ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1]
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Gabinete do Prefeito Municipal
– Secretaria Geral
Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000
Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50
E-mail: prefeito@generalcamara.com • Site: www.generalcamara.rs.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 075, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024
Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial, no valor de R$ 21.993,69.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no presente exercício
financeiro, crédito adicional especial, no valor de R$ 21.993,69 (vinte e um mil e novecentos e
noventa e três reais e sessenta e nove), nas seguintes dotações orçamentárias:
ORGÃO: 15 - Secretaria de Obras Mobilidade e Transito
UNIDADE: 01 - Secretaria de Obras Mobilidade e Transito
FUNÇÃO: 15 - Urbanismo
SUBFUNÇÃO: 121 – Planejamento e Orçamento
PROGRAMA: 1016 – Aquisição de Veículos e Máquinas
DESTINO: 1 - Projeto
AÇÃO: 08 – Aquisição de Veículos e Maquinas
NATUREZA DESPESA: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros - PJ
FONTE RECURSO: 1754 – Recursos de Operação de Crédito
DETAL. FONTE: 1166 – BRDE - Retroescavadeira
COD. ACOMPANHAMENTO: 00 – Não se Aplica
VALOR: R$ 3.160,00
ORGÃO: 15 - Secretaria de Obras Mobilidade e Transito
UNIDADE: 01 - Secretaria de Obras Mobilidade e Transito
FUNÇÃO: 15 - Urbanismo
Assinado por 1 pessoa: HELTON HOLZ BARRETO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/F3B4-265A-D0BF-4D52 e informe o código F3B4-265A-D0BF-4D52
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E-mail: prefeito@generalcamara.com • Site: www.generalcamara.rs.gov.br
SUBFUNÇÃO: 121 – Planejamento e Orçamento
PROGRAMA: 1007 – Obras Municipais
DESTINO: 1 - Projeto
AÇÃO: 09 – Pavimentação Manutenção e Conservação de Vias
NATUREZA DESPESA: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros - PJ
FONTE RECURSO: 1754 – Recursos de Operação de Crédito
DETAL. FONTE: 1168 – BRDE - Pavimentação
COD. ACOMPANHAMENTO: 00 – Não se Aplica
VALOR: R$ 12.933,69
ORGÃO: 15 - Secretaria de Obras Mobilidade e Transito
UNIDADE: 01 - Secretaria de Obras Mobilidade e Transito
FUNÇÃO: 15 - Urbanismo
SUBFUNÇÃO: 121 – Planejamento e Orçamento
PROGRAMA: 67 – Iluminação Pública
DESTINO: 1 - Projeto
AÇÃO: 145 – Substituição de Lâmpadas Antigas por LED
NATUREZA DESPESA: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros - PJ
FONTE RECURSO: 1754 – Recursos de Operação de Crédito
DETAL. FONTE: 1167 – BRDE - Pavimentação
COD. ACOMPANHAMENTO: 00 – Não se Aplica
VALOR: R$ 5.900,00
Assinado por 1 pessoa: HELTON HOLZ BARRETO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/F3B4-265A-D0BF-4D52 e informe o código F3B4-265A-D0BF-4D52
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Art. 2º Servirá de cobertura para os créditos de que trata o artigo 1º, a redução, de igual
valor, nas seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 75 R$ 3.160,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
– PJ 76 R$ 18.833,69
SUBTOTAL R$ 21.993,69
TOTAL R$ 21.993,69
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado por 1 pessoa: HELTON HOLZ BARRETO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/F3B4-265A-D0BF-4D52 e informe o código F3B4-265A-D0BF-4D52
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Dirijo-me a Vossa Excelência para encaminhar-lhe, no uso da prerrogativa que me é
conferida pela Lei Orgânica do Município de General Câmara, o presente Projeto de Lei que
autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial.
A finalidade, que trata o presente projeto de lei, tem por objetivo, a suplementação de
recursos, que serão utilizados exclusivamente para despesas na Secretaria de Obras Mobilidade
e Transito, e suas dependências, para manutenção das mesmas, sendo utilizadas para despesas
correntes, com o pagamento de tarifas de contrato com o BRDE.
As despesas encontram-se originalmente alocadas na Secretaria de Planejamento,
conforme artigo 2º do presente projeto de lei, e serão transferidas para a Secretaria de Obras,
conforme artigo 1º, para os tramites legais, e pagamento das referidas tarifas contratuais.
Na expectativa que este projeto seja apreciado e aprovado por essa Casa, com a maior
brevidade possível, renovo votos de consideração.
General Câmara, 06 de novembro de 2024.
Respeitosamente,
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: HELTON HOLZ BARRETO
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