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materia nº 74/2024

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 74 / 2024
Date 2024-11-12
EmentaAutoriza abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 277.667,20.
native_id2101

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-27 Parecer favorável da comissão — —
2024-11-15 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-29T08:35:52.514927-03:00 APROVADO 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal 
– Secretaria Geral 
Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000
Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50
E-mail: prefeito@generalcamara.com • Site: www.generalcamara.rs.gov.br 
PROJETO DE LEI Nº 074, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024
Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial 
no valor de R$ 277.667,20.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no presente exercício 
financeiro, crédito adicional especial, no valor de R$ 277.667,20 (duzentos e setenta e sete mil 
e seiscentos e sessenta e sete reais e vinte centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:
ORGÃO: 12 - Secretaria de Turismo Cultura Esporte e Lazer
UNIDADE: 01 - Secretaria de Turismo Cultura Esporte e Lazer
FUNÇÃO: 27 - Desporto e Lazer
SUBFUNÇÃO: 812 - Desporto Comunitário
PROGRAMA: 1002 – Desenvolvimento do Esporte e Lazer
DESTINO: 1 - Projeto
AÇÃO: 171 – Obra Ginásio Esportes e Quadra Praça Eurico Gaspar Dutra
NATUREZA DESPESA: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
FONTE RECURSO: 1706 - Transferência Especial da União
DETAL. FONTE: 1176 - Emenda 41680006
COD. ACOMPANHAMENTO: 3110 - Emenda Parlamentar Individual da União
VALOR: R$ 210.000,00
ORGÃO: 12 - Secretaria de Turismo Cultura Esporte e Lazer
UNIDADE: 01 - Secretaria de Turismo Cultura Esporte e Lazer
FUNÇÃO: 27 - Desporto e Lazer
Assinado por 1 pessoa: HELTON HOLZ BARRETO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/E95B-718C-F957-FF11 e informe o código E95B-718C-F957-FF11
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [2] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal 
– Secretaria Geral 
Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000
Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50
E-mail: prefeito@generalcamara.com • Site: www.generalcamara.rs.gov.br 
SUBFUNÇÃO: 812 - Desporto Comunitário
PROGRAMA: 1002 – Desenvolvimento do Esporte e Lazer
DESTINO: 1 - Projeto
AÇÃO: 171 – Obra Ginásio Esportes e Quadra Praça Eurico Gaspar Dutra
NATUREZA DESPESA: 4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente
FONTE RECURSO: 1706 - Transferência Especial da União
DETAL. FONTE: 1178 - Emenda 42950006
COD. ACOMPANHAMENTO: 3110 - Emenda Parlamentar Individual da União
VALOR: R$ 67.667,20
Art. 2º Servirá de cobertura para os créditos de que trata o artigo 1º, a redução
orçamentaria, de igual valor, nas seguintes dotações orçamentarias:
SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 7845 R$ 90.000,00 
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS 
– PJ 7846 R$ 120.000,00 
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS 
– PJ 7847 R$ 30.000,00 
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 7848 R$ 37.667,20 
SUBTOTAL R$ 277.667,20 
TOTAL R$ 277.667,20 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado por 1 pessoa: HELTON HOLZ BARRETO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/E95B-718C-F957-FF11 e informe o código E95B-718C-F957-FF11
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [3] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal 
– Secretaria Geral 
Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000
Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50
E-mail: prefeito@generalcamara.com • Site: www.generalcamara.rs.gov.br 
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Dirijo-me a Vossa Excelência para encaminhar-lhe, no uso da prerrogativa que me é 
conferida pela Lei Orgânica do Município de General Câmara, o presente Projeto de Lei que 
autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial.
A finalidade, que trata o presente projeto de lei, tem por objetivo, a suplementação de 
recursos, que serão utilizados exclusivamente para despesas na Secretaria de Turismo Cultura 
Esporte e Lazer, na rubrica de Obras e Instalações, e na rubrica de Equipamento e Material 
Permanente, criadas no presente projeto de lei, e que serão reduzidas das rubricas de Outros 
serviços de Terceiros Pessoa Jurídica e da Rubrica de Material de Consumo, conforme artigo 2º
do presente instrumento.
Os recursos de origem de da União, através das emendas 202441680006 – Pedro 
Westphalen, e emenda 202442950006 – Alexandre Lindenmeyer, e serão utilizadas nas obras 
do Ginásio Esportes e Quadra da Praça Eurico Gaspar Dutra.
Na expectativa que este projeto seja apreciado e aprovado por essa Casa, com a maior 
brevidade possível, renovo votos de consideração.
General Câmara, 06 de novembro de 2024.
Respeitosamente,
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: HELTON HOLZ BARRETO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/E95B-718C-F957-FF11 e informe o código E95B-718C-F957-FF11

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