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materia nº 5/2020

Tipo ATOS ADMINISTRATIVOS
Número / Ano 5 / 2020
Date 2020-04-30
EmentaResolução de Mesa 05/2020 - Altera a Resolução de Mesa 04/2020 que estabelece medidas temporárias de prevenção ao contagio pelo COVID-19, considerando a classificação de pandemia pela OMS.
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$E% CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA !
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RESOLUÇÃO DE MESA Nº 05/2020
DE 30 DE ABRIL DE 2020.
Altera a Resolução de Mesa nº 04, de 22 de abril de
2020, que “estabelece medidas temporárias de
prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus
(COVID19) considerando a classificação de pandemia
pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de General Câmara, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial o contido no art.
17, inciso |l, alíneas a,d e f, do Regimento Interno (Resolução nº 05, de
31, de outubro de 2013);
CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do Novo
Coronavírus, como pandemia, significa o risco potencial de a doença
infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se
limitando a locais que já tenham sido identificadas como de transmissão
interna;
CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços
públicos e, no case do Poder Legislativo do Município de General
Câmara, a atividade legislativa;
CONSIDERANDO que não há evidências de transmissão do vírus em
pessoas que ainda não apresentaram sintomas,
CONSIDERANDO que o COVID-19 tem taxa de mortalidade que se eleva
entre idoso e pessoas com doenças crônicas;
CONSIDERANDO que a adoção de hábitos de higiene básicos aliada
com a ampliação de rotinas de limpeza em áreas de circulação são
suficientes para a redução significativa do potencial do contágio;
CONSIDERANDO o Decreto nº 048, de 28 de abril de 2020, do Executivo
Municipal,
RESOLVE:
Art. 4º Fica alterada a Resolução de Mesa nº 04, de 22 de abril de 2020, que
estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus
Rua Getúlio Vargas, 27 - Centro - General Câmara - RS - CEP: 95.820-000
Fone: (51) 3855-1249- CNPJ: 02.401.428/0001-71 - e-mailicamaraQ)camara-ge.com.br
tEE CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA *
lg ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
é q
(COVID19) considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de
Saúde (OMS), conforme segue:
|— Fica alterado o 8 4º do art. 3º, que passa a ter a seguinte redação:
8 4º No ambiente intemo da Câmara de Vereadores deverá ser observado, no que
couber, o que determina o $ 2º deste artigo, bem como o uso obrigatório de máscara
ou Equipamento de Proteção Individual (EPI) adequado que previna o contágio da
COVID-19, por todos os servidores, vereadores, prestadores de serviços, autoridades e
munícipes.
Art. 2º Esta Resolução de Mesa entra em vigor na data de sua publicação.
General Câmara, RS, 30 de abril de 2020.
Ca
Alessandro defsfantos Rasquinha Ver. dd Luiz Zanette
Presidente Vice-Presidente
CDN————
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Ver. Luiz Fernando Gomes Franken Ver. João. P Strigues da Silva
! 1º Secretário 2º Secretário
Registre-se e Publique-se.
General Câmara, 30/04/2020.
Ver. Luiz Fernando Gomes Franken
1º Secretário da Mesa Diretora
Rua Getúlio Vargas, 27 - Centro - General Câmara - RS - CEP: 95.820-000
Fone: (51) 3555-1248- CNPJ: 02.401.428/0001-71 - e-mailicamaraQicamara-ge.com.br

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