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ENERAL
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PR0JET0 DE LEI Do LEGISLATIv0 N'[l§,de novembro de 2024
Autoria: Mesa Diretora
REVOGA A LEI ORDINÁRIA N.O
1.83U20t4 que DrSPÕE SOBRE A
CONCESSÃO DE DIARIAS PAIL{ OS
AGENTES POLÍTICOS E SERVIDORES A
SERVIÇO, EM TREINAMENTO OU EM
REPRESENTAÇÃO, DA CÂMARA
M{.INICIPAL DE VEREADORES DE
GENERAL CÂMARA.
Art. 1o Fica revogada a Lei Ordinária n. l83ll20L4 que dispõe sobre a concessão de
diárias para os agentes políticos e servidores a serviço, em treinamento ou em
representação, da Câmara Municipal de Vereadores de General Câmara/RS.
Art.2" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
General Câmara,28 de novembro de2024
Mesa Diretora:
C
Ver.
Ver Ver.
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Rua Getúlio Vargas, 27 - Centro - General Câmara - RS - CEP: 95.820-000
Fone: (5í) 3655 - 1249 - CNPJ: 02.401.42810001-71- e-mail: camaramunicipalgc@gmail.com
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ffi CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADoRES DE GENERAL
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@ ESTAD' Do Rro .RANDE Do sul
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JUSTIFICATIVA
Seúores Vereadores e Vereadoras,
A Mesa Diretora propõe a revogação da Lei Ordinária n." 183112014 que trata, em
síntese, sobre o pagamento das diárias aos vereadores e servidores, uma vez que a
referida matéria deve ser tratadaem projeto de Resolução.
Diante disso, considerando o projeto de Resolução protocolado na casa, em que
serão definidos e atualizados valores a título de indenização de diárias, necessario que a
referida lei seja revogada, evitando, assim, antinomia normativa.
Sala das Sessões da Câmara Municipal Vereadores de General Câmara, 28 de
novembro de2024.
Mesa Diretora:
Ver.
ViceD. Ver.
1" Secretário 20
a
Rua Getúlio Vargas, 27 - Centro - General Gâmara - RS - CEP: 95.820-000
Fone: (51) 3655 - 1249 - CNPJ: 02.401.42810001-71 - e-mail: camaramunicipalgc@gmail.com
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Ver.
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