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PROJETO DE LEI No 00í, DE 06 de janeiro de 2025
AUTORIA: Vereadora Luisa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A INSTITUIR E AMPLIAR
O PROJETO SAUDE EM
MOVIMENTO NO ÂMEffO DO
MUNICíPIO DE GENERAL CÂMARA,
E DÁ OUTRAS PROUDÊNCHS.
Art. ío Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir e ampliar o projeto
SAUDE EM MOVIMENTO no Município de General Câmara, a fim de promover
a realização de atividades voltadas a melhoria da saúde da população.
Art. 20 Os principais objetivos do programa são:
| - Delinear o perfil da aptidão física relacionada à saúde dos participantes;
ll - Equilibrar os níveis dos indicadores metabólicos;
lll - Diminuir a ocorência de obesidade e melhorar a qualidade do perfil
nutricional;
lV - Melhorar a saúde mental, qualidade de vida e bem estar dos participantes.
Art. 3(, O programa será dividido em etapas, bem como deverá ser composto
por uma equipe multidisciplinar formado por educadores físicos, médico,
enfermeiro, nutricionista e psicólogo.
Parágrafo único: As etapas se dividem da seguinte forma:
Rua: Getúlio Vargas, 27-Fone: (51) 3655-í249 - CEP: 95.820-000 - Genêral Câmara - RS.
CNPJ: 02.401.42810001 -7 1 e-mail :cámaramunicipalgc@gmail.com
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL
CÂMARA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
l- Na primeira etapa serão realizadas avaliaçúes diagnósticas dos indicadores
de saúde dos participantes, através de entrevistas com os profissionais,
exames laboratoriais e testes físicos;
ll - Na segunda etapa são realizadas atividades físicas com os participantes;
llt - Na terceira etapa serão realizadas avaliaçÕes somativas, com as análises
dos impactos da intervenção nos participantes.
Art. 40 O projeto SAUDE E[,] MOVIMENTO estará vinculado à Secretaria de
Saúde Municipal, pasta responsável por realizar o cadastramento de todos os
interessados em participar, divindo-os em grupos.
§1o O projeto possui caráter itinerante.
§2o Serão formados grupos de participantes no centro e nas localidades do
interior.
§3o O número de participantes em cada grupo ficará a critério da equipe
multidisciplinar e dos recursos financeiros disponíveis, devendo ser observado
a finalidade do projeto;
Art. 50 Sâo requisitos paru a participação:
| - Ser morador de General Câmara-RS
ll - Ter diagnóstico de hipertensão, diabetes, dislipidemia, obesidade ou
depressão;
lll - Assinar termo de concordância na disponibilização de dados e informaçÕes
decorrentes das medidas, testes e questionários da pesquisa, tendo a garantia
da confiabilidade da sua identidade;
lV - Ter disponibilidade para participar do projeto nos dias agendados;
Art. 60 Serâo excluídos do projeto o participante que
Rua: Getúlio Vargas, 27-Fone: (51) 3655-í249 - CEP: 95.820-000 - General Câmara - RS.
GNPJ : 02.401. 42AAO01 -7 1 e-mail :câmaramunicipalgc@gmail.com
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cÂmnne MUNrcrpAL DE vEREADoRES DE GENERAL
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
l* Não possuir, no mínima,75o/o da frequêneia das atividades, que devem ser
computadas periodicamente ;
ll - Não realizar as atividades e avaliaçôes previstas;
Ill - Descumprir com âs diretrizes do projeto.
Art. 70 Cabe ao Poder Executivo Municipal realizar adaptaçÕes à presente lei,
de modo a facilitar, melhorar e ampliar a eficácia do projeto, assim como para
viabilizar o cumprimento dos seus objetivos.
Art. 80 O Poder Executivo Municipal fica, desde já, autorizado a realizar
convênios e parcerias com entidades da sociedade civil, visando à consecução
dos objetivos deste projeto
Art. 9(, As despesas decorrentes da execuçâo desta lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias do Município.
AÉ. í0o Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, 06 de janeiro de 2025
Rua: Getúlio Vargas, 27-Fone: (51) 3655-124S - CEP: 95.820-000 - General Câmara - RS.
GNPJ; 02.401. 42UA0ü-7 1 e'mail:câmaramunicipalgc@gmail.com
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cÂuena MUNrctpAL DE vEREADoRES DE GENERAL
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E§TADO DO RIO GRANDE DO SUL
PLL 00í/2425
JUSTIFICATIVA:
Senhores (as) vereadores (as).
Esta vereadora que subscreve, em conformidade com as disposiçÕes
da Lei Orgânica Municipal, submete à apreciaçâo dos nobres pares o referido
projeto de lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir e ampliar o
projeto SAÚDE EM MOVIMENTO na nossa cidade de General Câmara.
Como é cediço, o projeto Saúde em Movimento foi implantado pelo
poder público municipal, em parceria público-privada, na gestão passada. O
sucesso do projeto levou ao aumento do investimento da Administração
Pública.
No entanto, considerando que inexiste lei municipal que regule a
matéria, necessário o presente projeto de lei a fim de tornar o Saúde em
Movimento uma obrigação ao Poder Executivo Municipal. Não podemos admitir
que um projeto tão valioso à nossa comunidade, permaneça à
discricionariedade do chefe do poder executivo.
Destaco, ainda, que participei do projeto Saúde em Movimento desde
os primórdios, contribuindo diretamente para o sucesso que, hoje, é
reconhecido por toda população.
Por fim, conto com a compreensão dos nobres vereadores na
apreciação e aprovação desta matéria.
Sala de SessÕes, 06 de janeiro de 2025.
Vera. de Sousa
Rua: Getúlio Vargas, 27-Fone: (51) 3655-1249 * CEP: 95.820-000 - General Câmara - RS.
CNPJ: 02.401. 42810001 -7 1 e-mail:câmaramunicipalgc@gmail.com