ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1]
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Gabinete do Prefeito Municipal
– Secretaria Geral
Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000
Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50
E-mail: prefeito@generalcamara.com • Site: www.generalcamara.rs.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 073, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024
Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Suplementar, no valor de R$ 62.452,60.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no presente exercício
financeiro, crédito adicional suplementar, no valor de R$ 62.452,60 (sessenta e dois mil,
quatrocentos e cinquenta e dois reais e sessenta centavos), na seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 7118 R$ 9.155,21
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PF 7746 R$ 5.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 7750 R$ 30.000,00
SUBTOTAL R$ 44.155,21
SECRETARIA DE OBRAS
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 131 R$ 397,39
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PF 132 R$ 7.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 149 R$ 9.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 150 R$ 1.900,00
SUBTOTAL R$ 18.297,39
TOTAL R$ 62.452,60
Art. 2º Servirá de cobertura para os créditos de que trata o artigo 1º, a redução
orçamentaria, de igual valor, nas seguintes dotações orçamentarias:
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 7115 R$ 176,23
3.3.90.32.00 MAT., BEM OU SERV. PARA DIST. GRATUITA 7116 R$ 6.663,98
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PF 7117 R$ 2.315,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 7748 R$ 35.000,00
SUBTOTAL R$ 44.155,21
SECRETARIA DE OBRAS
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 6689 R$ 225,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 6688 R$ 172,39
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 6690 R$ 4.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 6691 R$ 5.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 7808 R$ 1.900,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 127 R$ 7.000,00
SUBTOTAL R$ 18.297,39
Assinado por 1 pessoa: HELTON HOLZ BARRETO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/F013-1A89-D37F-E4AD e informe o código F013-1A89-D37F-E4AD
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E-mail: prefeito@generalcamara.com • Site: www.generalcamara.rs.gov.br
TOTAL R$ 62.452,60
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado por 1 pessoa: HELTON HOLZ BARRETO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/F013-1A89-D37F-E4AD e informe o código F013-1A89-D37F-E4AD
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Dirijo-me a Vossa Excelência para encaminhar-lhe, no uso da prerrogativa que me é
conferida pela Lei Orgânica do Município de General Câmara, o presente Projeto de Lei que
autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O Projeto de Lei em questão tem por objetivo o ajuste de dotações orçamentárias da
Secretária de Educação, Gabinete do Prefeito e Dependências, que não foram devidamente
previstas na Lei Orçamentária do ano de 2024, no valor de R$62.452,60 (sessenta e dois mil,
quatrocentos e cinquenta e dois reais e sessenta centavos).
A finalidade, que trata o presente projeto de lei, tem por objetivo, a suplementação de
recursos, que serão utilizados exclusivamente para despesas na Secretaria de Assistência Social
e Secretaria de Obras, Mobilidade e Transito, para pagamento de despesas correntes.
Na expectativa que este projeto seja apreciado e aprovado por essa Casa, com a maior
brevidade possível, renovo votos de consideração.
General Câmara, 30 de outubro de 2024.
Respeitosamente,
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: HELTON HOLZ BARRETO
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