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materia nº 5/2025

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-01-02
EmentaAltera para R$ 85,00 (oitenta e cinco reais) o valor mensal do prêmio assiduidade estabelecido no art. 1º da Lei Nº 1828 de 16 de janeiro de 2014, conforme dispõe o art. 77 da Lei Complementar Nº 005 de 26 de abril de 2022, e dá outras providências.
native_id2125

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-13 Parecer favorável da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-10T09:00:32.054347-03:00 APROVADO 5 3 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal 
– Secretaria Geral PL-004/2025 
PROJETO DE LEI Nº 005, DE 02 DE JANEIRO DE 2025
Altera para R$ 85,00 (oitenta e cinco reais) o valor 
mensal do prêmio assiduidade estabelecido no 
art. 1º da Lei Nº 1828 de 16 de janeiro de 2014, 
conforme dispõe o art. 77 da Lei Complementar 
Nº 005 de 26 de abril de 2022, e dá outras 
providências.
Art. 1º Altera-se para R$ 85,00 (oitenta e cinco reais) o valor mensal do prêmio 
assiduidade estabelecido no art. 1º da Lei Nº 1828 de 16 de janeiro de 2014, conforme dispõe o 
art. 77 da Lei Complementar Nº 005 de 26 de abril de 2022. 
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, ocorrerão por conta de dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 3º Revoga-se a Lei Nº 2.505 de 12 de janeiro de 202
4. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a contar de 1º 
de janeiro de 2025.
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/02C9-33E7-F7AD-7807 e informe o código 02C9-33E7-F7AD-7807
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [2] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal 
– Secretaria Geral PL-004/2025 
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores.
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Colenda Câmara o presente Projeto de 
Lei que reajusta o valor do Auxílio Efetividade, concedido pela Lei nº 1.828/2014.
O Projeto de Lei em questão tem por objetivo o reajuste do valor do Auxílio Efetividade, 
pago aos servidores, na forma da Lei nº 1.828/2014, visando corrigir as perdas inflacionárias do 
período.
Na expectativa que este projeto seja apreciado e aprovado por essa Casa, com a maior 
brevidade possível, renovo votos de consideração.
General Câmara, 02 de janeiro de 2025.
Respeitosamente,
Marcio Pereira Brandão
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/02C9-33E7-F7AD-7807 e informe o código 02C9-33E7-F7AD-7807

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