ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1]
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Gabinete do Prefeito Municipal
– Secretaria Geral
Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000
Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50
E-mail: prefeito@generalcamara.com • Site: www.generalcamara.rs.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 076, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024
Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Suplementar, no valor de R$ 283.285,13.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no presente exercício
financeiro, crédito adicional suplementar, no valor de R$ 283.285,13 (duzentos e oitenta e três
mil, duzentos e oitenta e cinco reais e treze centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
396
– 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO R$ 17.618,84
416
– 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS R$ 265.666,29
SUBTOTAL R$ 283.285,13
TOTAL R$ 283.285,13
Art. 2º Servirá de cobertura para os créditos de que trata o artigo 1º, a previsão de
arrecadação a maior no presente exercício, na Fonte de Recurso 1571 Transferência do Estado
e Convênios, Detalhamento da Fonte (1005) Transporte Escolar do Estadual, no valor de R$
17.618,84 (dezessete mil e seiscentos e dezoito reais e oitenta e quatro centavos), e na Fonte
de Recurso 1540 Transferências do FUNDEB, Detalhamento da Fonte (031) FUNDEB, no valor
de R$ 265.666,29 (duzentos e sessenta e cinco mil e seiscentos e sessenta e seis reais e vinte
e nove centavos).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado por 1 pessoa: HELTON HOLZ BARRETO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/852D-A730-BB7F-1F83 e informe o código 852D-A730-BB7F-1F83
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Dirijo-me a Vossa Excelência para encaminhar-lhe, no uso da prerrogativa que me é
conferida pela Lei Orgânica do Município de General Câmara, o presente Projeto de Lei que
autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O Projeto de Lei em questão tem por objetivo o ajuste de dotações orçamentárias da
Secretária Municipal de Educação, que não foram devidamente previstas na Lei Orçamentária
do ano de 2024, através do excesso de arrecadação que se dará com o valor de R$283.285,13
(duzentos e oitenta e três mil, duzentos e oitenta e cinco reais e treze centavos),
A finalidade, que trata o presente projeto de lei, tem por objetivo, a suplementação de
recursos, que serão utilizados exclusivamente para despesas nas Secretarias de Educação, para
manutenção das mesmas, sendo utilizadas para despesas correntes, através da arrecadação a
maior na Fonte de Recurso 1571 Transferência do Estado e Convênios, Detalhamento da Fonte
(1005) Transporte Escolar do Estadual, no valor de R$ 17.618,84. E na Fonte de Recurso 1540
Transferências do FUNDEB, Detalhamento da Fonte (031) FUNDEB, no valor de R$ 265.666,29.
Na expectativa que este projeto seja apreciado e aprovado por essa Casa, com a maior
brevidade possível, renovo votos de consideração.
General Câmara, 13 de novembro de 2024.
Respeitosamente,
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: HELTON HOLZ BARRETO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/852D-A730-BB7F-1F83 e informe o código 852D-A730-BB7F-1F83