ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1]
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL C¬MARA
Gabinete do Prefeito Municipal
– Secretaria Geral
Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000
Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50
E-mail: prefeito@generalcamara.com • Site: www.generalcamara.rs.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 070, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024
Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$ 12.840,00.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no presente exercício
financeiro, crédito adicional suplementar, no valor de R$12.840,00 (doze mil, oitocentos e
quarenta reais), na seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 388 R$ 9.071,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
– PJ 389 R$ 3.769,00
SUBTOTAL R$ 12.840,00
TOTAL R$ 12.840,00
Art. 2º Servirá de cobertura para os créditos de que trata o artigo 1º, a previsão de
arrecadação a maior no presente exercício, na FR 1553, detalhamento da FR 1019, da Secretaria
de Educação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado por 1 pessoa: HELTON HOLZ BARRETO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/684F-65AB-FE1A-F0E6 e informe o código 684F-65AB-FE1A-F0E6
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Dirijo-me a Vossa Excelência para encaminhar-lhe, no uso da prerrogativa que me é
conferida pela Lei Orgânica do Município de General Câmara, o presente Projeto de Lei que
autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O Projeto de Lei em questão tem por objetivo o ajuste de dotações orçamentárias da
Secretária de Educação, que não foram devidamente previstas na Lei Orçamentária do ano de
2024, através do excesso de arrecadação que se dará na Fonte de Recurso 1553, com o valor de R$12.840,00 (doze mil, oitocentos e quarenta reais), até o final do exercício.
A finalidade, que trata o presente projeto de lei, tem por objetivo, a suplementação de
recursos, que serão utilizados exclusivamente para despesas nas Secretarias de Educação e
suas dependências, para manutenção das mesmas, sendo utilizadas para despesas correntes.
Na expectativa que este projeto seja apreciado e aprovado por essa Casa, com a maior
brevidade possível, renovo votos de consideração.
General Câmara, 16 de outubro de 2024.
Respeitosamente,
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: HELTON HOLZ BARRETO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/684F-65AB-FE1A-F0E6 e informe o código 684F-65AB-FE1A-F0E6