br-locleg corpus explorer

← General Câmara (RS)

materia nº 78/2024

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 78 / 2024
Date 2024-11-26
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 218.551,45.
native_id2105

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-09 Parecer favorável da comissão — —
2024-11-29 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-13T08:44:07.370904-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal 
– Secretaria Geral 
Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000
Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50
E-mail: prefeito@generalcamara.com • Site: www.generalcamara.rs.gov.br 
PROJETO DE LEI Nº 078, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024
Autoriza a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar, no valor de R$ 218.551,45.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no presente exercício 
financeiro, crédito adicional suplementar, no valor de R$ 218.551,45 (duzentos e dezoito mil, 
quinhentos e cinquenta e um reais, e quarenta e cinco centavos), nas seguintes dotações 
orçamentárias:
SECRETARIA DE SAÚDE 
 315 - 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ R$ 101.615,94 
 283 - 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ R$ 25.315,00 
7859 - 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ R$ 14.774,19 
6417 - 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ R$ 76.846,32 
TOTAL SUPLEMENTAÇÕES R$ 218.551,45 
Art. 2º Servirá de cobertura para os créditos de que trata o artigo 1º, a redução
orçamentaria, de igual valor, nas seguintes dotações orçamentarias:
SECRETARIA DE SAÚDE 
Despesas Correntes 
 288 - 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 4.510,00 
 289 - 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ R$ 7.640,00 
7148 - 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL R$ 500,00 
 280 - 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 12.665,00 
7857 - 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 14.028,58 
7858 - 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO P/DIST. GRATUITA R$ 745,61 
6022 - 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL R$ 1.000,00 
 311 - 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 74.034,55 
6021 - 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO R$ 500,00 
 313 - 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PF R$ 964,59 
6326 - 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLÇOGIA DA INFORMAÇÃO R$ 25.116,80 
6373 - 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 70.000,00 
7503 - 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PF R$ 6.846,32 
TOTAL SUPLEMENTAÇÕES R$ 218.551,45 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado por 1 pessoa: HELTON HOLZ BARRETO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/DCE4-D300-C5C7-029E e informe o código DCE4-D300-C5C7-029E
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [2] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal 
– Secretaria Geral 
Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000
Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50
E-mail: prefeito@generalcamara.com • Site: www.generalcamara.rs.gov.br 
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Dirijo-me a Vossa Excelência para encaminhar-lhe, no uso da prerrogativa que me é 
conferida pela Lei Orgânica do Município de General Câmara, o presente Projeto de Lei que 
autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O Projeto de Lei em questão tem por objetivo o ajuste de dotações orçamentárias da 
Secretária Municipal de Saúde, que não foram devidamente previstas na Lei Orçamentária do 
ano de 2024, no valor de R$218.551,45 (duzentos e dezoito mil, quinhentos e cinquenta e um 
reais, e quarenta e cinco centavos), através da suplementação e redução de igual valor, nas 
dotações, conforme art. 1º e 2º, do presente Projeto de Lei.
A finalidade, que trata o presente projeto de lei, tem por objetivo, a suplementação de 
recursos, que serão utilizados exclusivamente para despesas nas Secretaria de Saúde, para 
manutenção das mesmas, sendo utilizadas para despesas correntes.
Na expectativa que este projeto seja apreciado e aprovado por essa Casa, com a maior 
brevidade possível, renovo votos de consideração.
General Câmara, 22 de novembro de 2024.
Respeitosamente,
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: HELTON HOLZ BARRETO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/DCE4-D300-C5C7-029E e informe o código DCE4-D300-C5C7-029E

open original →