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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1]
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Gabinete do Prefeito Municipal
– Secretaria Geral PL
-001/2025
PROJETO DE LEI Nº 003, DE 02 DE JANEIRO DE 2025
Concede revisão geral anual de 4,84% (quatro
inteiros e oitenta e quatro centésimos por cento)
sobre a remuneração dos servidores públicos
municipais, inativos e pensionistas, e o aumento
real de 1,70% (hum inteiro e setenta centésimos
por cento) sobre a remuneção dos servidores
publicos do Poder Executivo Municipal, inativos
e pensionistas, e dá outras providências.
Art. 1º Concede revisão geral anual de 4,84% (quatro inteiros e oitenta e quatro
centésimos por cento), referente a variação acumulada dos últimos 12 meses do INPC, sobre a
remuneração dos servidores públicos municipais, inativos e pensionistas, de acordo com os
arts. 196-C e 215 da Lei Complementar Nº 005/2022.
Art. 2º Concede aumento real de 1,70% (hum inteiro e setenta centésimos por cento)
aos servidores públicos do poder executivo municipal, aposentados e pensionistas, que
multipicado sobre o índice do INPC, correponderá no índice de 1,0662 a ser aplicado nos
vencimentos.
Art. 3º Fica estabelecido em R$ 1.519,97 (hum mil, quinhentos e dezenove reais e
noventa e sete centavos), conforme índice disposto no art. 2º desta Lei, o valor Padrão de
Referência para o exercício de 2025, previsto no art. 30 da Lei Municipal Nº 1822/20214 do
Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a contar de 1º
de janeiro de 2025.
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/3A90-4383-6FA0-1068 e informe o código 3A90-4383-6FA0-1068
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [2]
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Gabinete do Prefeito Municipal
– Secretaria Geral PL
-001/2025
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, e
Senhoras e Senhores Vereadores.
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Colenda Câmara, o presente Projeto
de Lei que concede revisão geral anual e aumento real sobre a remuneração dos servidores
públicos do Poder Executivo.
O Projeto em questão objetiva a correção inflacionária, com base no INPC apurado
nos últimos 12 meses, à remuneração dos servidores públicos municipais aposentados e
pensionistas, além de conceder também, aumento real, garantindo assim, além de um ganho
acima do apurado pelo INPC, também a observância ao que dispõe o art. 58, § 1º do Regime
Jurídico dos Servidores, em que o padrão de referência não poderá ser inferior ao salário
mínimo nacional.
Na expectativa que este projeto seja apreciado e aprovado por essa Casa, com a
maior brevidade possível, renovo votos de consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal, 02 de janeiro de 2025.
Atenciosamente,
Márcio Pereira Brandão
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/3A90-4383-6FA0-1068 e informe o código 3A90-4383-6FA0-1068
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