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cÂnnnnn MUNrcrpAL DE vEREADoRES DE GENEnnl cÂHIARA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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PROJETO DE LEI N" 02312024
Autoria: Vereador Mauricio de Souza Diefenthaeler Dias
,.f lnstitui a semana de conscientização do Autismo
no município de General Câmara e dá outras
providências.
Art. 1o Fica instituída a semana de conscientização do Autista no município de General
Câmara.
Parágrafo Unico - A "Semana Municipal de Conscientização do Autismo" será comemorada
anualmente durante a semana do dia 2 de abril, data do dia Mundial de Conscientização do
Autismo.
Art. 20 A Semana da conscientização do Autista terá como objetivos: l- Conscientizar a sociedade sobre a necessidade de um acolhimento às famílias das
crianças que são diagnosticadas ou estão em processo de diagnóstico do
Transtorno do Espectro Autista (TEA);
ll- Realizar campanhas pedagógicas que conscientizem à sociedade na erradicação do
preconceito;
Ill- Promover a inclusão social e participação dos autistas nos eventos;
IV- Oportunizar momentos de reflexão, divulgação de experiências e informações sobre
os aspectos do Espectro Autista;
V- lncentivar o poder público a proporcionar cada vez mais um atendimento de
qualidade aos Autistas, bem como a formação e capacitação cursos dos
profissionais da área da Saúde, Educação e Assistência Social.
Art. 3'As ações descritas no art. 20 poderão ser realizadas pelo poder público, por instituições
de ensino, entidades representativas de classe e pelas organizações da sociedade civil
isoladamente ou em parceria.
Art. 4' Durante a Semana de conscientização do Autista poderá ser realizado campanhas
publicitárias, institucionais, seminários, palestras, audiência pública e cursos sobre o transtorno
do espectro autista.
Art. 5" - O atendimento à pessoa com Transtorno do Espectro Autista será prestado de forma
integrada pelos serviços de:
I - Saúde;
ll - Educação; e
lll - Assistência Social.
Rua: Getúlio Vargas, z7-Fone: (51) 3655-1249 - CEP: 95.820-000 - General Câmara - RS.
CNPJ : 02.401 . 42810001 -7 8 - E-mail : câmaramunicipalgc@gmail.com
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cÂMARA MUNIcIPAL DE VEREADoRES DE GENERAL CÂMARA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Art. 6" - Compete ao Município garantir e ministrar através de equipe multiprofissional, a
informação, treinamento e especialização aos profissionais que atuam nos serviços
mencionados nos incisos l, ll e lll do art. 5".
Art. 7" Durante o ano poderão ser desenvotvidas campanhas e ações que visem dar
continuidade as ações públicas de conscientização, inclusão e atendimento com mais qualidade
as pessoas com Autismo.
Art. 8" Caberá ao Poder Legislativo promover na sessão da mesrna sernana que compreende o
dia 2 de abril, um momento especial visando divulgar e fortalecer as ações propostas na
presente l-ei, convidar palestrantes para expor a importância do tema.
Art. 9'A lei será regulamentada pelo Executivo no que couber.
Art. 10" Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rua: Getúlio Vargas, 27-Fone: {51) 3655-1249 - CEP: 95.820-000 * General Câmara - R§.
CNPJ: 02.40'1.428100A1 -78 - Ê-mail: câmaramunicipalgc@gmail.com
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADoRES DÉ GENERAL CÂMARA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as):
O Autisrno é um transtorno do neurodesenvolvimento de várias pessoas. Cada vez mais está
aumentando o núnnero de crianças que nascern coÍ"rr algum espectro do Autismo; ou que acaba
desenvslvendo durante a infância, innpactando nas habilidades, difieuldade de integração e
comunicaçãs soeial conforrne CI grau. O diagnóstico acontece. Muitos país não consegLjem
detectan a presença do transtCIrno, pois grande parte da sociedade não tem informações sobre
os aspectos do Autisrno e lnfelizmente, em alguns casos, criam pré-conceitos em relação as
atitudes da cniança que apresenta urna caraçterística ou por ser inquietas; ou pela dificuldade
de interação; ou eoncentração; ou por ações repetitivas; ou rotineiras dentre ouros aspectos.
O poder público deve cada vez mais ampliar o númers de profissionais da área da Saúde,
Educação e assistência Sociale incentivar a formação e capacitação dos profissionais públicos,
a firn de propor.cionar um atendimento com mais qualidade a todos os cidadãos que apresentam
Autismo. As ações de conscientização para a sociedade conhecer, lutar pelos direitos e incluilos em todas os espaços públicos também deve ser colocado em prática pela administração
pública como uma forma de mudar CI peÍrsamento e erradicar o precCInceito, poís a propagação
da inÍormação tannbém é vitai para as famílias pereeberern algum tipo espectro autista que pode
estar pnóximo do seu vínculs familiar e procurar um especialista para fazer urn diagnóstico;
sendo qire, quanto mais iniclar o acompanhanrento especiallzado, mais rápido poderá ser
desenvolvirnento cognitivo da criança. As carnpanhas e eventos pedagogicos com a
partieipação de pais e cnianças com Autismo fortaleeem os princípios da inclusão social como
unr ato de cídadania.
Por fim, diante dos nnotivos expostos solicito que está egrégia casa legislativa aprove o projeto
de l-ei que "lnstitui a semana de conscientizaçáo do Autismo no município de General Câmara"
para que os ob.letivos propostos sejarn alcançados.
General Cãmara, \2 de novembro de 2024.
Dtefenthaeler Dias
do Müts
Rua: Getúlio Vargas, 27-Fone: (§1) 3655-1249 - CEP: 95.820-000 - General Cârnara - RS.
CNPJ: 02.40'1.428/0001 -78 - E-mail: câmaramunicipalgc@gmail.com
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