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materia nº 76/2024

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 76 / 2024
Date 2024-11-19
EmentaAutoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 283.285,13.
native_id2103

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-27 Parecer favorável da comissão — —
2024-11-27 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-27T09:41:39.071516-03:00 APROVADO 7 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal 
– Secretaria Geral 
Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000
Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50
E-mail: prefeito@generalcamara.com • Site: www.generalcamara.rs.gov.br 
PROJETO DE LEI Nº 076, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024
Autoriza a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar, no valor de R$ 283.285,13.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no presente exercício 
financeiro, crédito adicional suplementar, no valor de R$ 283.285,13 (duzentos e oitenta e três 
mil, duzentos e oitenta e cinco reais e treze centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
396 
– 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO R$ 17.618,84 
416 
– 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS R$ 265.666,29 
SUBTOTAL R$ 283.285,13 
TOTAL R$ 283.285,13 
Art. 2º Servirá de cobertura para os créditos de que trata o artigo 1º, a previsão de 
arrecadação a maior no presente exercício, na Fonte de Recurso 1571 Transferência do Estado 
e Convênios, Detalhamento da Fonte (1005) Transporte Escolar do Estadual, no valor de R$ 
17.618,84 (dezessete mil e seiscentos e dezoito reais e oitenta e quatro centavos), e na Fonte 
de Recurso 1540 Transferências do FUNDEB, Detalhamento da Fonte (031) FUNDEB, no valor 
de R$ 265.666,29 (duzentos e sessenta e cinco mil e seiscentos e sessenta e seis reais e vinte 
e nove centavos).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado por 1 pessoa: HELTON HOLZ BARRETO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/852D-A730-BB7F-1F83 e informe o código 852D-A730-BB7F-1F83
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [2] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal 
– Secretaria Geral 
Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000
Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50
E-mail: prefeito@generalcamara.com • Site: www.generalcamara.rs.gov.br 
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Dirijo-me a Vossa Excelência para encaminhar-lhe, no uso da prerrogativa que me é 
conferida pela Lei Orgânica do Município de General Câmara, o presente Projeto de Lei que 
autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O Projeto de Lei em questão tem por objetivo o ajuste de dotações orçamentárias da
Secretária Municipal de Educação, que não foram devidamente previstas na Lei Orçamentária 
do ano de 2024, através do excesso de arrecadação que se dará com o valor de R$283.285,13 
(duzentos e oitenta e três mil, duzentos e oitenta e cinco reais e treze centavos), 
A finalidade, que trata o presente projeto de lei, tem por objetivo, a suplementação de 
recursos, que serão utilizados exclusivamente para despesas nas Secretarias de Educação, para 
manutenção das mesmas, sendo utilizadas para despesas correntes, através da arrecadação a 
maior na Fonte de Recurso 1571 Transferência do Estado e Convênios, Detalhamento da Fonte 
(1005) Transporte Escolar do Estadual, no valor de R$ 17.618,84. E na Fonte de Recurso 1540 
Transferências do FUNDEB, Detalhamento da Fonte (031) FUNDEB, no valor de R$ 265.666,29.
Na expectativa que este projeto seja apreciado e aprovado por essa Casa, com a maior 
brevidade possível, renovo votos de consideração.
General Câmara, 13 de novembro de 2024.
Respeitosamente,
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: HELTON HOLZ BARRETO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/852D-A730-BB7F-1F83 e informe o código 852D-A730-BB7F-1F83

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