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materia nº 21/2024

Tipo PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO
Número / Ano 21 / 2024
Date 2024-10-22
EmentaInstitui o Dia da Marcha para Jesus no âmbito do município de General Câmara e inclui no calendário oficial de eventos do Município.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-01 Parecer favorável da comissão — —
2024-10-25 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-08T08:35:12.205629-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNIcIPAL DE VEREADoRES DE GENERAL CÂMARA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N'O2II2O24
Autoria: Vereador André Luiz Zanette
Institui o Dia da Marcha para Jesus no âmbito
do município de General Câmara e inclui no
calendário oficial de eventos do Município.
MINUTA DO PROJETO
Art. 1o. Fica instituído no município de General Cãmxao Dia Municipal da Marcha para Jesus.
Art.2o. O Dia Municipal da Marcha para Jesus rcalizado anualmente, será no Terceiro sábado do
mês de novembro de cada ano.
Art. 3o O evento Marcha para Jesus, faruparte do calendário oficial dos eventos do Município
Art. 4o. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação
Rua Getúlio Vargas, 27 - Centro - General Câmara - RS - CEP: 95.820-000
Fone: (51) 3655-1249 - CNFJ: 02.401.42810001-71 - e-mail: camaramunicipalgc@gmail.com
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2
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADoRES DE GENERAL CÂMARA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as) :
O objetivo deste é instituir o Dia Municipalda Marcha para Jesus na cidade de GeneralCâmara.
A primeira Marcha para Jesus aconteceu em 1987 na cidade de Londres (Reino Unido). No início,
a intensão era tirar a igreja das quatros paredes e mostrar que ela estava viva e presente na
sociedade. O resultado desse eventô foi bastante produtivo. No lnício da década de 1990, a
Marcha se tornou um evento de proporções continentais, oconendo em toda Europa, chegando
a outros países da América, África e Ásia. Hoje, A Marcha para Jesus é um evento internacionat
e interdenominacional que ocone anualmente em milhares de cidades do mundo. No ano de
1993 chegaavez do Brasil realizar a sua primeira edição do evento, onde o responsável por
trazer a marcha ao país foi o pastor Estevam Hemandes, líder da lgreja Renascer em Cristo que
tem sede em Sâo Paulo" A Marcha para Jesus é um ato pacífico, que prega o consciente e o
interesse do mover de Deus nos dias atuais. A lg§a tem a oportunidade de mostrar que não é
restríta aos templos, mas viva e aberta a toda sociedade, além de unir as ig§as cristãs em um
ato de expressão pública de fé, amor, agradecimento e exaltaçâo do nome de JESUS CRISTO.
No âmbito Estadual vige a Lei 14.84812016 e no âmbito Federal a Lei 12.025. O Dia Municipal
da Marcha para Jesus seria voltado para a prática da oração com passeatas e músicas "gospel"
com as entidades religiosas municipais e regionais, o objetivo deste evento é oferecer a
oportunidade única de viver um momento de comunhão entre adeptos de todas as denominaçôes
evangélicas e cristãs. A Marcha para Jesus também é um evento que permite expressar ao
mundo a comunhâo dos cristãos e tamtÉm a fé em Jesus Cristo. Hâ 14 anos as lg§as Cristãs
promovem e "Marcha para Jesus' em todo o País, e nada mais justo que o engajamento religioso
se repita no município de General Câmara. lsto posto, reivindico aos nobres companheiros e
companheiras, a aprovarem comigo este Projeto de Lei.
General Câmara, 22 de Outubro de 2024
vereado r, o,#*U.S Za n ette
Bancada do MDB
Rua Getúlio Vargas, 27 - Centro - General Câmara - RS - CEP: 95.820-000
Fone; (5í) 3655-1249 - CNPJ: 02.401.42810001-71- e+nail: camaramunicipalgc@gmail.com

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