| Tipo | ATOS ADMINISTRATIVOS |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2020 |
| Date | 2020-04-22 |
| Ementa | Resolução de Mesa 04/2020 - Estabelece medidas temporárias de prevenção ao contagio pelo COVID-19, considerando a classificação de pandemia pela OMS. |
| native_id | 211 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3
47 CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA Eu ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ns RESOLUÇÃO DE MESA Nº 04/2020 DE 22 DE ABRIL DE 2020. Estabelece medidas temporárias de - prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID19) considerando a. classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS). A Mesa Diretora da Câmara Municipal de General Câmara, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial o contido no art. 17, inciso Il, alíneas a, de f, do Regimento Interno (Resolução nº 05, de 31, de outubro de 2013); CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do Novo Coronavírus, como pandemia, significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificadas como de transmissão interna; CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos e, no caso do Poder Legislativo do Município de General Câmara, a atividade legislativa; CONSIDERANDO que não há evidências de transmissão do vírus em pessoas que ainda não apresentaram sintomas; CONSIDERANDO que o COVID-19 tem taxa de mortalidade que se eleva entre idoso e pessoas com doenças crônicas; CONSIDERANDO que a adoção de hábitos de higiene básicos aliada com a ampliação de rotinas de limpeza em áreas de circulação são suficientes para a redução significativa do potencial do contágio, RESOLVE Art. 1º Esta Resolução de Mesa dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID19) na Câmara Municipal de General Câmara — RS. Rua Getúlio Vargas, 27 - Centro - General Câmara - RS -CEP: 95.820-000 Fano- 1641 RRRA 4940. CND I- 09 401 ADRIANA TA - amailtramaraficamara-ae rara hr CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA * Es ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL o aa Art. 2º Ficam suspensas, nas dependências da Câmara Municipal, todas as atividades com público externo que envolvam aglomeração de pessoas, com exceção das reuniões de comissões e sessões plenárias. 8 1º Nos dias de sessão da Câmara ou de reunião de comissões, somente terão acesso ao Plenário e salas de reuniões os vereadores, os servidores e os participantes convidados. 8 2º O Vereador-Presidente da Câmara ou os Vereadores-Presidentes de suas comissões poderão adotar critério de acesso diverso da constante deste artigo, para participantes por eles autorizados, às sessões ou às reuniões, caso em que obedecerão à recomendação do Ministério da Saúde que sugere o espaçamento de pessoas, evitando o contato direto, cabendo ao setor competente desta Casa, cuidar para demarcar as cadeiras do Plenário, de Salas de Reuniões e de outros locais internos, de tal forma a prevenir o risco de eventual contágio. 8 3º Ficam temporariamente suspensos a visitação pública e o atendimento presencial do público externo que puder ser prestado por meio eletrônico ou telefônico, tais como: escolas, faculdades, organizações não governamentais, dentre outros. 8 4º No ambiente interno dos gabinetes de vereadores, deverá ser observado, no que couber, o que determina o $ 2º deste artigo. Art. 3º Qualquer Vereador, servidor, estagiário e empregado de prestador de serviço à disposição da Câmara que apresentar sintomas que indiquem a presença de infecção serão colocados em trabalho remoto, por meio de tecnologia, devendo exercer suas atividades em sua residência, no que couber, por uma semana, salvo se houver a designação de outro prazo, por recomendação médica. Parágrafo único. O Presidente da Câmara Municipal se for necessário, poderá realizar escalas de trabalho remoto, para prestação de serviço em residência, por meio de tecnologia, desde que as atividades funcionais recepcionem esta modalidade de atividade laboral. Art. 4º O Departamento de Compras e Contratos deste Poder Legislativo deverá notificar as empresas contratadas quanto à responsabilidade destas em adotar todos os meios necessários para conscientizar seus funcionários quanto aos riscos do COVID-19 e quanto à necessidade de reportarem à ocorrência de sintomas de febre ou sintomas respiratórios, estando as empresas passíveis de responsabilização administrativa, em caso de omissão que resulte em prejuízo à Administração Pública. Art. 5º O Setor de serviços Gerais deste Poder Legislativo aumentará a frequência de limpeza dos banheiros, escadas, corrimãos e maçanetas, além de providenciar a aquisição e instalação de dispensadores de álcool gel nas áreas de circulação e no acesso a saias de audiências, plenários e gabinetes de Vereadores, a serem adquiridas, por dispensa de licitação em razão de valor, nos termos do art. 24, Rua Getúlio Vargas, 27 - Centro - General Câmara - RS -CEP: 95.820-000 Fana- 1514) 3854 49240. CND I- 02 404 4920001474 — amaii-camaraficamara ne com hr tEEF CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA ia ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL à q inciso Il, ou em caráter de emergência, na forma disposta no art. 24, inciso IV, ambos da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, conforme o caso. Art. 6º A Secretaria de Saúde do Município poderá organizar, junto aos Vereadores e servidores da Câmara Municipal, campanhas de conscientização de riscos e de adoção de medidas de higiene necessárias para evitar o contágio pelo COVID-1S. Art. 7º A empresa contratada pela transmissão das sessões poderá auxiliar o Poder Legislativo, quanto à adoção de videoconferência para a realização de reuniões, sessões e audiências, quando for o caso. Art. 8º O Vereador-Presidente fica autorizado a adotar outras providências administrativas necessárias para evitar a propagação interna do vírus COVID-AS. Art. 9º Esta Resolução de Mesa entra em vigor na data de sua publicação, revogando as Resoluções 01, 02 e 03/2020. General Câmara, RS, 22 de abril de 2020. Alessandro ntos Rasquinha Presidente Pa a Ver. An uiz Zanette — Vice-Presidente RE Ver. Luiz Fernando Gomes Franken — 1º somauna es da Silva — 2º Secretário Rua Getúlio Vargas, 27 - Centro - General Câmara - RS - CEP: 95.820-000 Fana: (R4) 2R5A. 4940. CNP 1º N9 401 4981000174 - omailtcamarafdramara ne com hr