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materia nº 7/2020

Tipo ATOS ADMINISTRATIVOS
Número / Ano 7 / 2020
Date 2020-04-16
EmentaResolução de Mesa 03/2020 - Altera a o prazo estabelecido na Resolução de Mesa 02/2020 que estabelece medidas temporárias de prevenção ao contagio pelo COVID-19, considerando a classificação de pandemia pela OMS.
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€EE CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA !
'g ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
de é
Resolução de Mesa nº 03/2020
Altera o prazo estabelecido na Resolução de Mesa nº
02/2020, que prorrogou os prazos da Resolução de
Mesa nº 01/2020, que “Dispõe sobre os procedimentos
e regras para fins de prevenção à infecção e à propa-
gação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de
General Câmara”.
A Mesa Diretora da CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL
CÂMARA, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Orgânica do Município e por seu Regimento Interno:
RESOLVE:
Art. 1º Ficam prorrogados os prazos mencionados no caput do art. 1º da Resolução de
Mesa nº 02/2020, até o dia 21de abril de 2020, salvo convocação do Presidente da
Câmara Municipal.
Art. 2º Esta Resolução de Mesa entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de General Câmara, 16 de abril de
2020.
Alessandro di tos Rasquinha
Presidente
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Ver. André uiz Zanette — Vice-Presidente | Ver. luiz Fernando Gomes Franken — 1º Secretário
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Registre-se e Publique-se.
" Ge Cã 16/04/2020.
Ver. João s da Silva — 2º Secretário A E 4
Ver Luiz Fernand) Gomés Franken
| º Secretário da Mesa Diretora
Rua Getúlio Vargas, 27 - Centro - General Câmara - RS - CEP: 95.820-000
Fone: (51) 3655-1249- CNPJ: 02.401.428/0001-71 - e-mail:camara(Dcamara-ge.com.br

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