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PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Gabinete do Prefeito Municipal
– Secretaria Geral PL-002/2025
PROJETO DE LEI Nº 002, DE 02 DE JANEIRO DE 2025
Cria e extingue cargos, e dá nova redação a
artigos da Lei nº 1822 de 14/01/2014, do Plano
de Carreira dos Servidores do Executivo
Municipal, e dá outras providências.
Art. 1º Altera-se o número de cargos de provimento efetivo, da categoria funcional de
Instalador Hidráulico, padrão 02, estabelecido no art. 3º da Lei.
Denominação
Nº de Cargos
De: Para:
Instalador Hidráulico 01 02
Art. 2º Dá-se nova redação aos incisos III e VI, art. 19º, da Lei.
a) Inciso III
De: no valor de 35% (trinta e cinco por cento) do menor padrão referencial ao servidor
que for designado para exercer as funções de Presidente da Comissão de Sindicância e
Processo Administrativo Disciplinar.
Para: no valor de 35% (trinta e cinco por cento) do menor padrão referencial ao servidor
que for designado para exercer as funções de Presidente da Comissão de Sindicância e
Processo Administrativo Disciplinar, e ao servidor que for designado para exercer as funções de
Coordenador e Controle do LicitaCon.
b) Inciso VI
De: no valor de 60% (sessenta por cento) do menor padrão referencial aos servidores
que forem designados para exercerem as funções de Agente de Contratação de Licitação e de
Pregoeiro Oficial do Município.
Para: no valor de 60% (sessenta por cento) do menor padrão referencial ao servidor que
for designado para exercer as funções de Pregoeiro Oficial do Município.
Art. 3º Cria-se cargos em comissão e funções gratificadas no art. 20, da Lei, assim
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
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denominados:
Denominação Carga
Horária
Nº de
Cargos Padrão
Chefe de Setor de Conservação e Urbanização I 40 h 01 01 - 01
Chefe de Setor de Conservação e Urbanização II 40 h 01 01 - 01
Chefe de Setor de Conservação e Urbanização III 40 h 01 01 - 01
Chefe de Setor de Conservação e Urbanização IV 40 h 01 01 - 01
Chefe de Setor de Monitoramento da Escola Norberto I 40 h 01 01 - 01
Chefe de Setor de Monitoramento da Escola Norberto II 40 h 01 01 - 01
Chefe de Setor de Monitoramento da Escola Norberto III 40 h 01 01 - 01
Chefe de Setor de Monitoramento da Escola Norberto IV 40 h 01 01 - 01
Chefe de Setor de Monitoramento da Escola Norberto V 40 h 01 01 - 01
Chefe de Setor de Monitoramento da Escola Norberto VI 40 h 01 01 - 01
Chefe de Setor de Monitoramento da Escola Norberto VII 40 h 01 01 - 01
Chefe de Setor de Monitoramento da Escola Norberto VIII 40 h 01 01 - 01
Chefe de Setor de Monitoramento da Escola Norberto IX 40 h 01 01 - 01
Chefe de Setor de Monitoramento da Escola Ramé I 40 h 01 01 - 01
Chefe de Setor de Monitoramento da Escola Ramé II 40 h 01 01 - 01
Chefe de Setor da Central de Consultas Médicas 40 h 01 01 - 01
Chefe de Setor de Cadastro e Receita de Água 32 h 30 01 01 - 01
Chefe de Setor de Cadastro Único da Assistência Social 40 h 01 01 - 01
Chefe de Setor de Dispensação de Rouparia e Utensílios 40 h 01 01 - 01
Chefe de Setor de Casa Lar III 40 h 01 01 - 01
Chefe de Setor de Casa Lar IV 40 h 01 01 - 01
Chefe de Setor de Manutenção e Serviços Gerais da Educação 40 h 01 01 - 01
Chefe de Setor de Patrulha Agrícola da Distrital Sede 40 h 01 01 - 01
Chefe de Setor de Recepção da ESF1 40 h 01 01 - 01
Chefe de Setor de Recepção da ESF2 40 h 01 01 - 01
Chefe de Setor de Recepção das Especialidades 40 h 01 01 - 01
Chefe de Setor de Recepção de Posto de Saúde da Volta dos Freitas 40 h 01 01 - 01
Chefe de Setor de Recepção de Posto de Saúde de Santo Amaro 40 h 01 01 - 01
Chefe de Setor de Recepção de Ambulatório 40 h 01 01 - 01
Chefe de Setor de Serviços Gerais do Ginásio de Esportes 40 h 01 01 - 01
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Chefe de Setor de Unidade de Nutrição Escolar 32 h 30 01 01 - 01
Chefe de Seção de Almoxarifado da Farmácia e Ambulatório 40 h 01 01 - 02
Chefe de Seção de Manutenção e Serviços Gerais da Assistência 40 h 01 01 - 02
Chefe de Seção de Manutenção e Serviços Gerais da Saúde 40 h 01 01 - 02
Chefe de Seção Técnica Administrativa da Assistência 32 h 30 01 01 - 02
Chefe de Seção Técnica Administrativa da Codesa 32 h 30 01 01 - 02
Chefe de Seção Técnica Administrativa da Procuradoria Jurídica 32 h 30 01 01 - 02
Chefe de Seção Técnica Administrativa das Obras 32 h 30 01 01 - 02
Chefe de Serviço de Controle e Manutenção Veículos da Saúde 40 h 01 01 - 03
Assessor Especial do Prefeito 32 h 30 01 01 - 04
Diretor de Divisão de Controle e Manutenção de Veículos da Educação 40 h 01 01 - 04
Diretor de Divisão de Iluminação Pública 40 h 01 01 - 04
Diretor de Divisão de Manutenção e Serviços Gerais da Saúde 40 h 01 01 - 04
Diretor de Divisão de Manutenção e Serviços Gerais de Turismo 40 h 01 01 - 04
Diretor de Divisão de Posto de Saúde da ESF1 32 h 30 01 01 - 04
Diretor de Divisão de Transporte de Pacientes 32 h 30 01 01 - 04
Assessor de Comunicação de Gabinete do Prefeito 32 h 30 01 01 - 05
Diretor de Departamento de Turismo, Cultura e Lazer 32 h 30 01 01 - 05
Diretor de Departamento de Trânsito e Patrimônio Imobiliário 32 h 30 01 01 - 05
Diretor Superintendente de Gestão da Folha de Pessoal 32 h 30 01 01 - 06
Art. 4º Altera-se a denominação e a descrição de cargo em comissão do art. 20 da Lei,
assim denominado:
Denominação Padrão
De: Chefe da Seção da Defesa Civil 01 - 04
Para: Chefe da Defesa Civil
De: Chefe do Setor da Casa Lar I 01 - 01
Para: Chefe de Setor de Casa Lar I
De: Chefe do Setor da Casa Lar II 01 - 01
Para: Chefe de Setor de Casa Lar II
De: Chefe de Setor de Alimentação Escolar 01 - 01
Para: Chefe de Setor de Controle e Reposição de Alimentação Escolar
De: Chefe do Setor de Educação Ambiental 01 - 01
Para: Chefe de Setor de Educação, Licenciamento e Fiscalização Ambiental
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
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De: Chefe do Setor de Equipe da Unidade Básica de Saúde I 01 - 01
Para: Chefe de Setor de Unidade Básica de Saúde I
De: Chefe do Setor de Equipe da Unidade Básica de Saúde II 01 - 01
Para: Chefe de Setor de Unidade Básica de Saúde II
De: Chefe do Setor de Equipe da Unidade Básica de Saúde III 01 - 01
Para: Chefe de Setor de Unidade Básica de Saúde III
De: Chefe do Setor de Equipe da Unidade Básica de Saúde IV 01 - 01
Para: Chefe de Setor de Unidade Básica de Saúde IV
De: Assessor Especial do Gabinete do Prefeito (Motorista) 01 - 03
Para: Motorista de Gabinete do Prefeito
De: Diretor do Departamento de Pessoal 01 - 05
Para: Diretor de Departamento Técnico e Gestão de Pessoal
Art. 5º Altera-se a denominação, a descrição e o padrão de cargos em comissão e
funções gratificadas do art. 20 da Lei, assim denominados:
Denominação
Padrão
De: Para:
De: Chefe de Setor de Apoio a Junta Militar
01 - 01 01 - 03
Para: Chefe da Junta Militar
De: Chefe do Setor de Equipe da Unidade Básica de Saúde I
01 - 01 01
- 01
Para: Chefe de Setor de Unidade Básica de Saúde I
De: Chefe do Setor de Equipe da Unidade Básica de Saúde II
01 - 01 01
- 01
Para: Chefe de Setor de Unidade Básica de Saúde II
De: Chefe do Setor de Equipe da Unidade Básica de Saúde III
01 - 01 01
- 01
Para: Chefe de Setor de Unidade Básica de Saúde III
De: Chefe do Setor de Equipe da Unidade Básica de Saúde IV
01 - 01 01
- 01
Para: Chefe de Setor de Unidade Básica de Saúde IV
De: Chefe do Setor de Programas de Apoio ao Produtor Rural Dist. Boqueirão
01 - 01 01 - 02
Para: Chefe de Seção de Programas de Apoio ao Produtor Rural
De: Chefe do Setor de Compras e Licitações
01 - 01 01 - 02
Para: Chefe de Seção de Contratos e Licitações
De: Chefe do Setor de Obras e Serviços Urbanos da Distrital Boqueirão
01 - 01 01 - 02
Para: Chefe de Seção de Obras e Serviços Urbanos da Distrital Boqueirão
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
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De: Diretor da Divisão Administrativa da Secretaria da Saúde
01 - 04 01 - 06
Para: Diretor Superintendente Administrativo da Saúde
De: Diretor de Divisão Contábil e Financeiro
01 - 04 01 - 06
Para: Diretor Superintendente Financeiro e Orçamentário
De: Diretor da Divisão de Esportes e Lazer
01 - 04 01 - 05
Para: Diretor de Departamento de Esportes
De: Diretor da Divisão de Programas Sociais
01 - 04 01 - 05
Para: Diretor de Departamento de Programas Sociais
De: Diretor de Departamento de Fiscalização e Licenciamento Ambiental
01 - 05 01 - 04
Para: Diretor de Divisão de Licenciamento e Fiscalização Ambiental
Art. 6º Extingue-se cargos em comissão e funções gratificadas do art. 20 da Lei, assim
denominados:
Denominação Nº de
Cargos Padrão
Chefe de Setor de Apoio Orçamentário 01 01 - 01
Chefe do Setor de Esporte Recreativo 01 01 - 01
Chefe do Setor de Fiscalização Ambiental 01 01 - 01
Chefe de Setor de Fiscalização Sanitária 01 01 - 01
Chefe de Setor de Imprensa, Protocolo e Cerimonial 01 01 - 01
Chefe do Setor de Licenciamento Ambiental 01 01 - 01
Chefe do Setor de Manutenção Escolar Distrital Boca da Picada 01 01 - 01
Chefe do Setor de Manutenção Escolar Distrital Boqueirão 01 01 - 01
Chefe do Setor de Manutenção Escolar Distrital Sede 01 01 - 01
Chefe do Setor de Obras e Serviços Rurais da Distrital Boqueirão 01 01 - 01
Chefe do Setor de Obras e Serviços Rurais da Distrital Sede 01 01 - 01
Chefe do Setor de Obras e Serviços Urbanos da Distrital Boca da Picada 01 01 - 01
Chefe do Setor de Obras e Serviços Urbanos da Distrital Sede 01 01 - 01
Chefe do Setor de Patrimônio Imobiliário 01 01 - 01
Chefe do Setor de Patrulha Agrícola Distrital Boca da Picada 01 01 - 01
Chefe de Setor de Preparo de Pagamento 01 01 - 01
Chefe de Setor de Programas de Apoio ao Produtor Rural Distrital Boca Picada 01 01 - 01
Chefe do Setor de Qualificação da Produção Rural 01 01 - 01
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
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Chefe do Setor de Tecnologia da Informação 01 01 - 01
Chefe do Setor de Topografia 01 01 - 01
Chefe do Setor da Equipe da Unidade Básica de Saúde V 01 01 - 01
Chefe do Setor da Equipe da Unidade Básica de Saúde VI 01 01 - 01
Chefe de Seção de Estágios Profissionalizantes 01 01 - 01
Chefe da Subprefeitura da Distrital Boca da Picada 01 01 - 02
Chefe da Subprefeitura da Distrital Sede do Município 01 01 - 02
Chefe de Serviço de Mecânica de Veículos Leves e Pesados 01 01 - 03
Diretor de Divisão Administrativa da Agricultura 01 01 - 04
Diretor da Divisão de Contratos e Licitações 01 01 - 04
Diretor de Divisão de Desenvolvimento Econômico 01 01 - 04
Diretor de Divisão de Educação Ambiental 01 01 - 04
Diretor de Divisão de Patrimônio Imobiliário 01 01 - 04
Diretor da Divisão Técnica Administrativa 01 01 - 04
Diretor Superintendente de Assuntos Institucionais 01 01 - 06
Diretor Superintendente de Planejamento e Projetos Públicos 01 01 - 06
Chefe de Gabinete 01 01 - 07
Art. 7º Revoga-se o parágrafo 3º, artigo 21 da Lei.
Art. 8 Altera-se o anexo II da Lei, conforme alterações dispostas no caput dos arts. 3º,
4º, 5º e 6º desta lei.
Art. 9 As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão a conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Anexo II
Cargos em Comissão e Funções Gratificadas
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CARGO: ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO DE GABINETE DO PREFEITO
PADRÃO: CC/FG - 05
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Assessorar a Comunicação do Gabinete do Prefeito.
b) Exemplos de Atribuições: Dar assessoramento ao Prefeito em suas comunicações
com as instituições públicas ou privadas, bem como criar vínculos com o público por meio da
mídea; Elaborar e planejar o marketing do Gabinete no relacionamento com os órgão públicos,
entidades, contribuintes, comunidade em geral e servidores; Realizar a curadoria de conteúdo
para o Gabinete; Alocar as tarefas de design e redação do Prefeito; Estabelecer e analisar as
dúvidas, pesquisas e anotações referente aos processos do Gabinete; Assessorar na gestão de
projetos e documentação de todos os passos; Coordenar e supervisionar com a capacidade de
certificar-se de que as demandas do Gabinete estejam sendo cumpridas e entregues no prazo;
Assessorar e garantir a implementação dos serviços de forma correta e completa, bem como
identificar e antecipar as oportunidade; Outras atividades correlatas.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 32h30;
b) Especial: Prestar atendimento ao público e sujeito a serviços aos sábados, domingos
e feriados, inclusive a noite, bem como disponibilidade para viajar.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio Completo.
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
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CARGO: ASSESSOR ESPECIAL DO PREFEITO
PADRÃO: CC/FG - 04
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Assessorar o Prefeito Municipal.
b) Exemplos de Atribuições: Organizar e coordenar a agenda diária do Prefeito; dar
suporte técnico ao Prefeito Municipal; atender solicitações de orientação técnica dos órgãos da
administração direta e indireta; analisar e despachar os documentos a serem assinados pelo
Prefeito Municipal; analisar e despachar os documentos protocolados no gabinete aos órgãos
responsáveis; analisar e despachar os memorandos e processos encaminhados pelo 1DOC, e
os de responsabilidade do Prefeito mediante sua provação; elaborar consultas junto ao Tribunal
de Contas ou a outros órgãos, que visem nortear os trabalhos do Gabinete; assessor e
supervisionar as ações e metas para efetivação do funcionamento do gabinete; Auxiliar nos
cerimoniais e organização administrativa do Gabinete; coordenar o agendamento de reuniões
com os órgãos da administração, com os setores públicos, entidades de classe e contribuintes;
acompanhar o Prefeito em reuniões e/ou eventos e executar outras atividades correlatas.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 32h30;
b) Especial: Prestar atendimento ao público e sujeito a serviços aos sábados, domingos
e feriados, inclusive a noite, bem como disponibilidade para viajar.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio Completo.
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
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CARGO: MOTORISTA DE GABINETE DO PREFEITO
PADRÃO: CC/FG - 03
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Conduzir com segurança o veículo automotor do Gabinete do
Prefeito.
b) Exemplos de Atribuições: Conduzir veículos automotores destinados ao Gabinete do
Prefeito, recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia,
comunicando qualquer defeito porventura existente, manter os veículos em perfeitas condições
de funcionamento, fazer pequenos reparos de emergência, zelar pela conservação do veículo
que lhe for entregue, encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que
lhe for confiada, promover o abastecimento de combustível, água óleo, verificar o funcionamento
elétrico, lâmpadas, faróis, buzinas e indicadores de direção, providenciar a lubrificação quando
indicada, verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração dos
pneus, executar tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 32h30
;
b) Especial: sujeito ao serviço aos sábados, domingos e feriados, inclusive a noite, bem
como disponibilidade para viajar.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Fundamental Completo;
c) Habilitação: Carteira de Nacional de Habilitação Categoria B.
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CARGO: CHEFE DA DEFESA CIVIL
PADRÃO: CC/FG - 04
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Chefiar a Defesa Civil do Município.
b) Exemplos de Atribuições: Coordenar, dirigir, planejar e executar os programas,
projetos e ações de proteção prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação de
desastres da defesa civil local, através de articulações entre todos os entes envolvidos. Realizar
vistorias, entregas, acompanhamentos, efetuar laudos e pareceres sobre eventos que
ocasionem a decretação de Situação de Calamidade e/ou de Emergência.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 32
h30
;
b) Especial: sujeito ao serviço em regime de plantões aos sábados, domingos e feriados,
inclusive a noite, bem como disponibilidade para viajar.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio Completo.
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CARGO: CHEFE DA JUNTA MILITAR
PADRÃO: CC/FG - 03
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Chefiar a Junta de Alistamento Militar.
b) Exemplos de Atribuições: Realizar o alistamento militar, emissão de documentos
pertinentes ao Exército Brasileiro e regularização da situação militar, controle de cadastro,
registro, inscrição e encaminhamento dos alistados, fornecimento de certificado de alistamento
militar, dispensa e adiamento de incorporação, inserção e eximição do serviço militar, seleção,
serviço alternativo ao serviço militar, recusa e prestação do serviço militar obrigatório, reaquisição
de direitos políticos, preferenciamento e transferência de forças armadas, unificação do
alistamento, reabilitação, retificação dos dados e opção de nacionalidade, relatório e mapas
mensais.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 32h30;
b) Especial: Prestar atendimento ao público, e sujeito ao serviço em regime de plantões
aos sábados, domingos e feriados, inclusive a noite, bem como disponibilidade para viajar
.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio Completo.
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
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CARGO: CHEFE DE SETOR DA CASA LAR I
PADRÃO: CC/FG - 01
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Chefiar a Equipe da Casa Lar I da Assistência Social.
b) Exemplos de Atribuições: organizar, chefiar e supervisionar a equipe da Casa Lar I
mantida pelo Município, através de ações de coordenação e fiscalização de suas atividades, de
ações de controle de consumo da Casa Lar, coordenar e dar atendimento aos usuários e
familiares, supervisionar o acompanhamento em deslocamentos, organizar os espaços, sugerir
intervenções, solicitar o re4paro necessário das instalações, bem como de outras atividades
administrativas e de supervisão e fiscalização. Demais atividades pertinentes ao cargo.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Fundamental Completo.
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/B7BC-BAF8-20F9-B885 e informe o código B7BC-BAF8-20F9-B885
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CARGO: CHEFE DE SETOR DA CASA LAR II
PADRÃO: CC/FG - 01
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Chefiar a Equipe da Casa Lar II da Assistência Social.
b) Exemplos de Atribuições: organizar, chefiar e supervisionar a equipe da Casa Lar II
mantida pelo Município, através de ações de coordenação e fiscalização de suas atividades, de
ações de controle de consumo da Casa Lar, coordenar e dar atendimento aos usuários e
familiares, supervisionar o acompanhamento em deslocamentos, organizar os espaços, sugerir
intervenções, solicitar o re4paro necessário das instalações, bem como de outras atividades
administrativas e de supervisão e fiscalização. Demais atividades pertinentes ao cargo.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Fundamental Completo.
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [15]
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Gabinete do Prefeito Municipal
– Secretaria Geral PL-002/2025
CARGO: CHEFE DE SETOR DA CASA LAR III
PADRÃO: CC/FG - 01
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Chefiar a Equipe da Casa Lar III da Assistência Social.
b) Exemplos de Atribuições: organizar, chefiar e supervisionar a equipe da Casa Lar III
mantida pelo Município, através de ações de coordenação e fiscalização de suas atividades, de
ações de controle de consumo da Casa Lar, coordenar e dar atendimento aos usuários e
familiares, supervisionar o acompanhamento em deslocamentos, organizar os espaços, sugerir
intervenções, solicitar o re4paro necessário das instalações, bem como de outras atividades
administrativas e de supervisão e fiscalização. Demais atividades pertinentes ao cargo.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Fundamental Completo.
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/B7BC-BAF8-20F9-B885 e informe o código B7BC-BAF8-20F9-B885
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [16]
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Gabinete do Prefeito Municipal
– Secretaria Geral PL-002/2025
CARGO: CHEFE DE SETOR DA CASA LAR IV
PADRÃO: CC/FG - 01
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Chefiar a Equipe da Casa Lar IV da Assistência Social.
b) Exemplos de Atribuições: organizar, chefiar e supervisionar a equipe da Casa Lar IV
mantida pelo Município, através de ações de coordenação e fiscalização de suas atividades, de
ações de controle de consumo da Casa Lar, coordenar e dar atendimento aos usuários e
familiares, supervisionar o acompanhamento em deslocamentos, organizar os espaços, sugerir
intervenções, solicitar o re4paro necessário das instalações, bem como de outras atividades
administrativas e de supervisão e fiscalização. Demais atividades pertinentes ao cargo.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Fundamental Completo.
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/B7BC-BAF8-20F9-B885 e informe o código B7BC-BAF8-20F9-B885
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [17]
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Gabinete do Prefeito Municipal
– Secretaria Geral PL-002/2025
CARGO: CHEFE DE SETOR DE CONSERVAÇÃO E URBANISMO I
PADRÃO: CC/FG - 01
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Chefiar a Equipe de Conservação e Urbanismo I da Secretaria
Municipal de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer.
b) Exemplos de Atribuições: Chefiar, coordenar e supervisionar a equipe de
conservação e urbanismo I, nas atividades de conservação e limpeza das ruas e praças do
perímetro urbano da sede e demais distritos do município; Supervisionar e fiscalizar as atividades
da equipe na execução de conservação, manutenção e recuperação de passeios, aparelhos,
brinquedos e canteiros no perímetro urbano da sede e demais distritos do município;
Supervisionar e fiscalizar as atividades na execução de podas e recolhimento de entulhos, do
perímetro urbano da sede e demais distritos do município; Coordenar e identificar as condições
críticas operacionais dos sistemas de iluminação pública das praças e canteiros, bem como
aprovar, programar e fiscalizar a execução de pequenos reparos e conservação dos prontos
críticos previamente identificados no perímetro urbano da sede e demais distritos do município;
Planejar, fiscalizar e supervisionar as atividades de limpeza e conservação das bocas de lobo e
bueiros dos perímetro urbano da sede e demais distritos do município, bem como apresentar
relatórios ao seu superior da necessidade de execução por parte da Secretaria de Obras, quanto
a necessidade de reconstrução integral desse sistema de esgotamento pluvial; Supervisionar e
fiscalizar a coleta de restos de resíduos sólidos, bem como avaliar os serviços de coleta seletiva
de lixo, identificando eventuais desvios através de relatórios de acompanhamento. Outras
atividades correlatas e inerentes a sua função.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: Sujeito ao trabalho em regime de plantões aos sábados, domingos e
feriados.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Fundamental Completo.
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/B7BC-BAF8-20F9-B885 e informe o código B7BC-BAF8-20F9-B885
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [18]
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Gabinete do Prefeito Municipal
– Secretaria Geral PL-002/2025
CARGO: CHEFE DE SETOR DE CONSERVAÇÃO E URBANISMO II
PADRÃO: CC/FG - 01
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Chefiar a Equipe de Conservação e Urbanismo II do Município.
b) Exemplos de Atribuições: Chefiar, coordenar e supervisionar a equipe de
conservação e urbanismo II, nas atividades de conservação e limpeza das ruas e praças do
perímetro urbano da sede e demais distritos do município; Supervisionar e fiscalizar as atividades
da equipe na execução de conservação, manutenção e recuperação de passeios, aparelhos,
brinquedos e canteiros no perímetro urbano da sede e demais distritos do município;
Supervisionar e fiscalizar as atividades na execução de podas e recolhimento de entulhos, do
perímetro urbano da sede e demais distritos do município; Coordenar e identificar as condições
críticas operacionais dos sistemas de iluminação pública das praças e canteiros, bem como
aprovar, programar e fiscalizar a execução de pequenos reparos e conservação dos prontos
críticos previamente identificados no perímetro urbano da sede e demais distritos do município;
Planejar, fiscalizar e supervisionar as atividades de limpeza e conservação das bocas de lobo e
bueiros dos perímetro urbano da sede e demais distritos do município, bem como apresentar
relatórios ao seu superior da necessidade de execução por parte da Secretaria de Obras, quanto
a necessidade de reconstrução integral desse sistema de esgotamento pluvial; Supervisionar e
fiscalizar a coleta de restos de resíduos sólidos, bem como avaliar os serviços de coleta seletiva
de lixo, identificando eventuais desvios através de relatórios de acompanhamento. Outras
atividades correlatas e inerentes a sua função.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: Sujeito ao trabalho em regime de plantões aos sábados, domingos e
feriados.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Fundamental Completo.
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/B7BC-BAF8-20F9-B885 e informe o código B7BC-BAF8-20F9-B885
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [19]
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Gabinete do Prefeito Municipal
– Secretaria Geral PL-002/2025
CARGO: CHEFE DE SETOR DE CONSERVAÇÃO E URBANISMO III
PADRÃO: CC/FG - 01
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Chefiar a Equipe de Conservação e Urbanismo III do Município.
b) Exemplos de Atribuições: Chefiar, coordenar e supervisionar a equipe de
conservação e urbanismo III, nas atividades de conservação e limpeza das ruas e praças do
perímetro urbano da sede e demais distritos do município; Supervisionar e fiscalizar as atividades
da equipe na execução de conservação, manutenção e recuperação de passeios, aparelhos,
brinquedos e canteiros no perímetro urbano da sede e demais distritos do município;
Supervisionar e fiscalizar as atividades na execução de podas e recolhimento de entulhos, do
perímetro urbano da sede e demais distritos do município; Coordenar e identificar as condições
críticas operacionais dos sistemas de iluminação pública das praças e canteiros, bem como
aprovar, programar e fiscalizar a execução de pequenos reparos e conservação dos prontos
críticos previamente identificados no perímetro urbano da sede e demais distritos do município;
Planejar, fiscalizar e supervisionar as atividades de limpeza e conservação das bocas de lobo e
bueiros dos perímetro urbano da sede e demais distritos do município, bem como apresentar
relatórios ao seu superior da necessidade de execução por parte da Secretaria de Obras, quanto
a necessidade de reconstrução integral desse sistema de esgotamento pluvial; Supervisionar e
fiscalizar a coleta de restos de resíduos sólidos, bem como avaliar os serviços de coleta seletiva
de lixo, identificando eventuais desvios através de relatórios de acompanhamento. Outras
atividades correlatas e inerentes a sua função.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: Sujeito ao trabalho em regime de plantões aos sábados, domingos e
feriados.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Fundamental Completo.
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/B7BC-BAF8-20F9-B885 e informe o código B7BC-BAF8-20F9-B885
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [20]
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Gabinete do Prefeito Municipal
– Secretaria Geral PL-002/2025
CARGO: CHEFE DE SETOR DE CONSERVAÇÃO E URBANISMO IV
PADRÃO: CC/FG - 01
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Chefiar a Equipe de Conservação e Urbanismo IV do Município
.
b) Exemplos de Atribuições: Chefiar, coordenar e supervisionar a equipe de
conservação e urbanismo IV, nas atividades de conservação e limpeza das ruas e praças do
perímetro urbano da sede e demais distritos do município; Supervisionar e fiscalizar as atividades
da equipe na execução de conservação, manutenção e recuperação de passeios, aparelhos,
brinquedos e canteiros no perímetro urbano da sede e demais distritos do município;
Supervisionar e fiscalizar as atividades na execução de podas e recolhimento de entulhos, do
perímetro urbano da sede e demais distritos do município; Coordenar e identificar as condições
críticas operacionais dos sistemas de iluminação pública das praças e canteiros, bem como
aprovar, programar e fiscalizar a execução de pequenos reparos e conservação dos prontos
críticos previamente identificados no perímetro urbano da sede e demais distritos do município;
Planejar, fiscalizar e supervisionar as atividades de limpeza e conservação das bocas de lobo e
bueiros dos perímetro urbano da sede e demais distritos do município, bem como apresentar
relatórios ao seu superior da necessidade de execução por parte da Secretaria de Obras, quanto
a necessidade de reconstrução integral desse sistema de esgotamento pluvial; Supervisionar e
fiscalizar a coleta de restos de resíduos sólidos, bem como avaliar os serviços de coleta seletiva
de lixo, identificando eventuais desvios através de relatórios de acompanhamento. Outras
atividades correlatas e inerentes a sua função.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: Sujeito ao trabalho em regime de plantões aos sábados, domingos e
feriados.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Fundamental Completo.
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/B7BC-BAF8-20F9-B885 e informe o código B7BC-BAF8-20F9-B885
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [21]
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Gabinete do Prefeito Municipal
– Secretaria Geral PL-002/2025
CARGO: CHEFE DE SETOR DE DISPENSAÇÃO DE ROUPARIA E UTENSÍLIOS
PADRÃO: CC/FG - 01
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Chefiar o Setor de Dispensação de Rouparia e Utensílios da
Secretaria Municipal de Assistência Social.
b) Exemplos de Atribuições: Planejar, coordenar e supervisionar o processamento de
entrega ou a coleta de roupas ou artigos de vestuários, e de utensílios domésticos, doados pela
comunidade e pelos órgãos governamentais, para distribuição gratuita aos munícipes
necessitados ou de baixa renda, independentemente de estarem cadastrados no CRAS;
Coordenar e supervisionar o recebimento e a entrega de utensílios domésticos oriundos de
programa sociais, doados pelos órgãos governamentais, aos usuários contemplados e
devidamente cadastrados no CRAS; Coordenar e supervisionar a separação e a classificação
de roupas, artigos de vestuário e utensílios domésticos; Providenciar pequenos reparos após o
trabalho de classificação das roupas, dar o devido acondicionamento, e processar a distribuição
gratuita; Outras atividades correlatas e inerentes a sua função.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: Sujeito a regime especial de trabalho.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio Completo.
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/B7BC-BAF8-20F9-B885 e informe o código B7BC-BAF8-20F9-B885
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [22]
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Gabinete do Prefeito Municipal
– Secretaria Geral PL-002/2025
CARGO: CHEFE DE SETOR DE MONITORAMENTO DA ESCOLA NORBERTO I
PADRÃO: CC/FG - 01
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Chefiar e Coordenar a Equipe de Monitoramento da Creche da
Escola Norberto I
b) Exemplos de Atribuições: Organizar, chefiar e supervisionar as atividades das
equipes de apoio da Creche da Escola Municipal Norberto Fagundes Ribeiro; Supervisionar, sob
orientação, as atividades auxiliares e de apoio à educação, nas creches e ou nas unidades
educacionais municipais; Coordenar a promoção de atividades recreativas e controlar a higiene
e a alimentação, segurança e saúde das crianças, chefiar e acompanhar a equipe em atividades
fora da creche; Coordenar, controlar e acompanhar a entrada e a saída de crianças da escola;
Coordenar e supervisionar com o auxílio dos professores, na execução dos alunos de suas
atividades diárias; Coordenar e supervisionar atividades de desenvolvimento físico, motor e de
caráter das crianças, bem como no desenvolvimento de tarefas, avaliar o bem estar, a
alimentação, o sono e a disposição física e psicológica das crianças sobre sua supervisão.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: Prestar atendimento aos pais e pessoas autorizados.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio Completo.
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/B7BC-BAF8-20F9-B885 e informe o código B7BC-BAF8-20F9-B885
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [23]
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Gabinete do Prefeito Municipal
– Secretaria Geral PL-002/2025
CARGO: CHEFE DE SETOR DE MONITORAMENTO DA ESCOLA NORBERTO II
PADRÃO: CC/FG - 01
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Chefiar e Coordenar a Equipe de Monitoramento da Creche da
Escola Norberto II.
b) Exemplos de Atribuições: Organizar, chefiar e supervisionar as atividades das
equipes de apoio da Creche da Escola Municipal Norberto Fagundes Ribeiro; Supervisionar, sob
orientação, as atividades auxiliares e de apoio à educação, nas creches e ou nas unidades
educacionais municipais; Coordenar a promoção de atividades recreativas e controlar a higiene
e a alimentação, segurança e saúde das crianças, chefiar e acompanhar a equipe em atividades
fora da creche; Coordenar, controlar e acompanhar a entrada e a saída de crianças da escola;
Coordenar e supervisionar com o auxílio dos professores, na execução dos alunos de suas
atividades diárias; Coordenar e supervisionar atividades de desenvolvimento físico, motor e de
caráter das crianças, bem como no desenvolvimento de tarefas, avaliar o bem estar, a
alimentação, o sono e a disposição física e psicológica das crianças sobre sua supervisão.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: Prestar atendimento aos pais e pessoas autorizados.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio Completo.
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/B7BC-BAF8-20F9-B885 e informe o código B7BC-BAF8-20F9-B885
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [24]
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Gabinete do Prefeito Municipal
– Secretaria Geral PL-002/2025
CARGO: CHEFE DE SETOR DE MONITORAMENTO DA ESCOLA NORBERTO III
PADRÃO: CC/FG - 01
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Chefiar e Coordenar a Equipe de Monitoramento da Creche da
Escola Norberto III.
b) Exemplos de Atribuições: Organizar, chefiar e supervisionar as atividades das
equipes de apoio da Creche da Escola Municipal Norberto Fagundes Ribeiro; Supervisionar, sob
orientação, as atividades auxiliares e de apoio à educação, nas creches e ou nas unidades
educacionais municipais; Coordenar a promoção de atividades recreativas e controlar a higiene
e a alimentação, segurança e saúde das crianças, chefiar e acompanhar a equipe em atividades
fora da creche; Coordenar, controlar e acompanhar a entrada e a saída de crianças da escola;
Coordenar e supervisionar com o auxílio dos professores, na execução dos alunos de suas
atividades diárias; Coordenar e supervisionar atividades de desenvolvimento físico, motor e de
caráter das crianças, bem como no desenvolvimento de tarefas, avaliar o bem estar, a
alimentação, o sono e a disposição física e psicológica das crianças sobre sua supervisão.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: Prestar atendimento aos pais e pessoas autorizados.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio Completo.
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/B7BC-BAF8-20F9-B885 e informe o código B7BC-BAF8-20F9-B885
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [25]
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Gabinete do Prefeito Municipal
– Secretaria Geral PL-002/2025
CARGO: CHEFE DE SETOR DE MONITORAMENTO DA ESCOLA NORBERTO IV
PADRÃO: CC/FG - 01
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Chefiar e Coordenar a Equipe de Monitoramento da Creche da
Escola Norberto IV.
b) Exemplos de Atribuições: Organizar, chefiar e supervisionar as atividades das
equipes de apoio da Creche da Escola Municipal Norberto Fagundes Ribeiro; Supervisionar, sob
orientação, as atividades auxiliares e de apoio à educação, nas creches e ou nas unidades
educacionais municipais; Coordenar a promoção de atividades recreativas e controlar a higiene
e a alimentação, segurança e saúde das crianças, chefiar e acompanhar a equipe em atividades
fora da creche; Coordenar, controlar e acompanhar a entrada e a saída de crianças da escola;
Coordenar e supervisionar com o auxílio dos professores, na execução dos alunos de suas
atividades diárias; Coordenar e supervisionar atividades de desenvolvimento físico, motor e de
caráter das crianças, bem como no desenvolvimento de tarefas, avaliar o bem estar, a
alimentação, o sono e a disposição física e psicológica das crianças sobre sua supervisão.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: Prestar atendimento aos pais e pessoas autorizados.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio Completo.
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/B7BC-BAF8-20F9-B885 e informe o código B7BC-BAF8-20F9-B885
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [26]
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Gabinete do Prefeito Municipal
– Secretaria Geral PL-002/2025
CARGO: CHEFE DE SETOR DE MONITORAMENTO DA ESCOLA NORBERTO V
PADRÃO: CC/FG - 01
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Chefiar e Coordenar a Equipe de Monitoramento da Creche da
Escola Norberto V.
b) Exemplos de Atribuições: Organizar, chefiar e supervisionar as atividades das
equipes de apoio da Creche da Escola Municipal Norberto Fagundes Ribeiro; Supervisionar, sob
orientação, as atividades auxiliares e de apoio à educação, nas creches e ou nas unidades
educacionais municipais; Coordenar a promoção de atividades recreativas e controlar a higiene
e a alimentação, segurança e saúde das crianças, chefiar e acompanhar a equipe em atividades
fora da creche; Coordenar, controlar e acompanhar a entrada e a saída de crianças da escola;
Coordenar e supervisionar com o auxílio dos professores, na execução dos alunos de suas
atividades diárias; Coordenar e supervisionar atividades de desenvolvimento físico, motor e de
caráter das crianças, bem como no desenvolvimento de tarefas, avaliar o bem estar, a
alimentação, o sono e a disposição física e psicológica das crianças sobre sua supervisão.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: Prestar atendimento aos pais e pessoas autorizados.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio Completo.
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/B7BC-BAF8-20F9-B885 e informe o código B7BC-BAF8-20F9-B885
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [27]
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Gabinete do Prefeito Municipal
– Secretaria Geral PL-002/2025
CARGO: CHEFE DE SETOR DE MONITORAMENTO DA ESCOLA NORBERTO VI
PADRÃO: CC/FG - 01
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Chefiar e Coordenar a Equipe de Monitoramento da Creche da
Escola Norberto VI.
b) Exemplos de Atribuições: Organizar, chefiar e supervisionar as atividades das
equipes de apoio da Creche da Escola Municipal Norberto Fagundes Ribeiro; Supervisionar, sob
orientação, as atividades auxiliares e de apoio à educação, nas creches e ou nas unidades
educacionais municipais; Coordenar a promoção de atividades recreativas e controlar a higiene
e a alimentação, segurança e saúde das crianças, chefiar e acompanhar a equipe em atividades
fora da creche; Coordenar, controlar e acompanhar a entrada e a saída de crianças da escola;
Coordenar e supervisionar com o auxílio dos professores, na execução dos alunos de suas
atividades diárias; Coordenar e supervisionar atividades de desenvolvimento físico, motor e de
caráter das crianças, bem como no desenvolvimento de tarefas, avaliar o bem estar, a
alimentação, o sono e a disposição física e psicológica das crianças sobre sua supervisão.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: Prestar atendimento aos pais e pessoas autorizados.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio Completo.
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/B7BC-BAF8-20F9-B885 e informe o código B7BC-BAF8-20F9-B885
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [28]
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Gabinete do Prefeito Municipal
– Secretaria Geral PL-002/2025
CARGO: CHEFE DE SETOR DE MONITORAMENTO DA ESCOLA NORBERTO VII
PADRÃO: CC/FG - 01
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Chefiar e Coordenar a Equipe de Monitoramento da Creche da
Escola Norberto VII.
b) Exemplos de Atribuições: Organizar, chefiar e supervisionar as atividades das
equipes de apoio da Creche da Escola Municipal Norberto Fagundes Ribeiro; Supervisionar, sob
orientação, as atividades auxiliares e de apoio à educação, nas creches e ou nas unidades
educacionais municipais; Coordenar a promoção de atividades recreativas e controlar a higiene
e a alimentação, segurança e saúde das crianças, chefiar e acompanhar a equipe em atividades
fora da creche; Coordenar, controlar e acompanhar a entrada e a saída de crianças da escola;
Coordenar e supervisionar com o auxílio dos professores, na execução dos alunos de suas
atividades diárias; Coordenar e supervisionar atividades de desenvolvimento físico, motor e de
caráter das crianças, bem como no desenvolvimento de tarefas, avaliar o bem estar, a
alimentação, o sono e a disposição física e psicológica das crianças sobre sua supervisão.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: Prestar atendimento aos pais e pessoas autorizados.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio Completo.
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/B7BC-BAF8-20F9-B885 e informe o código B7BC-BAF8-20F9-B885
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [29]
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Gabinete do Prefeito Municipal
– Secretaria Geral PL-002/2025
CARGO: CHEFE DE SETOR DE MONITORAMENTO DA ESCOLA NORBERTO VIII
PADRÃO: CC/FG - 01
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Chefiar e Coordenar a Equipe de Monitoramento da Creche da
Escola Norberto VIII.
b) Exemplos de Atribuições: Organizar, chefiar e supervisionar as atividades das
equipes de apoio da Creche da Escola Municipal Norberto Fagundes Ribeiro; Supervisionar, sob
orientação, as atividades auxiliares e de apoio à educação, nas creches e ou nas unidades
educacionais municipais; Coordenar a promoção de atividades recreativas e controlar a higiene
e a alimentação, segurança e saúde das crianças, chefiar e acompanhar a equipe em atividades
fora da creche; Coordenar, controlar e acompanhar a entrada e a saída de crianças da escola;
Coordenar e supervisionar com o auxílio dos professores, na execução dos alunos de suas
atividades diárias; Coordenar e supervisionar atividades de desenvolvimento físico, motor e de
caráter das crianças, bem como no desenvolvimento de tarefas, avaliar o bem estar, a
alimentação, o sono e a disposição física e psicológica das crianças sobre sua supervisão.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: Prestar atendimento aos pais e pessoas autorizados.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio Completo.
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/B7BC-BAF8-20F9-B885 e informe o código B7BC-BAF8-20F9-B885
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [30]
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Gabinete do Prefeito Municipal
– Secretaria Geral PL-002/2025
CARGO: CHEFE DE SETOR DE MONITORAMENTO DA ESCOLA NORBERTO IX
PADRÃO: CC/FG - 01
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Chefiar e Coordenar a Equipe de Monitoramento da Creche da
Escola Norberto IX.
b) Exemplos de Atribuições: Organizar, chefiar e supervisionar as atividades das
equipes de apoio da Creche da Escola Municipal Norberto Fagundes Ribeiro; Supervisionar, sob
orientação, as atividades auxiliares e de apoio à educação, nas creches e ou nas unidades
educacionais municipais; Coordenar a promoção de atividades recreativas e controlar a higiene
e a alimentação, segurança e saúde das crianças, chefiar e acompanhar a equipe em atividades
fora da creche; Coordenar, controlar e acompanhar a entrada e a saída de crianças da escola;
Coordenar e supervisionar com o auxílio dos professores, na execução dos alunos de suas
atividades diárias; Coordenar e supervisionar atividades de desenvolvimento físico, motor e de
caráter das crianças, bem como no desenvolvimento de tarefas, avaliar o bem estar, a
alimentação, o sono e a disposição física e psicológica das crianças sobre sua supervisão.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: Prestar atendimento aos pais e pessoas autorizados.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio Completo.
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/B7BC-BAF8-20F9-B885 e informe o código B7BC-BAF8-20F9-B885
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [31]
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Gabinete do Prefeito Municipal
– Secretaria Geral PL-002/2025
CARGO: CHEFE DE SETOR DE MONITORAMENTO DA ESCOLA RAMÉ I
PADRÃO: CC/FG - 01
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Chefiar e Coordenar a Equipe de Monitoramento da Creche da
Escola Ramé I.
b) Exemplos de Atribuições: Organizar, chefiar e supervisionar as atividades das
equipes de apoio da Creche da Escola Municipal Paulo Roberto Ramé; Supervisionar, sob
orientação, as atividades auxiliares e de apoio à educação, nas creches e ou nas unidades
educacionais municipais; Coordenar a promoção de atividades recreativas e controlar a higiene
e a alimentação, segurança e saúde das crianças, chefiar e acompanhar a equipe em atividades
fora da creche; Coordenar, controlar e acompanhar a entrada e a saída de crianças da escola;
Coordenar e supervisionar com o auxílio dos professores, na execução dos alunos de suas
atividades diárias; Coordenar e supervisionar atividades de desenvolvimento físico, motor e de
caráter das crianças, bem como no desenvolvimento de tarefas, avaliar o bem estar, a
alimentação, o sono e a disposição física e psicológica das crianças sobre sua supervisão.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: Prestar atendimento aos pais e pessoas autorizados.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio Completo.
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [32]
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Gabinete do Prefeito Municipal
– Secretaria Geral PL-002/2025
CARGO: CHEFE DE SETOR DE MONITORAMENTO DA ESCOLA RAMÉ II
PADRÃO: CC/FG - 01
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Chefiar e Coordenar a Equipe de Monitoramento da Creche da
Escola Ramé II.
b) Exemplos de Atribuições: Organizar, chefiar e supervisionar as atividades das
equipes de apoio da Creche da Escola Municipal Paulo Roberto Ramé; Supervisionar, sob
orientação, as atividades auxiliares e de apoio à educação, nas creches e ou nas unidades
educacionais municipais; Coordenar a promoção de atividades recreativas e controlar a higiene
e a alimentação, segurança e saúde das crianças, chefiar e acompanhar a equipe em atividades
fora da creche; Coordenar, controlar e acompanhar a entrada e a saída de crianças da escola;
Coordenar e supervisionar com o auxílio dos professores, na execução dos alunos de suas
atividades diárias; Coordenar e supervisionar atividades de desenvolvimento físico, motor e de
caráter das crianças, bem como no desenvolvimento de tarefas, avaliar o bem estar, a
alimentação, o sono e a disposição física e psicológica das crianças sobre sua supervisão.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: Prestar atendimento aos pais e pessoas autorizados.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio Completo.
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [33]
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Gabinete do Prefeito Municipal
– Secretaria Geral PL-002/2025
CARGO: CHEFE DE SETOR DE EQUIPE DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE I
PADRÃO: CC/FG - 01
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Chefiar e coordenar as Unidades Básicas de Saúde na Zona
Rural do Município, bem como a localizada na Sede.
b) Exemplos de Atribuições: Coordenar, organizar, supervisionar e orientar as atividades
das Unidades Básicas de Saúde das quais o município administra, através de controle de ponto,
insumos, atendimentos, bem como zelar pelo bom andamento da Unidade. Apresentar
mensalmente, através de relatórios, um apanhado geral do local.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Fundamental Completo.
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [34]
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Gabinete do Prefeito Municipal
– Secretaria Geral PL-002/2025
CARGO: CHEFE DE SETOR DE EQUIPE DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE II
PADRÃO: CC/FG - 01
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Chefiar e coordenar as Unidades Básicas de Saúde na Zona
Rural do Município, bem como a localizada na Sede.
b) Exemplos de Atribuições: Coordenar, organizar, supervisionar e orientar as atividades
das Unidades Básicas de Saúde das quais o município administra, através de controle de ponto,
insumos, atendimentos, bem como zelar pelo bom andamento da Unidade. Apresentar
mensalmente, através de relatórios, um apanhado geral do local.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Fundamental Completo.
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [35]
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Gabinete do Prefeito Municipal
– Secretaria Geral PL-002/2025
CARGO: CHEFE DE SETOR DE EQUIPE DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE III
PADRÃO: CC/FG - 01
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Chefiar e coordenar as Unidades Básicas de Saúde na Zona
Rural do Município, bem como a localizada na Sede.
b) Exemplos de Atribuições: Coordenar, organizar, supervisionar e orientar as atividades
das Unidades Básicas de Saúde das quais o município administra, através de controle de ponto,
insumos, atendimentos, bem como zelar pelo bom andamento da Unidade. Apresentar
mensalmente, através de relatórios, um apanhado geral do local.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Fundamental Completo.
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [36]
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Gabinete do Prefeito Municipal
– Secretaria Geral PL-002/2025
CARGO: CHEFE DE SETOR DE EQUIPE DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE IV
PADRÃO: CC/FG - 01
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Chefiar e coordenar as Unidades Básicas de Saúde na Zona
Rural do Município, bem como a localizada na Sede.
b) Exemplos de Atribuições: Coordenar, organizar, supervisionar e orientar as atividades
das Unidades Básicas de Saúde das quais o município administra, através de controle de ponto,
insumos, atendimentos, bem como zelar pelo bom andamento da Unidade. Apresentar
mensalmente, através de relatórios, um apanhado geral do local.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Fundamental Completo.
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [37]
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Gabinete do Prefeito Municipal
– Secretaria Geral PL-002/2025
CARGO: CHEFE DE SETOR DA CENTRAL DE CONSULTAS MÉDICA
S
PADRÃO: CC/FG - 01
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Chefiar o Setor da Central de Consultas Médicas do Posto de
Saúde Central do Município.
b) Exemplos de Atribuições: Coordenar, controlar e supervisionar os horários de
atendimentos dos profissionais da saúde da unidade de consultas médicas do Posto Central do
município; Coordenar, supervisionar e organizar as escalas de plantão e férias dos profissionais
da saúde; Coordenar, sugerir e promover as substituições dos profissionais da saúde na área de
responsabilidade; Planejar, coordenar e supervisionar a elaboração de rotinas; Desenvolver e
implementar políticas e protocolos clínicos; e Outras atividades correlatas e inerentes a sua
função.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: Prestar atendimento ao público.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio Completo.
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [38]
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Gabinete do Prefeito Municipal
– Secretaria Geral PL-002/2025
CARGO: CHEFE DE SETOR DE CADASTRO E RECEITA DE ÁGUA
PADRÃO: CC/FG - 01
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Chefiar e coordenar as atividades de Cadastro e Receitas dos
serviços de água da CODESA.
b) Exemplos de Atribuições: Coordenar, supervisionar e organizar o cadastro de
usuários da coordenadoria de serviços de água; Administrar, executar e orientar os usuários da
Codesa sobre os documentos necessários para solicitação de pedidos de ligação de água e
promover a implantação de dados no cadastro de geral de usuários da Codesa; Coordenar e
elaborar os pedidos de deslocamento de quadro de água, de desligamento temporário, de
religação da água, de aferição de hidrômetro, bem como emitir relatórios e ordens de serviço de
corte de água; Realizar semanalmente a integração dos pedidos protocolados na unidade
operacional do Boqueirão com o sistema operacional da sede da administração da Codesa;
Controlar e emitir relatórios mensais de faturamento pelos serviços prestados, de inadimplência,
e de controle do pagamento de parcelamento de débitos; Prestar o atendimento de
representantes comerciais, de clientes e aos usuários da Codesa; e Outras atividades correlatas
e inerentes a sua função.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 32h30 horas; b) Especial: Prestar atendimento ao público.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio Completo.
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [39]
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Gabinete do Prefeito Municipal
– Secretaria Geral PL-002/2025
CARGO: CHEFE DE SETOR DE CADASTRO ÚNICO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
PADRÃO: CC/FG - 01
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Chefiar e coordenar as atividades do Setor de Cadastro Único
da Assistência Social.
b) Exemplos de Atribuições: Planejar, coordenar e supervisionar as atividades de
realização do cadastro único da Assistência Social, em conformidade com os padrões
estabelecidos pelo Ministério da Saúde; Operacionalizar e garantir de forma clara e precisa o
levantamento de dados, que permita a avaliação para fins de enquadramento e saber quem são
e como vivem as famílias de baixa renda do município; Coordenar e dar atendimento aos serviços
de atualização cadastrais do Centro de Referência e Assistência Social; Planejar, coordenar,
supervisionar e apoiar a Assistente Social responsável, no processo de avaliação e entrevistas
com os usuários; e Outras atividades correlatas e inerentes a sua função.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: Prestar atendimento ao público.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio Completo.
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [40]
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Gabinete do Prefeito Municipal
– Secretaria Geral PL-002/2025
CARGO: CHEFE DE SETOR DE CONTROLE E REPOSIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
PADRÃO: CC/FG - 01
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Chefiar o Setor de Controle e Reposição de Alimentação Escolar
da Secretaria Municipal de Educação.
b) Exemplos de Atribuições: Coordenar e supervisionar controle da merenda escolar
através de formulários próprios; solicitar a aquisição ou reposição dos mesmos; fazer relatórios
mensais enviando os boletins de cada mês; fazer a previsão e solicitar ao Secretário Municipal
a abertura de licitações para a aquisição de merenda escolar e demais atividades afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 32h30 horas;
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio Completo.
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [41]
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Gabinete do Prefeito Municipal
– Secretaria Geral PL-002/2025
CARGO: CHEFE DE SETOR DE EDUCAÇÃO, LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO
AMBIENTAL
PADRÃO: CC/FG - 01
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Chefiar o Setor de Educação, Licenciamento e Fiscalização
Ambiental, junto a Secretaria Municipal do Meio Ambiente.
b) Exemplos de Atribuições: Organizar, controlar e estimular os Programas e Projetos
de Educação Ambiental nas comunidades e na rede escolar de ensino municipal; coordenar os
pedidos de licenciamento ambiental e dar provimento, bem como, coordenar e responder pelos
serviços de fiscalização ambiental; apoiar e fomentar a implantação, recuperação e manutenção
de áreas verdes urbanos e áreas de proteção ambiental do município; e desenvolver outras
atividades necessárias para o cumprimento de suas atribuições.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 32h30 horas;
b) Especial: Prestar atendimento ao público.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio Completo.
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/B7BC-BAF8-20F9-B885 e informe o código B7BC-BAF8-20F9-B885
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [42]
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Gabinete do Prefeito Municipal
– Secretaria Geral PL-002/2025
CARGO: CHEFE DE SEÇÃO DE CONTRATOS E LICITAÇÕES
PADRÃO: CC/FG - 02
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Chefiar a Seção de Contratos e Licitações junto a
Superintendência de Contratos e Licitações da Procuradoria Jurídica do Município.
b) Exemplos de Atribuições: compete planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar,
avaliar e executar as atividades inerentes à área de sua respectiva responsabilidade;
competindo-lhe ainda administrar, fiscalizar, julgamentos e cadastramentos de licitações;
abertura e análise de documentos e propostas de licitantes, bem como as de inscrição em
registro cadastral de fornecedor, e suas respectivas e/ou cancelamentos; expedir os tipos de
instrumentos convocatórios, elaborá-los, divulgá-los e publicá-los; publicação de boletins de
informações de todos os contratos administrativos e todos os procedimentos licitatórios
realizados; gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as
competências do Setor e outras compatíveis com sua área de atuação, observando o
cumprimento da legislação específica; estabelecer diretrizes e metas de atuação e de execução
dos serviços operacionais realizados no Setor; desenvolver e executar, junto à sua equipe,
projetos voltados ao aperfeiçoamento de procedimentos e rotinas de sua área de atuação;
identificar necessidades e propor condições para um melhor desempenho e integração da
equipe, com ênfase no processo de capacitação dos servidores lotados no Setor; requisitar,
distribuir e controlar os recursos humanos e materiais necessários à execução das atividades do
Setor, conforme diretrizes definidas pelo seu superior hierárquico; manter o cadastro de
fornecedores e prestadores de serviços atualizado, dando uma maior rapidez no andamento do
processo de compra; providenciar o cumprimento de atividades necessárias às licitações,
conforme normas vigentes; prestar apoio administrativo à Comissão Permanente de Licitações;
incrementar o desenvolvimento de novas fontes de fornecimento, através de pesquisa e análise
de mercado; executar outras atividades inerentes à sua área de competência, correlatas de
chefia e assessoramento.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 32h30 horas;
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/B7BC-BAF8-20F9-B885 e informe o código B7BC-BAF8-20F9-B885
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [43]
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Gabinete do Prefeito Municipal
– Secretaria Geral PL-002/2025
b) Instrução: Ensino Médio Completo.
CARGO: CHEFE DE SETOR DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS GERAIS DA EDUCAÇÃO
PADRÃO: CC/FG - 01
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Chefiar o Setor de Manutenção e Serviços Gerais da Secretaria
de Educação.
b) Exemplos de Atribuições: Planejar, coordenar e promover as atividades de
manutenção das instalações da secretaria e das unidades de ensino; Planejar, organizar e
supervisionar as atividades de limpeza, recepção, portaria e de telefonia; Coordenar equipes na
preparação, instalação, montagem e manutenção de equipamentos industriais e prediais, bem
como pela prevenção, correção e ajustes em problemas emergenciais; Planejar, supervisionar e
sugerir a aquisição de novos equipamentos e a contratação de mão-de-obra especializada para
o aprimoramento da atividades desenvolvidas; Outras atividades correlatas e inerentes a sua
função.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Fundamental Completo.
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/B7BC-BAF8-20F9-B885 e informe o código B7BC-BAF8-20F9-B885
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [44]
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Gabinete do Prefeito Municipal
– Secretaria Geral PL-002/2025
CARGO: CHEFE DE SETOR DE PATRULHA AGRÍCOLA DA DISTRITAL SEDE
PADRÃO: CC/FG - 01
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Chefiar o Setor da Patrulha Agrícola, conforme
regionalização.
b) Exemplos de Atribuições: Coordenar a logística e roteiros dos tratores e máquinas
que compõem a Patrulha Mecanizada da Secretaria; efetuar serviços de melhoria de
infraestrutura das propriedades agrícolas; desenvolver operações agrícolas que contribuam para
a conservação do solo, da água, das estradas rurais e também do meio ambiente; promover e
difundir a pratica de técnicas corretas e adequadas, junto aos produtores rurais, relativamente
as suas operações agrícolas; será responsável pela elaboração das escalas dos operadores, a
fim de manter os serviços de abertura de aguadas, preparação de terrenos para plantio e roçadas
de forma que venha a atender toda a área rural, garantindo aos agricultores e pecuaristas o
atendimento de suas demandas; gerenciando a quantidade de horas que o trator permanecerá
em cada propriedade, a fim de manter o atendimento de forma igualitária e otimizada aos
produtores, de forma regionalizada.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: Prestar atendimento aos agricultores.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Fundamental Completo.
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/B7BC-BAF8-20F9-B885 e informe o código B7BC-BAF8-20F9-B885
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [45]
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Gabinete do Prefeito Municipal
– Secretaria Geral PL-002/2025
CARGO: CHEFE DE SETOR DE RECEPÇÃO DA ESF1
PADRÃO: CC/FG - 01
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Chefiar o Setor de Recepção do Posto de Saúde – ESF1
da Secretaria Municipal de Saúde.
b) Exemplos de Atribuições: Supervisionar e orientar a recepção adequada de
pacientes, usuários, clientes e visitantes da ESF1, de modo que seja garantido o fluxo interno do
posto aos consultórios, enfermaria e demais setores, bem como sejam prestadas as informações
solicitadas de modo organizado, conciso e preciso; Coordenar e supervisionar o agendamento
de consultas e de exames prescritos pelos médicos do posto; Atender quando solicitado as
chamadas telefônicas, bem como prestar as informações solicitadas; Coordenar e promover de
maneira organizadas as agendas dos médicos; Coordenar e promover tarefas administrativas
solicitadas pela direção do posto, pelos médicos e enfermeiros; Coordenar, supervisionar e zelar
pelo bom atendimento aos usuários, sobre os esclarecimentos e direcionamento de como devem
proceder para ter suas necessidades em saúde básicas atendidas, de forma pontual e eficiente;
Outras atividades correlatas.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: Sujeito a regime especial de trabalho.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio Completo.
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/B7BC-BAF8-20F9-B885 e informe o código B7BC-BAF8-20F9-B885
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [46]
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Gabinete do Prefeito Municipal
– Secretaria Geral PL-002/2025
CARGO: CHEFE DE SETOR DE RECEPÇÃO DA ESF2
PADRÃO: CC/FG - 01
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Chefiar o Setor de Recepção do Posto de Saúde – ESF2 da
Secretaria Municipal de Saúde.
b) Exemplos de Atribuições: Supervisionar e orientar a recepção adequada de
pacientes, usuários, clientes e visitantes da ESF1, de modo que seja garantido o fluxo interno do
posto aos consultórios, enfermaria e demais setores, bem como sejam prestadas as informações
solicitadas de modo organizado, conciso e preciso; Coordenar e supervisionar o agendamento
de consultas e de exames prescritos pelos médicos do posto; Atender quando solicitado as
chamadas telefônicas, bem como prestar as informações solicitadas; Coordenar e promover de
maneira organizadas as agendas dos médicos; Coordenar e promover tarefas administrativas
solicitadas pela direção do posto, pelos médicos e enfermeiros; Coordenar, supervisionar e zelar
pelo bom atendimento aos usuários, sobre os esclarecimentos e direcionamento de como devem
proceder para ter suas necessidades em saúde básicas atendidas, de forma pontual e eficiente;
Outras atividades correlatas.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: Sujeito a regime especial de trabalho.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio Completo.
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/B7BC-BAF8-20F9-B885 e informe o código B7BC-BAF8-20F9-B885
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [47]
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Gabinete do Prefeito Municipal
– Secretaria Geral PL-002/2025
CARGO: CHEFE DE SETOR DE RECEPÇÃO DAS ESPECIALIDADES
PADRÃO: CC/FG - 01
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Chefiar o Setor de Recepção das Especialidade do Posto Central
da Secretaria Municipal de Saúde.
b) Exemplos de Atribuições: Supervisionar e orientar a recepção adequada de
pacientes, usuários, clientes e visitantes do setor das especialidades do posto central, de modo
que seja garantido o fluxo interno do posto aos consultórios, enfermaria e demais setores, bem
como sejam prestadas as informações solicitadas de modo organizado, conciso e precis
a;
Coordenar e supervisionar o agendamento de consultas e de exames prescritos pelos médicos
das especialidade do posto central; Atender quando solicitado as chamadas telefônicas, bem
como prestar as informações solicitadas; Coordenar e promover de maneira organizadas as
agendas dos médicos; Coordenar e promover tarefas administrativas solicitadas pela direção do
posto, pelos médicos e enfermeiros; Coordenar, supervisionar e zelar pelo bom atendimento aos
usuários, sobre os esclarecimentos e direcionamento de como devem proceder para ter suas
necessidades em saúde básicas atendidas, de forma pontual e eficiente; Outras atividades
correlatas e inerentes a sua função.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: Sujeito a regime especial de trabalho.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio Completo.
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/B7BC-BAF8-20F9-B885 e informe o código B7BC-BAF8-20F9-B885
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [48]
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Gabinete do Prefeito Municipal
– Secretaria Geral PL-002/2025
CARGO: CHEFE DE SETOR DE RECEPÇÃO DO POSTO DE SAÚDE DA VOLTA DOS FREITAS
PADRÃO: CC/FG - 01
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Chefiar o Setor de Recepção do Posto de Saúde da Volta dos
Freitas da Secretaria Municipal de Saúde.
b) Exemplos de Atribuições: Supervisionar e orientar a recepção adequada de
pacientes, usuários, clientes e visitantes da ESF1, de modo que seja garantido o fluxo interno do
posto aos consultórios, enfermaria e demais setores, bem como sejam prestadas as informações
solicitadas de modo organizado, conciso e preciso; Coordenar e supervisionar o agendamento
de consultas e de exames prescritos pelos médicos do posto; Atender quando solicitado as
chamadas telefônicas, bem como prestar as informações solicitadas; Coordenar e promover de
maneira organizadas as agendas dos médicos; Coordenar e promover tarefas administrativas
solicitadas pela direção do posto, pelos médicos e enfermeiros; Coordenar, supervisionar e zelar
pelo bom atendimento aos usuários, sobre os esclarecimentos e direcionamento de como devem
proceder para ter suas necessidades em saúde básicas atendidas, de forma pontual e eficiente;
Outras atividades correlatas.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: Sujeito a regime especial de trabalho.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio Completo.
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/B7BC-BAF8-20F9-B885 e informe o código B7BC-BAF8-20F9-B885
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [49]
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Gabinete do Prefeito Municipal
– Secretaria Geral PL-002/2025
CARGO: CHEFE DE SETOR DE RECEPÇÃO DO POSTO DE SAÚDE DE SANTO AMARO
PADRÃO: CC/FG - 01
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Chefiar o Setor de Recepção do Posto de Saúde de Santo Amaro
da Secretaria Municipal de Saúde.
b) Exemplos de Atribuições: Supervisionar e orientar a recepção adequada de
pacientes, usuários, clientes e visitantes do posto de saúde da microárea de Santo Amaro, de
modo que seja garantido o fluxo interno do posto aos consultórios, enfermaria e demais setores,
bem como sejam prestadas as informações solicitadas de modo organizado, conciso e preciso;
Coordenar e supervisionar o agendamento de consultas e de exames prescritos pelos médicos
do posto; Atender quando solicitado as chamadas telefônicas, bem como prestar as informações
solicitadas; Coordenar e promover de maneira organizadas as agendas dos médicos; Coordenar
e promover tarefas administrativas solicitadas pela direção do posto, pelos médicos e
enfermeiros; Coordenar, supervisionar e zelar pelo bom atendimento aos usuários, sobre os
esclarecimentos e direcionamento de como devem proceder para ter suas necessidades em
saúde básicas atendidas, de forma pontual e eficiente; Outras atividades correlatas.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: Sujeito a regime especial de trabalho.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio Completo.
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/B7BC-BAF8-20F9-B885 e informe o código B7BC-BAF8-20F9-B885
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [50]
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Gabinete do Prefeito Municipal
– Secretaria Geral PL-002/2025
CARGO: CHEFE DE SETOR DE RECEPÇÃO DE AMBULATÓRIO
PADRÃO: CC/FG - 01
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Chefiar o Setor de Recepção do Ambulatório do Posto de Saúde
Central do Município.
b) Exemplos de Atribuições: Supervisionar e orientar a recepção adequada de pacientes
e usuários do ambulatório do posto de saúde central do município, de modo que seja garantido
o fluxo interno do ambulatório ao setor de enfermaria e demais setores especializados, bem como
sejam prestadas as devidas informações e realizados os agendamentos necessários; Planejar,
coordenar e supervisionar o agendamento de exames de eletrocardiogramas, bem como
autorizar a execução de exames pela ordem de agendamento; coordenar e supervisionar a
ordem de atendimentos de demandas espontâneas; Coordenar, supervisionar e autorizar
exames de média complexidade e atendimentos de demandas em caráter de emergência;
Coordenar, supervisionar e autorizar o encaminhamento de clientes para a realização de
imagens ou laboratoriais, procedimentos médicos rápidos e urgentes, troca de curativos, suturas,
retiradas de pontos, aplicações de injeções e verificação de pressão e glicose; Coordenar o
supervisionar a baixa de pacientes em com necessidades de observação; Outras atividades
correlatas e inerentes a sua função.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: Sujeito a regime especial de trabalho.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio Completo.
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [51]
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Gabinete do Prefeito Municipal
– Secretaria Geral PL-002/2025
CARGO: CHEFE DE SETOR DE SERVIÇOS GERAIS DO GINÁSIO DE ESPORTES
PADRÃO: CC/FG - 01
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Chefiar o Setor de Serviços Gerais do Ginásio Municipal de
Esportes junto a Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer.
b) Exemplos de Atribuições: Planejar, coordenar e promover as atividades de
manutenção das instalações da secretaria e do Ginásio Municipal de Esportes Tancredo Pereira
Mendes; Planejar, organizar e supervisionar as atividades de limpeza das instalações e da
quadra de esportes, do campo de futebol 7 e da quadra de areia; Coordenar equipes na
preparação, instalação, montagem e manutenção de equipamentos industriais e prediais, bem
como pela prevenção, correção e ajustes em problemas emergenciais; Planejar, supervisionar e
sugerir a aquisição de novos equipamentos e a contratação de mão-de-obra especializada para
o aprimoramento da atividades desenvolvidas; Outras atividades correlatas e inerentes a sua
função.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: Sujeito a regimes especial de trabalho.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Fundamental Completo.
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
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– Secretaria Geral PL-002/2025
CARGO: CHEFE DE SETOR DE UNIDADE DE NUTRIÇÃO ESCOLAR
PADRÃO: CC/FG - 01
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Chefiar o Setor de Unidade de Nutrição Escolar da Secretaria
junto ao Setor de Nutricionismo da Secretaria Municipal de Educação.
b) Exemplos de Atribuições: Planejar e elaborar semanalmente o cardápio da
alimentação escolar dos alunos e das crianças com necessidades especiais; Supervisionar e
inspecionar o preparo da alimentação escolar dos alunos e das crianças com necessidades
especiais, de acordo com o cardápio estabelecido pela Secretaria; Definir e orientar no
estabelecimento de fluxos de obtenção e armazenamento dos alimentos e insumos distribuídos
e recebidos pelas escolas; Supervisionar e inspecionar junto as escolas, quanto a limpeza e a
organização da cozinha, dos alimentos e demais materiais destinados à alimentação escolar, e
dos estoques de produtos utilizados na alimentação escolar e do armazenamento dos alimentos
de forma a conservá-los em perfeito estado de consumo; Realizar segundo orientações o
diagnóstico e o estado nutricional dos alunos da rede municipal de ensino; Planejar, coordenar e
executar ações de educação alimentar e nutricional; Desenvolver outras atividades inerentes a
função.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 32h30
;
b) Especial: Prestar atendimento aos Diretores e Professores da rede escolar.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio Completo.
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Gabinete do Prefeito Municipal
– Secretaria Geral PL-002/2025
CARGO: CHEFE DE SETOR DE ALMOXARIFADO DA FARMÁCIA E AMBULATÓRIO
PADRÃO: CC/FG - 01
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Chefiar o Setor de Almoxarifado da Farmácia e Ambulatório do
Posto de Saúde Central da Secretaria Municipal de Saúde.
b) Exemplos de Atribuições: Controlar a qualidade dos insumos recebidos; Gerir o
estoque de medicamentos e outros produtos farmacêuticos; Garantir o reabastecimento do
material necessário; Reduzir o desperdício; Determinar a compra de produtos e suas
quantidades; Identificar medicamentos e produtos com prazo de validade curto ou danificados;
Trocar ou inutilizar medicamentos e produtos com prazo de validade curto ou danificados;
Realizar inventários periódicos; Atender a requisições de medicamentos e produtos
farmacêuticos; Garantir a rastreabilidade de medicamentos; Auxiliar na elaboração de editais de
licitação e realizar as especificações técnicas de medicamentos a serem adquiridos; Manipular
medicamentos; Participar da padronização de medicamentos e produtos para saúde; Normatizar
ou supervisionar a desinfecção de materiais e equipamentos; Responsabilizar-se pelas
atividades relacionadas ao controle de qualidade dos insumos recebidos; Outras atividades
correlatas e inerentes a sua função.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: Prestar atendimento aos usuários.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio Completo.
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
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Gabinete do Prefeito Municipal
– Secretaria Geral PL-002/2025
CARGO: CHEFE DE SEÇÃO DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS GERAIS DA ASSISTÊNCIA
PADRÃO: CC/FG - 02
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Chefiar a Seção de Manutenção e Serviços Gerais da Secretaria
Municipal de Assistência Social.
b) Exemplos de Atribuições: Planejar, coordenar e promover as atividades de
manutenção das instalações da secretaria e das unidades de ensino; Planejar, organizar e
supervisionar as atividades de limpeza, recepção, portaria e de telefonia; Coordenar equipes na
preparação, instalação, montagem e manutenção de equipamentos industriais e prediais, bem
como pela prevenção, correção e ajustes em problemas emergenciais; Planejar, supervisionar e
sugerir a aquisição de novos equipamentos e a contratação de mão-de-obra especializada para
o aprimoramento da atividades desenvolvidas; Outras atividades correlatas e inerentes a sua
função.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio Completo.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Gabinete do Prefeito Municipal
– Secretaria Geral PL-002/2025
CARGO: CHEFE DE SEÇÃO DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS GERAIS DA SAÚDE
PADRÃO: CC/FG - 02
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Chefiar a Seção de Manutenção e Serviços Gerais da Secretaria
Municipal de Saúde.
b) Exemplos de Atribuições: Planejar, coordenar e promover as atividades de
manutenção das instalações da secretaria e das unidades de ensino; Planejar, organizar e
supervisionar as atividades de limpeza, recepção, portaria e de telefonia; Coordenar equipes na
preparação, instalação, montagem e manutenção de equipamentos industriais e prediais, bem
como pela prevenção, correção e ajustes em problemas emergenciais; Planejar, supervisionar e
sugerir a aquisição de novos equipamentos e a contratação de mão-de-obra especializada para
o aprimoramento da atividades desenvolvidas; Outras atividades correlatas e inerentes a sua
função.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio Completo.
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
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– Secretaria Geral PL-002/2025
CARGO: CHEFE DE SEÇÃO DE PROGRAMAS DE APOIO AO PRODUTOR RURAL
PADRÃO: CC/FG - 02
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Chefiar a Seção de Programas de Apoio ao Produtor Rural,
regionalizado, junto a Secretaria Municipal de Agricultura.
b) Exemplos de Atribuições: Organizar, sugerir e administrar os programas e projetos
municipais que envolvam os produtores rurais, através do monitoramento e acompanhamento
de campo, indicação de parcerias e controle de atuação. Supervisionar diretamente o Centro
Comercial de Agricultura Familiar, reportando-se ao superior através de relatórios e demais
documentos; Outras atividades correlatas e inerentes as duas funções.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio Completo.
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
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Gabinete do Prefeito Municipal
– Secretaria Geral PL-002/2025
CARGO: CHEFE DE SEÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS DA DISTRITAL BOQUEIRÃO
PADRÃO: CC/FG - 02
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Chefiar a Seção de Obras e Serviços Urbanos, junto a Secretaria
Municipal de Obras e Mobilidade.
b) Exemplos de Atribuições: Fiscalizar, gerenciar e sugerir obras e serviços na zona
urbana do município, através da emissão de laudos e pareceres sobre os investimentos
(pavimentação de ruas, drenagem pluvial e cloacal, iluminação pública, entre outros). Informar
ao superior imediato, eventuais distorções e correções. Controlar a prestação de serviços através
do maquinário municipal, através de relatórios periódicos de uso e consumo.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
b) Especial: Sujeito ao trabalho em regime de plantões, aos sábados, domingos e
feriados.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Fundamental Completo.
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/B7BC-BAF8-20F9-B885 e informe o código B7BC-BAF8-20F9-B885
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [58]
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Gabinete do Prefeito Municipal
– Secretaria Geral PL-002/2025
CARGO: CHEFE DE SEÇÃO TÉCNICA ADMINISTRATIVA DA ASSISTÊNCIA
PADRÃO: CC/FG - 02
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Chefiar a Seção Técnica Administrativa da Secretaria Municipal
de Assistência Social.
b) Exemplos de Atribuições: Coordenar e garantir que o processos de trabalhos técnicos
e administrativos funcionem do modo previsto, em conformidade com as normas vigentes, com
eficiência e dentro dos prazos estabelecidos; Supervisionar e controlar a frequência dos
servidores e os gastos orçamentários; Planejar e coordenar o período de férias dos servidores;
Supervisionar, avaliar e dar conhecimento aos seus superiores e aos servidores, a respeito de
normatizações, portarias, decretos e leis municipais aprovadas e publicadas pela administração,
bem como dar o seu devido acompanhamento; Supervisionar e acompanhar a inspeção, a
manipulação e a instalação de materiais e equipamentos recebidos; Coordenar e dar despachos
através do 1DOC aos memorandos e processos administrativos interno, conforme entendimento
e aprovação superior; Planejar e controlar os processos de compras, contratos e empenhos, bem
como dar recebimento e despacho dos documentos fiscais para pagamento; Planejar, coordenar
e supervisionar a sugestão de melhores práticas administrativas e tecnologias emergentes que
podem otimizar os processos da Secretaria; Coordenar e aprovar a emissão de relatórios
mensais específicos de interesse da Secretaria; Outras atividades correlatas.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 32
h30
.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio Completo.
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/B7BC-BAF8-20F9-B885 e informe o código B7BC-BAF8-20F9-B885
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [59]
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Gabinete do Prefeito Municipal
– Secretaria Geral PL-002/2025
CARGO: CHEFE DE SEÇÃO TÉCNICA ADMINISTRATIVA DA CODESA
PADRÃO: CC/FG - 02
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Chefiar a Seção Técnica Administrativa da Unidade Operacional
do Boqueirão da Coordenadoria Municipal de Serviços de Água – CODESA.
b) Exemplos de Atribuições: Coordenar e garantir que o processos de trabalhos técnicos
e administrativos funcionem do modo previsto, em conformidade com as normas vigentes, com
eficiência e dentro dos prazos estabelecidos; Supervisionar e controlar a frequência dos
servidores e os gastos orçamentários; Planejar e coordenar o período de férias dos servidores;
Supervisionar, avaliar e dar conhecimento aos seus superiores e aos servidores, a respeito de
normatizações, portarias, decretos e leis municipais aprovadas e publicadas pela administração,
bem como dar o seu devido acompanhamento; Supervisionar e acompanhar a inspeção, a
manipulação e a instalação de materiais e equipamentos recebidos; Coordenar e dar despachos
através do 1DOC aos memorandos e processos administrativos interno, conforme entendimento
e aprovação superior; Planejar e controlar os processos de compras, contratos e empenhos, bem
como dar recebimento e despacho dos documentos fiscais para pagamento; Planejar, coordenar
e supervisionar a sugestão de melhores práticas administrativas e tecnologias emergentes que
podem otimizar os processos da Secretaria; Coordenar e aprovar a emissão de relatórios
mensais específicos de interesse da Secretaria; Outras atividades correlatas.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 32h30
.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio Completo.
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/B7BC-BAF8-20F9-B885 e informe o código B7BC-BAF8-20F9-B885
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [60]
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Gabinete do Prefeito Municipal
– Secretaria Geral PL-002/2025
CARGO: CHEFE DE SEÇÃO TÉCNICA ADMINISTRATIVA DA PROCURADORIA JURÍDICA
PADRÃO: CC/FG - 02
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Chefiar a Seção Técnica Administrativa da Procuradoria Jurídica
do Gabinete do Prefeito.
b) Exemplos de Atribuições: Coordenar e garantir que o processos de trabalhos técnicos
e administrativos funcionem do modo previsto, em conformidade com as normas vigentes, com
eficiência e dentro dos prazos estabelecidos; Supervisionar e controlar a frequência dos
servidores e os gastos orçamentários; Planejar e coordenar o período de férias dos servidores;
Supervisionar, avaliar e dar conhecimento aos seus superiores e aos servidores, a respeito de
normatizações, portarias, decretos e leis municipais aprovadas e publicadas pela administração,
bem como dar o seu devido acompanhamento; Supervisionar e acompanhar a inspeção, a
manipulação e a instalação de materiais e equipamentos recebidos; Coordenar e dar despachos
através do 1DOC aos memorandos e processos administrativos interno, conforme entendimento
e aprovação superior; Planejar e controlar os processos de compras, contratos e empenhos, bem
como dar recebimento e despacho dos documentos fiscais para pagamento; Planejar, coordenar
e supervisionar a sugestão de melhores práticas administrativas e tecnologias emergentes que
podem otimizar os processos da Secretaria; Coordenar e aprovar a emissão de relatórios
mensais específicos de interesse da Secretaria; Outras atividades correlatas.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 32h30.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio Completo.
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/B7BC-BAF8-20F9-B885 e informe o código B7BC-BAF8-20F9-B885
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [61]
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Gabinete do Prefeito Municipal
– Secretaria Geral PL-002/2025
CARGO: CHEFE DE SEÇÃO TÉCNICA ADMINISTRATIVA DAS OBRAS
PADRÃO: CC/FG - 02
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Chefiar a Seção Técnica Administrativa da Secretaria Municipal
de Obras e Mobilidade.
b) Exemplos de Atribuições: Coordenar e garantir que o processos de trabalhos técnicos
e administrativos funcionem do modo previsto, em conformidade com as normas vigentes, com
eficiência e dentro dos prazos estabelecidos; Supervisionar e controlar a frequência dos
servidores e os gastos orçamentários; Planejar e coordenar o período de férias dos servidores;
Supervisionar, avaliar e dar conhecimento aos seus superiores e aos servidores, a respeito de
normatizações, portarias, decretos e leis municipais aprovadas e publicadas pela administração,
bem como dar o seu devido acompanhamento; Supervisionar e acompanhar a inspeção, a
manipulação e a instalação de materiais e equipamentos recebidos; Coordenar e dar despachos
através do 1DOC aos memorandos e processos administrativos interno, conforme entendimento
e aprovação superior; Planejar e controlar os processos de compras, contratos e empenhos, bem
como dar recebimento e despacho dos documentos fiscais para pagamento; Planejar, coordenar
e supervisionar a sugestão de melhores práticas administrativas e tecnologias emergentes que
podem otimizar os processos da Secretaria; Coordenar e aprovar a emissão de relatórios
mensais específicos de interesse da Secretaria; Outras atividades correlatas.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 32h30
.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio Completo.
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/B7BC-BAF8-20F9-B885 e informe o código B7BC-BAF8-20F9-B885
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [62]
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Gabinete do Prefeito Municipal
– Secretaria Geral PL-002/2025
CARGO: CHEFE DE SERVIÇO DE CONTROLE E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS DA SAÚDE
PADRÃO: CC/FG - 03
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Chefiar a Unidade de Serviço de Controle e Manutenção de
Veículos da Secretaria Municipal de Saúde.
b) Exemplos de Atribuições: Planejar, coordenar e supervisionar a execução de serviços
na montagem e manutenção preventiva e corretiva de veículos automotores; Controlar e elaborar
sistemas e métodos de avaliação das condições de funcionamento de veículos automotores;
Coordenar e elaborar planilhas de controle preventivo de troca de óleo dos veículos da veículos
da Saúde; Coordenar, controlar e supervisionar a execução de reparos e manutenção com base
nos períodos de vida útil dos sistemas de suspensão, de freios, de rodagem de pneus,
balanceamento e geometria dos veículos automotores; Fiscalizar e supervisionar as condições
de limpeza dos veículos; Coordenar, providenciar e supervisionar a manutenção preventiva e
corretiva dos veículos novos da Saúde; Coordenar e autorizar os serviços de limpeza e estética
dos veículos da Saúde; Coordenar e elaborar pesquisas de preços para execução de pequenos
serviços, bem como providenciar pesquisas e solicitar propostas para fins de solicitação de
abertura de processos licitatórios, para manutenção e reparo dos veículos automotores; Outras
atividades correlatas e inerentes as suas funções.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Fundamental Completo.
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/B7BC-BAF8-20F9-B885 e informe o código B7BC-BAF8-20F9-B885
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [63]
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Gabinete do Prefeito Municipal
– Secretaria Geral PL-002/2025
CARGO: DIRETOR DE DIVISÃO DE CONTROLE E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS DA EDUCAÇÃO
PADRÃO: CC/FG - 04
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Dirigir, planejar e coordenar os serviços de controle e
manutenção de veículos automotores da Educação.
b) Exemplos de Atribuições: Dirigir, coordenar e autorizar, as manutenções corretivas,
preventivas e preditivas e os serviços de reparos essenciais da frota de ônibus escolares e de
veículos leves da Educação; Planejar, coordenar e supervisionar a execução de serviços na
montagem e manutenção preventiva e corretiva de veículos automotores; Controlar e elaborar
sistemas e métodos de avaliação das condições de funcionamento de veículos automotores;
Coordenar e elaborar planilhas de controle preventivo de troca de óleo dos veículos da veículos
da Saúde; Coordenar, controlar e supervisionar a execução de reparos e manutenção com base
nos períodos de vida útil dos sistemas de suspensão, de freios, de rodagem de pneus,
balanceamento e geometria dos veículos automotores; Fiscalizar e supervisionar as condições
de limpeza dos veículos; Coordenar, providenciar e supervisionar a manutenção preventiva e
corretiva dos veículos novos da Saúde; Coordenar e autorizar os serviços de limpeza e estética
dos veículos da Saúde; Coordenar e elaborar pesquisas de preços para execução de pequenos
serviços, bem como providenciar pesquisas e solicitar propostas para fins de solicitação de
abertura de processos licitatórios, para manutenção e reparo dos veículos automotores; Outras
atividades correlatas e inerentes as suas funções.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio Completo.
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/B7BC-BAF8-20F9-B885 e informe o código B7BC-BAF8-20F9-B885
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [64]
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Gabinete do Prefeito Municipal
– Secretaria Geral PL-002/2025
CARGO: DIRETOR DE DIVISÃO DE ILUMINCAÇÃO PÚBLICA
PADRÃO: CC/FG - 04
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Dirigir, coordenar e supervisionar as atividades da Divisão de
Iluminação Pública do Município.
b) Exemplos de Atribuições: Coordenar, supervisionar, fiscalizar e promover a realização
de manutenções dos sistemas de iluminação pública urbano e rural do município; Planejar e
coordenar a substituição de equipamentos dos sistemas de iluminação pública; Planejar,
desenvolver e coordenar a implantação e a substituição de sistemas de iluminação antigos por
sistemas de iluminação mais modernos, econômicos e de maior durabilidades e luminosidade;
Estudar e avaliar a qualidade e o custo de novos equipamentos lançados pelo mercado; Planejar
e coordenar a execução permanente de substituição de lâmpadas do setor de iluminação pública
urbano e rural do município. Outras atividades correlatas.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: Sujeito a regime especial de trabalho.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio Completo.
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/B7BC-BAF8-20F9-B885 e informe o código B7BC-BAF8-20F9-B885
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [65]
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Gabinete do Prefeito Municipal
– Secretaria Geral PL-002/2025
CARGO: DIRETOR DE DIVISÃO DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
PADRÃO: CC/FG - 04
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Coordenar e supervisionar as atividades de Licenciamento e
Fiscalização da Divisão junto a Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
b) Exemplos de Atribuições: Coordenar os setores sob sua competência, gerindo a
melhor relação ambiental. Coordenar e organizar o sistema de licenciamento e fiscalização
municipal nos termos da legislação vigente; Coordenar ações de fiscalização ambiental, tomando
as medidas corretivas cabíveis, bem como orientando a aplicação das penalidades em
conformidade com a legislação pertinente; Assessorar o Prefeito Municipal e os demais Órgãos
da Administração Municipal nas ações e projetos relacionados ao meio ambiente; Atuar como
representante da Prefeitura Municipal no Conselho Municipal de Meio Ambiente, bem como em
outras instancias delegadas pelo Secretário Municipal; Coordenar e organizar a gestão de
projetos vinculados ao Fundo Municipal do Meio Ambiente.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 32h30
.
b) Especial: Prestar atendimento ao público.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio Completo.
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/B7BC-BAF8-20F9-B885 e informe o código B7BC-BAF8-20F9-B885
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [66]
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Gabinete do Prefeito Municipal
– Secretaria Geral PL-002/2025
CARGO: DIRETOR DE DIVISÃO DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS GERAIS DA SAÚDE
PADRÃO: CC/FG - 04
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Coordenar e supervisionar as atividades de Manutenção e
Serviços Gerais da Secretaria de Saúde.
b) Exemplos de Atribuições: Planejar, coordenar e promover as atividades de
manutenção das instalações administrativas, do posto de saúde central (ESF1), do posto da vila
popular Jorge Barcelos (ESF2), dos postos de saúde do interior, e das demais unidades de
saúde; Planejar, organizar e supervisionar as atividades de limpeza, recepção, portaria e de
telefonia; Coordenar equipes na preparação, instalação, montagem e manutenção de
equipamentos industriais e prediais, bem como pela prevenção, correção e ajustes em
problemas emergenciais; Planejar, supervisionar e sugerir a aquisição de novos equipamentos e
a contratação de mão-de-obra especializada para o aprimoramento da atividades desenvolvidas;
Outras atividades correlatas e inerentes a sua função.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio Completo.
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [67]
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Gabinete do Prefeito Municipal
– Secretaria Geral PL-002/2025
CARGO: DIRETOR DE DIVISÃO DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS GERAIS DO TURISMO
PADRÃO: CC/FG - 04
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Dirigir, planejar e coordenar as atividades de manutenção e
serviços gerais da Secretaria de Turismo.
b) Exemplos de Atribuições: Planejar, coordenar e promover as atividades de
manutenção das instalações administrativas, do museu histórico de Santo Amaro, das praças e
camping, e do ginásio municipal de esporte; Planejar, organizar e supervisionar as atividades de
limpeza, recepção, portaria e de telefonia; Coordenar equipes na preparação, instalação,
montagem e manutenção de equipamentos industriais e prediais, bem como pela prevenção,
correção e ajustes em problemas emergenciais; Planejar, supervisionar e sugerir a aquisição de
novos equipamentos e a contratação de mão-de-obra especializada para o aprimoramento da
atividades desenvolvidas; Outras atividades correlatas e inerentes a sua função.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio Completo.
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [68]
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Gabinete do Prefeito Municipal
– Secretaria Geral PL-002/2025
CARGO: DIRETOR DE DIVISÃO DO POSTO DE SAÚDE ESF1
PADRÃO: CC/FG - 04
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Dirigir e Coordenar os Serviços de Atendimento do Posto de
Saúde Central em apoio a Secretaria Municipal de Saúde.
b) Exemplos de Atribuições: Coordenar e supervisionar as atividades da equipe
multiprofissional de saúde da família; coordenar, supervisionar e fiscalizar os trabalhos realizados
pelas agentes comunitárias de saúde; supervisionar e prestar o atendimento domiciliar de
enfermos e pacientes debilitados; coordenar e prestar o atendimento de consultas médicas,
autorização de exames e fornecimento de remédios básicos; supervisionar e prestar o
encaminhamento de baixa hospitalar; supervisionar e acompanhar o atendimento de primeiros
socorros; coordenar e organizar o almoxarifado de estoque mínimo de produtos hospitalares; e
desenvolver outras atividades necessárias para o cumprimento de suas atribuições.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 32h30
.
b) Especial: Sujeito ao trabalho de plantões aos sábados, domingos e feriados.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio Completo.
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
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Gabinete do Prefeito Municipal
– Secretaria Geral PL-002/2025
CARGO: DIRETOR DE DIVISÃO DE TRANSPORTE DE PACIENTE
S
PADRÃO: CC/FG - 04
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Dirigir e Coordenar a Divisão de Transporte de Pacientes de toda
a rede de saúde do município, junto a Secretaria Municipal de Saúde.
b) Exemplos de Atribuições: Planejar e supervisionar a logística e roteiros dos veículos
da Secretaria de Saúde; Planejar, aprovar e supervisionar as escalas dos motoristas, a fim de
dar cumprimento aos serviços de atendimento emergencial 24 horas; Organizar e supervisionar
as consultas e exames a serem realizadas nos hospitais e centro clínicos da região, de Santa
Cruz do Sul e da Capital, coordenando e analisando a quantidade de pacientes e o itinerário de
veículos, ambulâncias e do Microônibus; Planejar e elaborar planos em busca de melhor
eficiência e de otimização dos transportes, a fim de melhorar a qualidade dos serviços prestados
e diminuir os custos da Secretaria da Saúde; Avaliação mensal dos relatórios emitidos pela
Divisão; e Desenvolver outras atividades correlatas.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 32h30.
b) Especial: Sujeito ao trabalho de plantões aos sábados, domingos e feriados.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio Completo.
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
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– Secretaria Geral PL-002/2025
CARGO: DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE TURISMO, CULTURA E LAZER
PADRÃO: CC/FG - 05
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Coordenar o Departamento de Turismo, Cultura e Lazer junto a
Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer.
b) Exemplos de Atribuições: Planejar, coordenar e supervisionar a execução de
programas e projetos relacionados ao turismo e à cultura; Planejar, organizar e oferecer o acesso
da população às mais diversas formas de cultura e entretenimento, tais como: de eventos
teatrais, musicais, de dança e de artes plásticas, nos mais diversos espaços públicos da cidade
e no Distrito Turístico de Santo Amaro; Elaborar e implantar políticas públicas de cultura e
turismo, bem como desenvolver programas e ações culturais; Planejar, coordenar e
supervisionar as festas previstas no calendário anual do município, com destaque da Festa da
Semana do Município; Estabelecer a estratégia de atuação do Departamento de Cultura e
Turismo visando otimizar a utilização dos recursos disponíveis (financeiros, humanos, materiais
e tecnológicos); e Desenvolver outras atividades correlatas.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 32h30.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio Completo.
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [71]
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Gabinete do Prefeito Municipal
– Secretaria Geral PL-002/2025
CARGO: DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE ESPORTES
PADRÃO: CC/FG - 05
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Coordenar o Departamento de Esportes junto a Secretaria
Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer.
b) Exemplos de Atribuições: Sugerir, fiscalizar e administrar a política municipal de
esporte e lazer, através de projetos específicos. Atuar junto ao Conselho Municipal de Esporte.
Administrar os locais públicos de prática esportiva e de lazer (praças), sugerindo melhoramentos
e ajustes. Acompanhar os eventos esportivos em que o município se fizer presente. Capitanear
recursos para o investimento no esporte e lazer. Outras funções afins e correlatas que lhe forem
designadas.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 32h30.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio Completo.
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [72]
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Gabinete do Prefeito Municipal
– Secretaria Geral PL-002/2025
CARGO: DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS SOCIAIS
PADRÃO: CC/FG - 05
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Coordenar o Departamento de Programas Sociais junto a
Secretaria Municipal de Assistência Social.
b) Exemplos de Atribuições: Sugerir, fiscalizar e administrar programas e projetos
sociais nos quais o município esteja envolvido. Atuar junto ao CRAS. Fiscalizar os setores sob
sua responsabilidade. Elaborar relatórios e pareceres gerenciais sobre a atuação dos programas,
sugerindo correções e adaptações.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 32h30.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio Completo.
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/B7BC-BAF8-20F9-B885 e informe o código B7BC-BAF8-20F9-B885
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [73]
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Gabinete do Prefeito Municipal
– Secretaria Geral PL-002/2025
CARGO: DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO E PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO
PADRÃO: CC/FG - 05
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Coordenar o Departamento de Trânsito e Patrimônio Imobiliário,
junto a Secretaria Municipal de Administração.
b) Exemplos de Atribuições: Exemplos de Atribuições: dar cumprimento à legislação e
às normas de trânsito; supervisionar a implantação, manutenção e operação do sistema de
sinalização, dos dispositivos e dos equipamentos de controle viário; supervisionar a coleta de
dados estatísticos e elaboração de estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;
supervisionar as obras e eventos que afetem direta ou indiretamente o sistema viário municipal,
em conjunto com o setor de engenharia do município; dirigir a política de integração com outros
órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito; supervisionar a equipe de trabalho na
execução dos projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as
diretrizes estabelecidas pelo órgão competente; Coordenar e supervisionar as atividades do
setor de patrimônio imobiliário; organizar, controlar e manter atualizado os documentos, registros,
escrituras, certidões e licenças dos imóveis de propriedade ou cedidos para o município;
organizar e promover o registro dos novos imóveis incorporados ao patrimônio do município;
coordenar e supervisionar o cadastramento dos imóveis do município; organizar e supervisionar
o inventário dos bens do município; coordenar a supervisão do balanço patrimonial anual; e
desenvolver outras atividades necessárias para o cumprimento de suas atribuições.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 32h30.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio Completo.
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/B7BC-BAF8-20F9-B885 e informe o código B7BC-BAF8-20F9-B885
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [74]
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Gabinete do Prefeito Municipal
– Secretaria Geral PL-002/2025
CARGO: DIRETOR DE DEPARTAMENTO TÉCNICO E GESTÃO DE PESSOAL
PADRÃO: CC/FG - 05
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Coordenar o Departamento Técnico e Gestão de Pessoal junto
a Secretaria Municipal de Administração.
b) Exemplos de Atribuições: Organizar e supervisionar as atividades administrativas da
Secretaria de Administração, garantindo a conformidade com a legislação vigente, as normas e
políticas de governo; elaborar Projetos de Lei e Decretos de autoria da Secretaria de
Administração, Editais, Concursos Públicos e Processos Seletivos, seleção de pessoal e
administração de Contratos Temporários; análise, avaliação e formatação de minutas de Projetos
de Lei e Decretos de autoria das demais Secretarias Municipais; realizar a edição e publicação
do Diário Oficial do Município. Acompanhar, sugerir e administrar a execução orçamentária da
Secretaria, através de controles específicos de disponibilidade financeira/orçamentária.
Administrar o material de consumo/expediente dos departamentos/setores. Analisar
previamente, as prestações de contas da Secretaria, emitindo parecer. Realizar atividades de
apoio administrativo e assessoramento ao Secretário. Prestar informações de sua alçada em
processos administrativos. Supervisionar os setores sob sua alçada. Executar outras atividades
que lhe forem atribuídas.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 32h30.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio Completo.
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [75]
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Gabinete do Prefeito Municipal
– Secretaria Geral PL-002/2025
CARGO: DIRETOR SUPERINTENDENTE ADMINISTRATIVO DA SAÚDE
PADRÃO: CC/FG - 05
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Dirigir, organizar e coordenar a superintendência administrativa
da Secretaria Municipal de Saúde.
b) Exemplos de Atribuições: Planejar, organizar e coordenar as atividades
administrativas dos setores administrativos e as ações de saúde pública da Secretaria;
Coordenar e aprovar as escalas de serviços dos profissionais da saúde; Acompanhar, sugerir e
administrar a execução orçamentária da Secretaria, através de controles específicos de
disponibilidade financeira/orçamentária. Administrar o material de consumo/expediente dos
departamentos/setores. Analisar previamente, as prestações de contas da Secretaria, emitindo
parecer. Realizar atividades de apoio administrativo e assessoramento ao Secretário. Prestar
informações de sua alçada em processos administrativos. Supervisionar os setores sob sua
alçada. Executar outras atividades que lhe forem atribuídas.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 32h30.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio Completo.
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/B7BC-BAF8-20F9-B885 e informe o código B7BC-BAF8-20F9-B885
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [76]
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Gabinete do Prefeito Municipal
– Secretaria Geral PL-002/2025
CARGO: DIRETOR SUPERINTENDENTE FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO
PADRÃO: CC/FG - 06
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Dirigir, organizar e coordenar os setores financeiros,
orçamentário e contábil da Secretaria Municipal da Fazenda.
b) Exemplos de Atribuições: Dirigir, organizar e coordenar as atividades dos setores
financeiros, orçamentários e contábil; Fiscalizar e acompanhar a execução financeira e
orçamentária do município; Avaliar a despesa pública; Controlar a abertura de créditos
orçamentários adicionais; Examinar e emitir parecer sobre proposições que impliquem impacto
orçamentário e/ou financeiro; Acompanhar, fiscalizar e administrar as despesas com pessoal;
Acompanhar, fiscalizar e administrar a dívida pública; Outras atividades correlatas e inerentes ao
cargo.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 32h30.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Técnico Completo.
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/B7BC-BAF8-20F9-B885 e informe o código B7BC-BAF8-20F9-B885
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [77]
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Gabinete do Prefeito Municipal
– Secretaria Geral PL-002/2025
CARGO: DIRETOR SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA FOLHA DE PESSOAL
PADRÃO: CC/FG - 06
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Dirigir, organizar e coordenar o processamento da folha de
pessoal, junto a Secretaria Municipal de Administração.
b) Exemplos de Atribuições: Supervisionar e aprovar o processamento da Folha de
Pagamento de Pessoal, respeitado a data prevista para pagamento estabelecida no calendário
anual: Avaliar e autorizar o registro e o lançamento dos pedidos de férias, licenças, vantagens,
concessões e rescisões; Avaliar e autorizar o registro e o lançamento de débitos e créditos de
servidores, e de mandatos judiciais de pensões alimentícias; Tomar conhecimento e dar
cumprimento de modo a oferecer garantias da conformidade com as legislações pertinentes,
principalmente sobre as leis fiscais federal e estadual; Coordenar e supervisionar a integração
do eSocial; Coordenar a auditoria de todo o processo de pagamento, a aprovação de isenções
e alterações de salário, além de estabelecer diretrizes para todos os procedimentos relacionados
com a remuneração do servidor; Avaliar mensalmente os relatórios emitidos pela
superintendência; e outras atividades correlatas.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 32h30.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio Completo.
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/B7BC-BAF8-20F9-B885 e informe o código B7BC-BAF8-20F9-B885
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [78]
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Gabinete do Prefeito Municipal
– Secretaria Geral PL-002/2025
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores.
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Colenda Câmara o Projeto de Lei nº
002/2025, que cria e extingue cargos e dá nova redação a artigos da Lei Nº 1822 de 14 de janeiro
de 2014 do Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Poder Executivo Municipal, com o fim
especifico de adequar a reais estruturas administrativas praticadas pelas secretarias municipais
e assegurar uma nova política de gestão no planejamento e desenvolvimento dos trabalhos,
programas e projetos, a serem elaborados e executados por esta administração municipal, na
gestão 2025 a 2028.
Outrossim, informo para fins de esclarecimento e melhores condições de avaliação
da matéria, que o impacto financeiro dos cargos criados somado os encargos e demais verbas
salariais importará no valor mensal de R$ 97.154,64, que o impacto financeiro dos cargos
alterados importará no valor mensal de R$ 3.926,16, e que em relação a proposta dos cargos a
serem extintos representa o valor mensal de R$ 74.131,20. Por consequência, o valor real do
impacto financeiro deste Projeto importará no valor mensal de apenas R$ 26.319,60, observando
que essas despesas encontram amparo na Lei Orçamentária Anual de 2025.
Assim, mediante as alterações propostas, pretendo oferecer melhores condições de
sustentabilidade e gestão técnica e administrativa as ações do nosso governo.
Na expectativa de que o presente Projeto de Lei seja apreciado, votado e aprovado
por essa colenda Câmara, no merecido prazo, renovo-lhe votos de apreço e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal, 02 de janeiro de 2025.
Atenciosamente,
Márcio Pereira Brandão
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
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