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materia nº 71/2024

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 71 / 2024
Date 2024-10-22
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 22.211,84.
native_id2067

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-01 Parecer favorável da comissão — —
2024-10-25 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-08T08:34:01.092252-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL C¬MARA 
Gabinete do Prefeito Municipal 
– Secretaria Geral 
Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000 
Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50 
E-mail: prefeito@generalcamara.com • Site: www.generalcamara.rs.gov.br 
PROJETO DE LEI Nº 071, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024
Autoriza a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar no valor de R$ 22.211,84.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no presente exercício 
financeiro, crédito adicional suplementar, no valor de R$22.211,84 (vinte e dois mil, duzentos e 
onze reais e oitenta e quatro centavos), na seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 388 R$ 4.500,00 
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS 
– PJ 389 R$ 8.720,00 
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 397 R$ 4.490,00 
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 401 R$ 2.204,96 
3.3.9033.00 PASSSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 396 R$ 2.296,88 
SUBTOTAL R$ 22.211,84 
TOTAL R$ 22.211,84 
Art. 2º Servirá de cobertura para os créditos de que trata o artigo 1º, 0 Superávit 
Financeiro, verificado em Balanço do Exercício Anterior, na Secretaria de Educação, nas 
seguintes Fontes de Recursos:
FR 1553 ..................R$ 19.914,96
FR 1571...................R$ 2.296,88
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado por 1 pessoa: HELTON HOLZ BARRETO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/506C-8FEF-B6DE-FBD7 e informe o código 506C-8FEF-B6DE-FBD7
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [2] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL C¬MARA 
Gabinete do Prefeito Municipal 
– Secretaria Geral 
Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000 
Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50 
E-mail: prefeito@generalcamara.com • Site: www.generalcamara.rs.gov.br 
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Dirijo-me a Vossa Excelência para encaminhar-lhe, no uso da prerrogativa que me é 
conferida pela Lei Orgânica do Município de General Câmara, o presente Projeto de Lei que 
autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O Projeto de Lei em questão tem por objetivo o ajuste de dotações orçamentárias da 
Secretária de Educação, que não foram devidamente previstas na Lei Orçamentária do ano de 
2024, através do Superávit Financeiro, apurado em Balanço do Exercício Anterior na Fonte de 
Recurso 1553 e na Fonte de Recurso 1571, com o valor total de R$22.211,84 (vinte e dois mil, 
duzentos e onze reais e oitenta e quatro centavos).
A finalidade, que trata o presente projeto de lei, tem por objetivo, a suplementação de 
recursos, que serão utilizados exclusivamente para despesas nas Secretarias de Educação e 
suas dependências, para manutenção das mesmas, sendo utilizadas para despesas correntes.
Na expectativa que este projeto seja apreciado e aprovado por essa Casa, com a maior 
brevidade possível, renovo votos de consideração.
General Câmara, 16 de outubro de 2024.
Respeitosamente,
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: HELTON HOLZ BARRETO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/506C-8FEF-B6DE-FBD7 e informe o código 506C-8FEF-B6DE-FBD7

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