| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 2024 |
| Date | 2024-11-12 |
| Ementa | Que o Executivo Municipal envie PL, à Câmara de Vereadores, com â seguinte ementa: Autoriza a criação de programa para concessão de transporte a atletas, equipes, entidades culturais e tradicionalistas do município de General Câmara para participação em competições esportivas ou culturais e dá outras providências. |
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CÂunna MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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IND]CAÇÃO N" 05812024 . ,.
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Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Vereador Marcio Pereira Brandão
A Vereadora que abaixo subscreve, com amparo no regimento interno,
propÕe ao egrégio Plenário, que seja encaminhada INDICAÇAO ao Executivo
[íunicipal.
Que o Executivo Municipal envie PL, à Câmara de Vereadore§, cCIm â seguinte
ementa:
Autoriza a criação de programa para concessão de transpoÉe a atletas, equipes,
entidades culturais e tradicionalistas do município de General Câmara para
participação em competições esportivas ou culturais e dá outras providências.
Segue cópia do referido projeto.
Justificativa:
ORAL
General Câmara, 11 de novembro de 2024
LUCAS
Bancada do PSDB
Rua Getúlio Vargas, 27 - Centro - General Câmara - RS - CEP: 95.820-000
Fone: (51) 3655-'1249 - CNPJ: 02.401.42810001-71 - e-mail: camaramunÍcipalgc@gmail.com
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cÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N"...,,12424
AUTORIA VEREADORA LAIS LUCAS PSDB
AUTORTZA A CRrAÇÃO DE PROGRAMA PARA
CONCE§SÃO DE TRANSPORTE A ATLETAS,
EQUIPES, ENTIDADES CULTURAIS E
TRADICIONALISTAS DO MUNTCÍPIO DE
GENERAL CÂMARA PARA PARTTCTPAçÃO Enr
coMPETrÇÕES ESPORTTVA§ OU CULTURATS
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Art. 10. Fíca o Poder Executivo fvlunicipal autorizado implantar programa para viabilizar o
transporte para o deslocamento de atletas amadores, entidades esportivas, entidades
culturais e tradicionalistas, que representam o Município de General Câmara em competiçôes
realizadas fora da sede do Município, visando fomentar as práticas esportivas,
desenvolvimento do esporte e as práticas artísticas e culturais sem fins lucrativos em suas
diversas modalidades.
Parágrafo Único. O transporte a ser concedido para o deslocamento poderá ser próprio do
Município de General Câmara ou por meio de prestador de serviços contratado para esta
finalidade, mediante o competente processo licitatorio.
Art. 20. O transporte poderá ser concedido individual ou coletivamente, conforme a
modalidade esportiva ou artística/cultural e cronograma do evento, subordinado ao interesse
público e disponibilidade financeira do Município.
Parágrafo Único, Para o fim da concessão do incentivo disposto nesta Lei, considera-se:
| - lndividual: concedido ao atleta amador, ou personalidade artística/cultural que reprêsentar
o Município de General Câmara em competiçÕes no âmbito estadual, nacional ou
internacional;
ll - Coletivo: concedido a entidades esportivas ou culturais, sem fins lucrativos, que
representarem o Município de General Câmara em competições no âmbito estadual, nacional
ou internacional.
Art. 30. Para se habilitar à concessão do transporte, as entidades esportivas ou culturais sem
fins lucrativos, bem como os atletas amadores, ou artistas devem protocolar requerimento
administrativo com, no minimo, 30 (trinta) dias de antecedência da realização do evento ou
competição esportiva, acompanhado da seguinte documentação:
| * se atleta ou artista individual:
a) cópia do documento oficialcom foto;
b) plano de trabalho, acompanhado do cronograma da competição;
c) copia do comprovante de inscrição no evento ou competição esportiva;
Rua Getúlio Vargas, 27 - Centro - General Câmara - RS - CEP: 95.820-000
Fone: (5í) 3655'1249 - CNPJ: 02.401.42AACI01'71 - e-mail: camara@camara-gc.com
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CÂnnnnn MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ll - se entidade esportiva ou cultural:
a) cópia do estatuto socialda entidade registrada junto ao cartório;
c) copia da documentação pessoal do presidente da entidade;
d) cópia do CNPJ da entidade;
e) documentos que comprovem a participação em competição esportiva no âmbito estadual,
nacional ou internaciona!, bem como a importância do evento esportivo.
f) c,ertidão negativa de débitos trabalhistas;
g) certidões negativas de tributos municipais, estaduais e federais;
h) certidão negativa de débitos com o FGTS;
i) plano de trabalho, acompanhado do cronograma da competição;
j) cópia do comprovante de inscrição no evento ou competição esportiva;
Parágrafo único. Uma vez concedido o benefício, o beneficiário cederá os direitos de
imagem ao Município, bem como usará obrigatoriamente em suas divulgaçÕes o Brasão do
Município de General Câmara.
Art. 40. Os requerimentos serâo analisados pelo Executivo Municipal, que, decidirá quanto a
sua aprovação ou rejeição, observada a disponibilidade financ,eira para este fim, emitindo
autorizaçâo escrita.
Art. 50. No caso de desvio de finalidade na utilização do transporte previsto nesta Lei, o atleta,
artista ou a entidade beneficiada estará impedida de receber novo auxílio pelo Município de
São Jerônimo, sem prejuízo do ressarcimento ao Erário, apurados por meio de competente
processo administrativo.
Art. 60. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 70. O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar por decreto esta Lei, no que
couber.
Art. 80. Esta Leientra em vigor na data de sua publicação.
Rua Getúlio Vargas, 27 - Centro - General Câmara - RS - CEP: 95.820-000
Fone: (51) 3655-í249 - CNPJ: 02.401.428l,0001-71 - e-mail: camara@camara-gc.com
b) copia da ala de eleição da diretoria em exercício;
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CÂIVIARA MUNIcIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
JUSTIFICATIVA AO PROJETO
Senhor Presidente
Senhora Vereadora
Senhores Vereadores
Conforme estabelece o Art. 110. .A matéria constante de projeto de lei rejeitado
somente poderá constituir objeto de novo projeta, na mesma sessão legislativa, mediante
prapasta da maioria dos membros da Câmara Municipal ou medianfe a subscnção de cinco
por cento do eleitorado do Município, bairo ou comunidade ntral, conforme o inÍeresse e
abrangência da proposta." O proieto que apresentei não fora rejeitado, por bem apenas a
maneira da comissão de justiça e redação poderia rejeitar o projeto, ou a maioria do
Plenário.
Eu retirei o projeto de pauta, naquela ocasião, buscando mais subsídios para
instrui-lo. Ora poderia pedir o simples desarquivamento, porem descido por reapresenta-lo.
O projeto que permitirá ao poder público municipal, fomente a participação de
camarênsês em competiçôes esportivas, culturais e artísticas. Por certo as entidades como
CTGs, Piquetes, Glubes e AssociaçÕes Culturais, além de Times e clubes esportivos sem fins
lucrativos serão beneficiados com aprovação da lei.
Uma vez transformado em Lei para que o Poder Executivo passa a dispor da
devida autorizaçâo legislativa para viabilizar a concessão de transporte de atletas, equipes
esportivas, artistas e entidades culturais, do Município de General Câmara para a participação
em competições realizadas fora do Município.
Cabe ao poder público conceber e direcionar a importância do investimento
do nas políticas de educação, pratica esportiva e cultura. A proposta de legislação que trago a
essa Çasa, viabilizando que o poder executivo possa fomentar através da utilização de
veículos próprios do Município ou por outros meios, mediante a contratação de empresa
prestadora de serviços, os atletas, entidades esportivas, artistas ou entidades culturais que
forem representar o município em competiçôes esportivas, artísticas e culturais.
Esta medida visa dar suporte e estimular a prática das diversas modalidades
competitivas, representando que levam o nome do Município de nos eventos realizados.
Junto a essa justificativa cópia de projeto de lei semelhante aprovado, de origem do Poder
Legislativo Municipal, o qual demonstra dessa forma que o projeto não possuivício de origem
e que poderá tramitar de forma regular até a análise de mérito pelo plenário dessa Casa
Legislativa
Na certeza da relevância do projeto apresentado, espero contar com o apoio
e aprovação dos colegas.
São Jerônimo, 05 de novembro de 2024
Vereadora Lais Lucas
Líder da Bancada do PSDB
Rua Getúlio Vargas, 27 - Centro - General Câmara - RS - CEP: 95.820-000
Fone: (51) 3655-1249 - CNPJ: 02.401.42810001-7'l - e-mail: camara@camara-gc.com
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