| Tipo | ATOS ADMINISTRATIVOS |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2020 |
| Date | 2020-04-16 |
| Ementa | Resolução de Mesa 03/2020 - Altera a o prazo estabelecido na Resolução de Mesa 02/2020 que estabelece medidas temporárias de prevenção ao contagio pelo COVID-19, considerando a classificação de pandemia pela OMS. |
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€EE CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA ! 'g ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL de é Resolução de Mesa nº 03/2020 Altera o prazo estabelecido na Resolução de Mesa nº 02/2020, que prorrogou os prazos da Resolução de Mesa nº 01/2020, que “Dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propa- gação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de General Câmara”. A Mesa Diretora da CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e por seu Regimento Interno: RESOLVE: Art. 1º Ficam prorrogados os prazos mencionados no caput do art. 1º da Resolução de Mesa nº 02/2020, até o dia 21de abril de 2020, salvo convocação do Presidente da Câmara Municipal. Art. 2º Esta Resolução de Mesa entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de General Câmara, 16 de abril de 2020. Alessandro di tos Rasquinha Presidente / aa É O vz o Ver. André uiz Zanette — Vice-Presidente | Ver. luiz Fernando Gomes Franken — 1º Secretário ft no e dos Registre-se e Publique-se. " Ge Cã 16/04/2020. Ver. João s da Silva — 2º Secretário A E 4 Ver Luiz Fernand) Gomés Franken | º Secretário da Mesa Diretora Rua Getúlio Vargas, 27 - Centro - General Câmara - RS - CEP: 95.820-000 Fone: (51) 3655-1249- CNPJ: 02.401.428/0001-71 - e-mail:camara(Dcamara-ge.com.br