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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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PROJETO DE LEI DO IEGISIATIVO Ne O27,de!7 de dezembro de2024
Autoria: Ver. Zanette
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A INVESTIR ANUALMENTE O PERCENTUAL
MíNIMo DE 5% DA RECEITA CoRRENTE
BRUTA DO MUNICíPIO, JUNTO AO SETOR
AGROPECUÁRIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1e Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aplicar, anualmente, o percentual
mínimo de 5% da receita corrente bruta do Município, em ações e serviços públicos
voltados ao setor agropecuário.
Parágrafo único: 0 percentual previsto no caput não poderá ser suplementado para
outros fins que não seja de investimento exclusivo do setor agropecuário.
Art. 2e Para efeito desta Lei, considera-se receita corrente bruta a totalidade das
receitas:
| - tributárias
Il- patrimoniais
lll- industriais
lV - agropecuárias
V - de contribuições
Vl- de serviços
Vll - de transferências correntes
Vlll - outras receitas correntes
Art. 3e O Poder Executivo poderá realizar ações e planos de desenvolvimento e
investimento da agricultura municipal, especialmente com a criação fundos específicos
a fim de angariar recursos para o setor.
Art. 4e Os planos plurianuais, as leis de diretrizes orçamentárias, as leis orçamentárias
do Município, serão elaboradas de modo a dar cumprimento ao disposto nesta lei.
Art. 5e Cabe ao Poder Legislativo o poder de fiscalizar o cumprimento da presente lei,
podendo solicitar informações junto ao Executivo.
Rua Getúlio Vargas, 27 - Centro - General Câmara - RS - CEP: 95.820-000
Fone: (51) 3655 - 1249 - CNPJ;02.4A1.42810001-71 - e-mail: camaramunicipalgc@gmail.com
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Art. 5e O Poder Executivo somente poderá deixar de aplicar o percentual mínimo em
caso de excepcionaljustificativa, que deverá contar com a anuência do Poder Legislativo
Municipal.
Art. 6s A presente lei terá vigência a partir de janeiro de 2025, de modo que a reserva
do percentual mínimo estipulado deverá estar prevista já na LOA do próximo ano
(202s).
General Câmara, L7 de dezembro de2024.
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Vereador - MDB
Rua Getúlio Vargas, 27 - Centro - General Câmara - RS - CEP: 95.820-000
Fone: (5í) 3655 - 1249 - CNPJ:02.401.42810001-71 - e-mail: camaramunicipalgc@gmail.com
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CÂMARA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
JUSTIFICATIVA
Senhores e senhoras vereadoras:
Este vereador que subscreve, em conformidade com as disposições da Lei Orgânica
Municipal, submete à apreciação dos nobres pãres o referido projeto de lei que autoriza o
Poder Executivo Municipal a aplicar, anualmentê, o percentual mínimo de 5% da receita
corrente bruta do Município, no setor agropecuário.
O projeto tem como objetivo âumentar e estipular os investimentos no referido setor,
que é de suma importância para â no§sa cidade.
Sabe-se que o orçamento do Município é restrito e não permite grandes investimentos,
porém não podemos aceitar que o setor agropecuário seja prejudicado, independente do
governo guê a§suma.
Hoje, a agricultura é a base da nossa economia e, portanto, mereçe ser contemplada
com investimentos à altura; não faz sentido diminuir o orçamento no setor mais próspero e um
dos que mais necessita.
Sabemos que â saúde e educação possuem percentuais mínimos estipulados pela
Constituição Federal, e pretendo fazer o mesmo, no nosso Município, com o setor
agropecuário. Saliento que o percentual de 5% não é o mais adequado, pois é necessário ainda
mais; no entanto, é um montante perfeitamente aplicado e que não írá engessar o orçamento,
pois é de conhecimento público gue o Município possui inúmeras prioridades e conta com um
orçament0 enxuto parâ tanto.
Face ao exposto, contamCIs com o apoio dos nobres vereadores para análise e
aprovação do referido Projeto.
Sala das Sessões da Câmara Municipal Vereadores de General Câmara, L7 de dezembro de
2024.
Rua Getúlio Vargas, 27 - Centro - General Câmara - RS - GEP: 95.820-000
Fone: (51) 3655 - 1249 - CNPJ: A2.4A1.428|QA01-71 - e-mail: camaramunicipalgc@gmail.com