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materia nº 72/2024

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 72 / 2024
Date 2024-11-05
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 101.556,00.
native_id2083

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-18 Parecer favorável da comissão — —
2024-11-08 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-27T09:41:06.831029-03:00 APROVADO 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal 
– Secretaria Geral 
Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000
Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50
E-mail: prefeito@generalcamara.com • Site: www.generalcamara.rs.gov.br 
PROJETO DE LEI Nº 072, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024
Autoriza a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar no valor de R$ 101.556,00.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no presente exercício 
financeiro, crédito adicional suplementar, no valor de R$ 101.556,00 (cento e um mil e quinhentos 
e cinquenta e seis reais), na seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA DE SAÚDE 
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 312 R$ 62.556,00 
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS 
– PJ 316 R$ 15.000,00 
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS 
– PJ 6328 R$ 24.000,00 
SUBTOTAL R$ 22.211,84 
TOTAL R$ 101.556,00 
Art. 2º Servirá de cobertura para os créditos de que trata o artigo 1º, a previsão de 
arrecadação a maior no presente exercício, na Fonte de Recurso 1600 detalhamento da fonte 
(4500) PMAQ e o INFORMATIZA APS.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado por 1 pessoa: HELTON HOLZ BARRETO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/1153-AC59-16DD-2C41 e informe o código 1153-AC59-16DD-2C41
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [2] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal 
– Secretaria Geral 
Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000
Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50
E-mail: prefeito@generalcamara.com • Site: www.generalcamara.rs.gov.br 
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Dirijo-me a Vossa Excelência para encaminhar-lhe, no uso da prerrogativa que me é 
conferida pela Lei Orgânica do Município de General Câmara, o presente Projeto de Lei que 
autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O Projeto de Lei em questão tem por objetivo o ajuste de dotações orçamentárias da 
Secretária Municipal de Saúde, que não foram devidamente previstas na Lei Orçamentária do 
ano de 2024, através do excesso de arrecadação que se dará com o valor de R$77.556,00 ( 
setenta e sete mil quinhentos e cinquenta e seis reais), no PMAQ, recurso será utilizado na 
Equipe de Saúde Bucal (aquisição de material odontológico e manutenção dos equipamentos), 
e R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) para o Informatiza APS, totalizando até o final do 
exercício, R$101.556,00 (cento e um mil, quinhentos e cinquenta e seis reais).
A finalidade, que trata o presente projeto de lei, tem por objetivo, a suplementação de 
recursos, que serão utilizados exclusivamente para despesas nas Secretarias acima citadas, 
para manutenção das mesmas, sendo utilizadas para despesas correntes.
Na expectativa que este projeto seja apreciado e aprovado por essa Casa, com a maior 
brevidade possível, renovo votos de consideração.
General Câmara, 30 de outubro de 2024.
Respeitosamente,
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: HELTON HOLZ BARRETO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/1153-AC59-16DD-2C41 e informe o código 1153-AC59-16DD-2C41

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