| Tipo | ATOS ADMINISTRATIVOS |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2020 |
| Date | 2020-04-30 |
| Ementa | Resolução de Mesa 05/2020 - Altera a Resolução de Mesa 04/2020 que estabelece medidas temporárias de prevenção ao contagio pelo COVID-19, considerando a classificação de pandemia pela OMS. |
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$E% CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA ! pe ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL a q RESOLUÇÃO DE MESA Nº 05/2020 DE 30 DE ABRIL DE 2020. Altera a Resolução de Mesa nº 04, de 22 de abril de 2020, que “estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID19) considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS). A Mesa Diretora da Câmara Municipal de General Câmara, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial o contido no art. 17, inciso |l, alíneas a,d e f, do Regimento Interno (Resolução nº 05, de 31, de outubro de 2013); CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do Novo Coronavírus, como pandemia, significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificadas como de transmissão interna; CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos e, no case do Poder Legislativo do Município de General Câmara, a atividade legislativa; CONSIDERANDO que não há evidências de transmissão do vírus em pessoas que ainda não apresentaram sintomas, CONSIDERANDO que o COVID-19 tem taxa de mortalidade que se eleva entre idoso e pessoas com doenças crônicas; CONSIDERANDO que a adoção de hábitos de higiene básicos aliada com a ampliação de rotinas de limpeza em áreas de circulação são suficientes para a redução significativa do potencial do contágio; CONSIDERANDO o Decreto nº 048, de 28 de abril de 2020, do Executivo Municipal, RESOLVE: Art. 4º Fica alterada a Resolução de Mesa nº 04, de 22 de abril de 2020, que estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus Rua Getúlio Vargas, 27 - Centro - General Câmara - RS - CEP: 95.820-000 Fone: (51) 3855-1249- CNPJ: 02.401.428/0001-71 - e-mailicamaraQ)camara-ge.com.br tEE CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA * lg ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL é q (COVID19) considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS), conforme segue: |— Fica alterado o 8 4º do art. 3º, que passa a ter a seguinte redação: 8 4º No ambiente intemo da Câmara de Vereadores deverá ser observado, no que couber, o que determina o $ 2º deste artigo, bem como o uso obrigatório de máscara ou Equipamento de Proteção Individual (EPI) adequado que previna o contágio da COVID-19, por todos os servidores, vereadores, prestadores de serviços, autoridades e munícipes. Art. 2º Esta Resolução de Mesa entra em vigor na data de sua publicação. General Câmara, RS, 30 de abril de 2020. Ca Alessandro defsfantos Rasquinha Ver. dd Luiz Zanette Presidente Vice-Presidente CDN———— to A j Ver. Luiz Fernando Gomes Franken Ver. João. P Strigues da Silva ! 1º Secretário 2º Secretário Registre-se e Publique-se. General Câmara, 30/04/2020. Ver. Luiz Fernando Gomes Franken 1º Secretário da Mesa Diretora Rua Getúlio Vargas, 27 - Centro - General Câmara - RS - CEP: 95.820-000 Fone: (51) 3555-1248- CNPJ: 02.401.428/0001-71 - e-mailicamaraQicamara-ge.com.br