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materia nº 3/2025

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-01-02
EmentaConcede revisão geral anual de 4,84% (quatro inteiros e oitenta e quatro centésimos por cento) sobre a remuneração dos servidores públicos municipais, inativos e pensionistas, e o aumento real de 1,70% (hum inteiro e setenta centésimos por cento) sobre a remuneração dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal, inativos e pensionistas, e dá outras providências.
native_id2123

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-13 Parecer favorável da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-10T08:57:01.479681-03:00 APROVADO 7 0 2

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal 
– Secretaria Geral PL
-001/2025 
PROJETO DE LEI Nº 003, DE 02 DE JANEIRO DE 2025 
Concede revisão geral anual de 4,84% (quatro 
inteiros e oitenta e quatro centésimos por cento) 
sobre a remuneração dos servidores públicos 
municipais, inativos e pensionistas, e o aumento 
real de 1,70% (hum inteiro e setenta centésimos 
por cento) sobre a remuneção dos servidores 
publicos do Poder Executivo Municipal, inativos 
e pensionistas, e dá outras providências. 
Art. 1º Concede revisão geral anual de 4,84% (quatro inteiros e oitenta e quatro 
centésimos por cento), referente a variação acumulada dos últimos 12 meses do INPC, sobre a 
remuneração dos servidores públicos municipais, inativos e pensionistas, de acordo com os 
arts. 196-C e 215 da Lei Complementar Nº 005/2022. 
Art. 2º Concede aumento real de 1,70% (hum inteiro e setenta centésimos por cento) 
aos servidores públicos do poder executivo municipal, aposentados e pensionistas, que 
multipicado sobre o índice do INPC, correponderá no índice de 1,0662 a ser aplicado nos 
vencimentos. 
Art. 3º Fica estabelecido em R$ 1.519,97 (hum mil, quinhentos e dezenove reais e 
noventa e sete centavos), conforme índice disposto no art. 2º desta Lei, o valor Padrão de 
Referência para o exercício de 2025, previsto no art. 30 da Lei Municipal Nº 1822/20214 do 
Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Poder Executivo Municipal. 
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta de 
dotações orçamentárias próprias. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a contar de 1º 
de janeiro de 2025. 
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/3A90-4383-6FA0-1068 e informe o código 3A90-4383-6FA0-1068
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [2] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal 
– Secretaria Geral PL
-001/2025 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, e 
Senhoras e Senhores Vereadores. 
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Colenda Câmara, o presente Projeto 
de Lei que concede revisão geral anual e aumento real sobre a remuneração dos servidores 
públicos do Poder Executivo. 
O Projeto em questão objetiva a correção inflacionária, com base no INPC apurado
nos últimos 12 meses, à remuneração dos servidores públicos municipais aposentados e 
pensionistas, além de conceder também, aumento real, garantindo assim, além de um ganho 
acima do apurado pelo INPC, também a observância ao que dispõe o art. 58, § 1º do Regime 
Jurídico dos Servidores, em que o padrão de referência não poderá ser inferior ao salário 
mínimo nacional. 
Na expectativa que este projeto seja apreciado e aprovado por essa Casa, com a 
maior brevidade possível, renovo votos de consideração. 
Gabinete do Prefeito Municipal, 02 de janeiro de 2025. 
Atenciosamente, 
Márcio Pereira Brandão 
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/3A90-4383-6FA0-1068 e informe o código 3A90-4383-6FA0-1068

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