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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1]
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Gabinete do Prefeito Municipal
– Secretaria Geral
Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000
Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50
E-mail: prefeito@generalcamara.com • Site: www.generalcamara.rs.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 079, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024
Dispõe sobre o desconto para pagamento
antecipado do Imposto Predial e Territorial
Urbano (IPTU) e Taxa de Serviços Urbanos
(TSU) do Exercício 2025 e dá outras
providências.
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a conceder desconto para
pagamento antecipado do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Serviços
Urbanos (TSU) a todos os contribuintes que realizarem a quitação conjunta e integral dos tributos
em cota única e antecipada.
Art. 2º O IPTU e a TSU referente ao exercício de 2025 que forem pagos, em parcela
única, até 31 de março de 2025, poderão ter os seguintes descontos, cumulativamente:
I
– De 10% (dez por cento) referente a antecipação;
II
– De 7% (sete por cento) para contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, se o imóvel
não possuir débito inscrito em dívida ativa com o Município de General Câmara;
III – Para os contribuintes, pessoas físicas, conforme o número de Notas Fiscais,
registradas de 11/02/2024 a 10/02/2025, no site Nota Fiscal Gaúcha, constando o Município
General Câmara como local de emissão, nos seguintes percentuais:
a) 1% (um por cento), na hipótese de constar de 1(uma) a 30 (trinta) Notas Fiscais;
b) 2% (dois por cento), na hipótese de constar de 31 (trinta e uma) a 60 (sessenta) Notas
Fiscais;
c) 3% (três por cento), na hipótese de constar mais de 60 (sessenta) Notas Fiscais.
Art. 3º - A regulamentação desta Lei será através de Decreto.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado por 1 pessoa: HELTON HOLZ BARRETO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/0A55-BACF-9E12-3F72 e informe o código 0A55-BACF-9E12-3F72
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [2]
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Gabinete do Prefeito Municipal
– Secretaria Geral
Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000
Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50
E-mail: prefeito@generalcamara.com • Site: www.generalcamara.rs.gov.br
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Dirijo-me a Vossa Excelência para encaminhar-lhe, no uso da prerrogativa que me é
conferida pela Lei Orgânica do Município de General Câmara, o presente Projeto de Lei que
autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O presente projeto oportuniza a concessão de descontos aos contribuintes pelo
pagamento antecipado do IPTU e da TSU no exercício de 2025. Este desconto pode chegar até
20% do valor real dos tributos, incrementando a receita do Município no início do exercício.
Além de oportunizar estes descontos aos contribuintes, o Município visa reduzir a
inadimplência fiscal destes tributos, proporcionando uma faixa de descontos para os
contribuintes cujo imóvel não tenha débito inscrito em dívida ativa.
Ainda, ao prever faixas de descontos para os contribuintes cadastrados no Nota Fiscal
Gaúcha, que realizaram compras em General Câmara, o projeto visa um atrativo para compras
no comércio local, o que gerará um retorno também para o Município com acréscimo na receita
de repasse do ICMS.
Na expectativa que este projeto seja apreciado e aprovado por essa Casa, com a maior
brevidade possível, renovo votos de consideração.
General Câmara, 12 de dezembro de 2024.
Respeitosamente,
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: HELTON HOLZ BARRETO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/0A55-BACF-9E12-3F72 e informe o código 0A55-BACF-9E12-3F72
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