| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 2024 |
| Date | 2024-11-12 |
| Ementa | Que a Secretaria Municipal de Educação promova a articulação da LEI ORDINARIA no 2.571, de 22 de julho de 2024 que Regulamenta o funcionamento do momento cívico semanal nas escolas públicas e privadas em General Câmara. |
| native_id | 2097 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
rit."" ?
t.!,.
.iI *
I
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂT\XARA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
?{0 4 16
lNDtcAÇÃo N' 057/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Vereador Marcio Pereira Brandão
A Vereadora que abaixo subscreve, com amparo no regimento interno,
propÕe ao egrégio Plenário, que seja encaminhada INDICAÇÃO ao Executivo
Municipal.
Que a Secretaria Municipal de Educação promova a articulação da LEI
ORDINARIA no 2.571, de 22 dejulho de 2024 que Regulamenta o funcionamento do
momento cívico semanal nas escolas públicas e privadas em General Câmara.
Justificativa
Projeto de lei de minha autoria, foi aprovado nessa Casa por unanimidade e
transformado na Lei Municipal n'2.571 de 22 de julho de 2024. Agora é necessário que
a Secretaria de Educação garanta a perfeita execução, inclusive entendo que deveria
ser reunido a direção e supervisão de todas as escolas, municipal e estadual a fim de
estabelecer um claro regramento para a execução da lei.
General Câmara, 10 de novembro de 2024
LUCAS
Ba PSDB
Rua Getúlio Vargas, 27 - Cenlra - General Câmara - RS - GEP: 95.820-000
Fone: (51)3655-í249 - CNPJ: 02.401.428100A1-71 - e-mail: camaramunicipalgc@gmail.com