000,00 
Assinado por 1 pessoa: HELTON HOLZ BARRETO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/BB8D-5118-3A70-09F8 e informe o código BB8D-5118-3A70-09F8
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [2] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL C¬MARA 
Gabinete do Prefeito Municipal 
– Secretaria Geral 
Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000 
Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50 
E-mail: prefeito@generalcamara.com • Site: www.generalcamara.rs.gov.br 
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 390 R$ 5.923,20 
SUBTOTAL R$ 202.399,30 
GABINETE DO PREFEITO 
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 7798 R$ 30.000,00 
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PF 19 R$ 5.000,00 
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PF 25 R$ 1.000,00 
SUBTOTAL R$ 36.000,00 
TOTAL R$ 238.399,30 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado por 1 pessoa: HELTON HOLZ BARRETO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/BB8D-5118-3A70-09F8 e informe o código BB8D-5118-3A70-09F8
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [3] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL C¬MARA 
Gabinete do Prefeito Municipal 
– Secretaria Geral 
Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000 
Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50 
E-mail: prefeito@generalcamara.com • Site: www.generalcamara.rs.gov.br 
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Dirijo-me a Vossa Excelência para encaminhar-lhe, no uso da prerrogativa que me é 
conferida pela Lei Orgânica do Município de General Câmara, o presente Projeto de Lei que 
autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O Projeto de Lei em questão tem por objetivo o ajuste de dotações orçamentárias da 
Secretária de Educação, Gabinete do Prefeito e Dependências, que não foram devidamente 
previstas na Lei Orçamentária do ano de 2024, no valor de R$
238.399,30 (duzentos e trinta e 
oito mil, trezentos e noventa e nove reais e trinta centavos). 
A finalidade, que trata o presente projeto de lei, tem por objetivo, a suplementação de 
recursos, que serão utilizados exclusivamente para despesas na Secretaria de Educação e 
Gabinete do Prefeito e Dependências, para pagamento de despesas correntes.
Na expectativa que este projeto seja apreciado e aprovado por essa Casa, com a maior 
brevidade possível, renovo votos de consideração.
General Câmara, 10 de outubro de 2024.
Respeitosamente,
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: HELTON HOLZ BARRETO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/BB8D-5118-3A70-09F8 e informe o código BB8D-5118-3A70-09F8

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