ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1]
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Gabinete do Prefeito Municipal
– Secretaria Geral
Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000
Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50
E-mail: prefeito@generalcamara.com • Site: www.generalcamara.rs.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 078, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024
Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Suplementar, no valor de R$ 218.551,45.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no presente exercício
financeiro, crédito adicional suplementar, no valor de R$ 218.551,45 (duzentos e dezoito mil,
quinhentos e cinquenta e um reais, e quarenta e cinco centavos), nas seguintes dotações
orçamentárias:
SECRETARIA DE SAÚDE
315 - 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ R$ 101.615,94
283 - 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ R$ 25.315,00
7859 - 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ R$ 14.774,19
6417 - 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ R$ 76.846,32
TOTAL SUPLEMENTAÇÕES R$ 218.551,45
Art. 2º Servirá de cobertura para os créditos de que trata o artigo 1º, a redução
orçamentaria, de igual valor, nas seguintes dotações orçamentarias:
SECRETARIA DE SAÚDE
Despesas Correntes
288 - 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 4.510,00
289 - 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ R$ 7.640,00
7148 - 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL R$ 500,00
280 - 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 12.665,00
7857 - 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 14.028,58
7858 - 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO P/DIST. GRATUITA R$ 745,61
6022 - 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL R$ 1.000,00
311 - 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 74.034,55
6021 - 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO R$ 500,00
313 - 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PF R$ 964,59
6326 - 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLÇOGIA DA INFORMAÇÃO R$ 25.116,80
6373 - 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 70.000,00
7503 - 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PF R$ 6.846,32
TOTAL SUPLEMENTAÇÕES R$ 218.551,45
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado por 1 pessoa: HELTON HOLZ BARRETO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/DCE4-D300-C5C7-029E e informe o código DCE4-D300-C5C7-029E
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Dirijo-me a Vossa Excelência para encaminhar-lhe, no uso da prerrogativa que me é
conferida pela Lei Orgânica do Município de General Câmara, o presente Projeto de Lei que
autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O Projeto de Lei em questão tem por objetivo o ajuste de dotações orçamentárias da
Secretária Municipal de Saúde, que não foram devidamente previstas na Lei Orçamentária do
ano de 2024, no valor de R$218.551,45 (duzentos e dezoito mil, quinhentos e cinquenta e um
reais, e quarenta e cinco centavos), através da suplementação e redução de igual valor, nas
dotações, conforme art. 1º e 2º, do presente Projeto de Lei.
A finalidade, que trata o presente projeto de lei, tem por objetivo, a suplementação de
recursos, que serão utilizados exclusivamente para despesas nas Secretaria de Saúde, para
manutenção das mesmas, sendo utilizadas para despesas correntes.
Na expectativa que este projeto seja apreciado e aprovado por essa Casa, com a maior
brevidade possível, renovo votos de consideração.
General Câmara, 22 de novembro de 2024.
Respeitosamente,
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: HELTON HOLZ BARRETO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/DCE4-D300-C5C7-029E e informe o código DCE4-D300-C5C7-029E