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PROJETO DE RESOLUÇÃO n."fr.ítZOZ+
Dispõe sobre a concessão, o
pagamento e a prestação de contas de
indenizações de diarias aos
vereadores e servidores da Càmara
Municipal de General Câmara/RS e
dá outras providências:
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de General Câmara - RS, no uso
de suas atribuições legais previstas no art. t7 do RICMGC, propõe ao Egrégio
Plenrário o presente Projeto de Resolução, nos seguintes termos:
cAPÍTr.rLO r - DTSPOSTÇÕES CpRarS
Art. Lo. A concessão, pagamento e prestação de contas de indenizações de diárias aos
vereadores e servidores da Câmara Municipal de General Câmara, obedecerão às
disposições desta Resolução.
Art.2" Ao Vereador e/ou Servidor da Câmara Municipal que receber autorização do
Presidente da Mesa Diretora para se deslocar do município, com o objetivo de serviço,
reuniões de interesse público, eventos e cursos de atualização ou capacitação de
interesse do Poder Legislativo, será concedida indenizaçáo através de dirárias, que se
destinará a cobrir despesas com alimentação, deslocamento e pernoite.
Parágrafo único. A ocorrência de um dos requisitos ensejadores de despesa previsto
no caput, concede o direito de indenização de diinta.
CAPÍTULO il _ DA CONCESSÃO DE DIÁRIAS
SeçãoI-DaAutorização
Rua Getúlio Vargas, 27 - Centro - General Câmara - RS - CEP: 95.820-000
Fone: (51) 3655 - 1249 - CNPJ: 02.4§1.42810001-71 - e-mail: camaramunicipalgc@gmail.com
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Art 3'. O Vereador e/ou Servidor que nesessits se deslocar da sede do município, nos
termos do art. 2" desta Resolução, deverá requerer previamsnte e por escrito:
[ - ao Presidente da Câmara, quando o solicitar$e for Vereador ou Servidor;
f[ - a Mesa Diretora, quando o solicitante for o Presidente da Câmara ou,
independente de quem solicitar, quando o afastamento for superior a 3 dias;
III - a Comissão Permanente, quando o pedido for realizado em período de recesso;
§1", O requerimento deverá ser alrresentado em até 3 (três) dias úteis da data do
deslôcamento, contendo :
a * Nome completo, número da matrícula e do CPF, dados banciários, §argo ou firnção
e assinatura.
b * Explicação dos motivos e necessidade do deslocamento, demonstrando a
correlação com o interesse do Poder Legislativo;
c * Programação do çvento (serviço, curso, reunião), bem çomo roteiro a ser
cumprido;
§2". O requerimento referido no caput deste artigo dará origem à aberfura de processo
administrativo, que deverá conter todos os documenlos inerentss à solicitação e
somente será arquivado, em caso dç deferimento do pedido, após a prestação de contas
devidamente homologada.
Seção II * Do Direito a Dirárias
Art. 4o. Não gera direito a diárias:
I - o deslocamento que não tiver relação com as espécies de despesas previstas no art.
2o desta Resolução;
II - quando o vereador ou servidor beneficiário, recebendo antecipadamente as diárias,
não deslocar-se conforme soliçitado em requerimento, hipótese em que os valores
serão devolvidos à Câmara de Vereadores.
Rua Getúlio Vargas,
Fone: (51) 3655 - 1249 - CNPJ
27 - Centro - General Câmara - RS - CEP: 95.820-000
z A2.401.42810001 -71 - ê-mail: camaramunicípalgc@gmail.com
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Seção III * Do Pagamento das Dirárias
Àrt 5o. As diárias, a critério do solicitante e medíante disponibilidade orçamentaria,
poderão ser pâgas:
I * até adata do deslocamento;
II - ser incluída na próxima folha de pagamento.
CAPÍTUIO III * DA PUBLICIDADE DAS DIÁRIAS
Art. 60. Todas as diárias concedidas serão divulgadas na rede mundial de
computadores, no Portal da Transparência do Município, çontendo as seguintes
informações:
I - relação de diárias pagas;
II - o nome do beneficiário das diárias;
III - a quantidade de diárias recebidas;
IV - o valor total das diárias;
V - as datas de saída e de retorno;
VI - o local de destino;
VII - o motivo do deslocamento
CAPÍTULO Iv - DA PRESTAÇÃO ns CONTAS
Seção I - Dos Elementos Integrantes do Processo de Prestação de Contas
Art. 7o. Toda conçessão de diária obrigará o benefiçiána a apresentar uma prestação
de contas, no prazo de até çinco dias úteis do seu retorno ao Município:
I - Em caso de serviço ou representação da Câmara Municipal, comprovante que
ateste a presença do benefiçiiário no loçal de destino e documentos que justifiquem a
necessidade da concessão de diárias (despesas com transpofre ou alimentação ou
estadia);
II * Em caso de participação em sursos, freinamentos ou eventos:
Rua Getúlio Vargas, 27 - Centro - General Câmara - RS - CEP: 95.820-000
Fone: (5í) 3655 - 1249 - CNPJ: 02.401.42819001-71 - e-mail: camaramunicipalgc@gmail.com
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a) atestado ou certificado de frequência;
b) documentos que justifiquem a necessidade da concessão de diárias (despesas com
transporte, alimentação e estada);
Parágrafo único. A cada participação em treinamento, eventos, cursos ou congêneres,
haverá a avaliação da efrçácia paru a Administração do Poder Legislativo,
materializada em documento denominado de "registro de treinamento", onde constará:
I - Resumo do conteúdo trabalhado;
II - Sugestões de implementações práticas na Adminishação;
III - Avaliação da Instituição quanto ao conhecimento técnico e atendimento dos
objetivos do treinamento, curso, ou evento;
IV - Avaliação do superior imediato, do Presidente da Câmara ou da Mesa Diretora,
conforme o beneficiário, sobre a efrcárcia da participação e resultados esperados.
Seção II - Das Penalidades pela não Apresentação da Prestação de Contas
Art. 8o. Se o beneficiário não prestar contas no prazo fixado no artigo anterior, deverá
indenizar, como penalidade pelo atraso, o equivalente a lUYo (dez por cento) do valor
recebido por dia de atraso, até o limite das indenizações concedidas,
§1' No caso do caput deste artigo, não apresentada a prestação de çontas no prazo
legal, o beneficiário será notificado para que supra a omissão, no prazo de 5 dias úteis.
§2o Decorrido o novo prazo concedido no parágrafo anterior, a prestação de çontas
será çonsiderada como não prestada, perdendo o beneficiário o direito ao recebimento
da indenizaçáo, de forma integral e sem prejuízo à penalidade prevista íLo capul. Ern
caso de haver recebido os valores da diérria antecipadamente, o beneficiário deverá
proceder na devolução integral do valor.
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Fone: (51) 3655 - 1249 - CNPJ: 02.401.428/0001-71 - e-mail: camaramunicipalgc@gmail.com
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§3'. Os valores coffespondentes às devoluções, de que trata este artigo, poderão ser
objeto de desconto em folha de pagamento, ou se não for possível este procedimento,
inscrito em dívida ativa e cobrado administrativa ou judicialmente.
§4'. A prestação de contas deverá ser anexada ao respectivo processo administrativo,
oportunidade em que todos os atos ficarão registrados.
Seção III - Do Cálculo das Dirárias
Art. 9o, O valor da indenização por diâria obedecerá à seguinte classificação:
Agente Público Legislativo Valor da Indenização da Diaria
Presidente da Câmara Municipal R$ 250,00
Vereador RS 200,00
Servidor R$ 150,00
Art. 10". A contagem das diárias iniciará na data de:
I - início do evento ou do estudo; ou
II * partida paru o evento ou o estudo, constante da passagem, no caso de
impossibilidade da presença do servidor ou do vereador na data de seu início.
§ 1o A diérria, conforme o deslocamento, será:
I - o valor integral previsto na tabela do artigo anterior, quando o deslocamento
implicar apenas a pennanência no local de destino e alimentação, não exigindo
pernoite;
il - multiplicada por 2 (dois), quando o deslocamento do beneficiario for superior a
300 km distante da sede do Município de General Câmara e não exigir pernoite;
III - multiplicado por 3(três) quando o deslocamento do beneficirlrio for dentro do
Estado do RS e exigir pernoite;
IV - multiplicada por 5 (cinco), quando o deslocamento for para outro Estado da
Federação;
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§ 20 Considerando-se como pernoite, para fins desta Resolução, a estada em hotel,
albergue ou pensão, ou o período necessário do deslocamento para o Município
realizado no turno da noite.
§3' Nos casos de pemoite, no dia do retorno do beneficiário, caso superadas às 24
horas da partida para o evento, será concedida apenas 0,5 (meia) diária.
§4' Quando for atribuição pernlanente do çargo o deslocamento para outros
municípios, o servidor não fará jus à diária.
§5' Excepcionalmente, em sendo autonzada a utilização de veículo próprio de
vereador ou servidor para deslocamento ao local do evento, poderá ser reembolsado a
título de indenização, a fim de cobrir despesas com o veíçulo (desgaste, combustível,
etc), o valor de R$2,00 (dois reais) por Km rodado.
I - O km rodado será medido através do google.maps;
§6o Na hipótese do parâgrafo anterior, poderá o vereador ou servidor ser reembolsado
nas despesas de alimentação, até o limite de R$80,00, mediante apresentação de
comprovação;
§7' É vedado o pagamento da diária, prevista no art. 9o desta Resolução,
cumulativamente com as indenizações estipuladas nos parágrafos 5o e 6o deste artigo;
Art. 11o. Os casos omissos desta Resolução serão submetidos à Mesa Diretora da
Câmara Municipal de General Càmarapara apreciação e deliberação.
Arl. t2. Esta Resolução entra em vigor na data da sua Publicação.
Art. 13o. Revoga-se a Resolução n.'01/2011.
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Rua Getúlio Vargas,
Fone: (51) 3655 - 1249 - CNPJ
27 - Centro - General Câmara - RS - CEP: 95.820-000
z 02.401.42810001 -7í - e-mail: camaramunicipalgc@gmail.com
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Gçneral Câmara 28 de novembro de2A24
Mesa Diretora:
V D.
Ver. Xando
Viceo
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Ver.Ismael Lima
2o Secretrário
Rua Getúlio Vargas, 27 - Centro - General Câmara - RS - CEP: 95.820-000
Fone: (51) 3655 - í249 - CNPJ: 02.401.42810001-71 - e-mail: carnaramunicipalgc@gmail.com