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materia nº 4/2025

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-01-02
EmentaReajusta os valores das indenizações do Auxílio Alimentação estabelecido pela Lei nº 2.325, de 10 de novembro de 2021, e dá outras providências.
native_id2124

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-13 Parecer favorável da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-10T08:57:29.419534-03:00 APROVADO 7 0 2

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1]
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Gabinete do Prefeito Municipal – Secretaria Geral PL-004/2025
PROJETO DE LEI Nº 004, DE 02 DE JANEIRO DE 2025
Reajusta os valores das indenizações do Auxílio 
Alimentação estabelecido pela Lei nº 2.325, de 10 
de novembro de 2021, e dá outras providências.
Art. 1º Reajusta-se os valores das indenizações do auxílio alimentação, disposto no art. 
1º da Lei nº 2325, de 10 de novembro de 2021, ficando assim definidos: 
I – R$ 370,00 (trezentos e setenta reais) mensais, aos Servidores do Quadro de Cargos 
Efetivos e Contratados do Poder Executivo Municipal; 
II – R$ 310,00 (trezentos e dez reais) mensais, aos Servidores do Quadro de Cargos 
em Comissão do Poder Executivo Municipal. 
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, ocorrerão por conta de dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 3º Revoga-se a Lei Nº 2504 de 12 de janeiro de 2024. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a contar de 1º 
de janeiro de 2025.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [2]
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Gabinete do Prefeito Municipal – Secretaria Geral PL-004/2025
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores.
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Colenda Câmara o presente Projeto de 
Lei que reajusta o valor do Auxílio Alimentação estabelecido pela Lei nº 2.325/2021.
O objetivo do referido projeto é corrigir os valores do Auxílio Alimentação dos servidores 
efetivos, contratados e comissionados, permitindo recuperação das perdas inflacionárias do 
período de 2023, além de um aumento real visando maior valorização aos servidores.
Na expectativa que este projeto seja apreciado e aprovado por essa Casa, com a maior 
brevidade possível, renovo votos de consideração.
General Câmara, 02 de janeiro de 2025.
Respeitosamente,
Marcio Pereira Brandão
Prefeito Municipal

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