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materia nº 6/2020

Tipo ATOS ADMINISTRATIVOS
Número / Ano 6 / 2020
Date 2020-04-22
EmentaResolução de Mesa 04/2020 - Estabelece medidas temporárias de prevenção ao contagio pelo COVID-19, considerando a classificação de pandemia pela OMS.
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47 CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA
Eu ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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RESOLUÇÃO DE MESA Nº 04/2020
DE 22 DE ABRIL DE 2020.
Estabelece medidas temporárias de
- prevenção ao contágio pelo Novo
Coronavírus (COVID19) considerando a.
classificação de pandemia pela Organização
Mundial de Saúde (OMS).
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de General Câmara, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial o contido no art.
17, inciso Il, alíneas a, de f, do Regimento Interno (Resolução nº 05, de
31, de outubro de 2013);
CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do Novo
Coronavírus, como pandemia, significa o risco potencial de a doença
infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se
limitando a locais que já tenham sido identificadas como de transmissão
interna;
CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços
públicos e, no caso do Poder Legislativo do Município de General
Câmara, a atividade legislativa;
CONSIDERANDO que não há evidências de transmissão do vírus em
pessoas que ainda não apresentaram sintomas;
CONSIDERANDO que o COVID-19 tem taxa de mortalidade que se eleva
entre idoso e pessoas com doenças crônicas;
CONSIDERANDO que a adoção de hábitos de higiene básicos aliada
com a ampliação de rotinas de limpeza em áreas de circulação são
suficientes para a redução significativa do potencial do contágio,
RESOLVE
Art. 1º Esta Resolução de Mesa dispõe sobre medidas temporárias de
prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID19) na Câmara Municipal de
General Câmara — RS.
Rua Getúlio Vargas, 27 - Centro - General Câmara - RS -CEP: 95.820-000
Fano- 1641 RRRA 4940. CND I- 09 401 ADRIANA TA - amailtramaraficamara-ae rara hr
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA *
Es ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Art. 2º Ficam suspensas, nas dependências da Câmara Municipal, todas
as atividades com público externo que envolvam aglomeração de pessoas, com
exceção das reuniões de comissões e sessões plenárias.
8 1º Nos dias de sessão da Câmara ou de reunião de comissões,
somente terão acesso ao Plenário e salas de reuniões os vereadores, os servidores e
os participantes convidados.
8 2º O Vereador-Presidente da Câmara ou os Vereadores-Presidentes de
suas comissões poderão adotar critério de acesso diverso da constante deste artigo,
para participantes por eles autorizados, às sessões ou às reuniões, caso em que
obedecerão à recomendação do Ministério da Saúde que sugere o espaçamento de
pessoas, evitando o contato direto, cabendo ao setor competente desta Casa, cuidar
para demarcar as cadeiras do Plenário, de Salas de Reuniões e de outros locais
internos, de tal forma a prevenir o risco de eventual contágio.
8 3º Ficam temporariamente suspensos a visitação pública e o
atendimento presencial do público externo que puder ser prestado por meio eletrônico
ou telefônico, tais como: escolas, faculdades, organizações não governamentais,
dentre outros.
8 4º No ambiente interno dos gabinetes de vereadores, deverá ser
observado, no que couber, o que determina o $ 2º deste artigo.
Art. 3º Qualquer Vereador, servidor, estagiário e empregado de prestador
de serviço à disposição da Câmara que apresentar sintomas que indiquem a presença
de infecção serão colocados em trabalho remoto, por meio de tecnologia, devendo
exercer suas atividades em sua residência, no que couber, por uma semana, salvo se
houver a designação de outro prazo, por recomendação médica.
Parágrafo único. O Presidente da Câmara Municipal se for necessário,
poderá realizar escalas de trabalho remoto, para prestação de serviço em residência,
por meio de tecnologia, desde que as atividades funcionais recepcionem esta
modalidade de atividade laboral.
Art. 4º O Departamento de Compras e Contratos deste Poder Legislativo
deverá notificar as empresas contratadas quanto à responsabilidade destas em adotar
todos os meios necessários para conscientizar seus funcionários quanto aos riscos do
COVID-19 e quanto à necessidade de reportarem à ocorrência de sintomas de febre ou
sintomas respiratórios, estando as empresas passíveis de responsabilização
administrativa, em caso de omissão que resulte em prejuízo à Administração Pública.
Art. 5º O Setor de serviços Gerais deste Poder Legislativo aumentará a
frequência de limpeza dos banheiros, escadas, corrimãos e maçanetas, além de
providenciar a aquisição e instalação de dispensadores de álcool gel nas áreas de
circulação e no acesso a saias de audiências, plenários e gabinetes de Vereadores, a
serem adquiridas, por dispensa de licitação em razão de valor, nos termos do art. 24,
Rua Getúlio Vargas, 27 - Centro - General Câmara - RS -CEP: 95.820-000
Fana- 1514) 3854 49240. CND I- 02 404 4920001474 — amaii-camaraficamara ne com hr
tEEF CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA
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inciso Il, ou em caráter de emergência, na forma disposta no art. 24, inciso IV, ambos
da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, conforme o caso.
Art. 6º A Secretaria de Saúde do Município poderá organizar, junto aos
Vereadores e servidores da Câmara Municipal, campanhas de conscientização de
riscos e de adoção de medidas de higiene necessárias para evitar o contágio pelo
COVID-1S.
Art. 7º A empresa contratada pela transmissão das sessões poderá
auxiliar o Poder Legislativo, quanto à adoção de videoconferência para a realização de
reuniões, sessões e audiências, quando for o caso.
Art. 8º O Vereador-Presidente fica autorizado a adotar outras
providências administrativas necessárias para evitar a propagação interna do vírus
COVID-AS.
Art. 9º Esta Resolução de Mesa entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as Resoluções 01, 02 e 03/2020.
General Câmara, RS, 22 de abril de 2020.
Alessandro ntos Rasquinha
Presidente
Pa a
Ver. An uiz Zanette — Vice-Presidente
RE
Ver. Luiz Fernando Gomes Franken — 1º somauna
es da Silva — 2º Secretário
Rua Getúlio Vargas, 27 - Centro - General Câmara - RS - CEP: 95.820-000
Fana: (R4) 2R5A. 4940. CNP 1º N9 401 4981000174 - omailtcamarafdramara ne com hr

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