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PROJETO DE LEI DO LEGISIATIVO Ne 002, de 07 de janeiro de 2025
Autoria: Mesa Diretora
Concede aumento real de 2,30% sobre o vencimento básico
dos Servidores do Poder Legislativo Municipal e dá outras
providências.
Art. 1e - Fica reajustado a título de aumento real, no percentual de 2,30% (dois inteiros e trinta
centésimos por cento), sobre o vencimento básico dos Cargos do Quadro Permanente de
Servidores Efetivos, do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder
Legislativo Municipal, conforme a Lei Complementar ne 005, de 26 de abril de 2022.
Art. 2s - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias do Orçamento da Câmara Municipal.
Art. 3e - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a contar de 1s de
janeiro de 2025.
Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de General Câmara,07 de janeiro de 2025.
Rua Getúlio Vargas, 27 - Centro - General Câmara - RS - CEP: 95.820-000
Fone: (5í) 3655 - 1249 - CNPJ: 02.4A1.42810001-71- e-mail: camaramunicipalgc@gmail.com
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MENSAGEM DA MEsA DTREToRA oe cÂruann DE vEREADoRES r rxposrçÃo DE Morrvo§.
Senhores Vereadores:
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores em conformidade com as
disposições do artigo L7, inciso l,'a',5 do Regimento lnterno, submete à apreciação dos nobres
pares o referido projeto de lei.
Considerando que os indicadores econômicos demonstram que os índices inflacionários,
embora estejam sob controle, persistem num patamar anual que contribui para a perda do
poder aquisitivo dos servidores;
Considerando que os gastos com o pessoal, referidos no presente projeto de lei, estão
de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual, Lei Orçamentária em
vigência, bem como aos ditames da Constituição Federal e da Leide Responsabilidade Fiscal;
Cabe então, ao Poder Legislativo, a iniciativa do aumento salarial, em comento,
obedecendo-se ao princípio constitucional da legalidade, que deve nortear a Administração
Pública Municipal.
Face ao exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para análise e
aprovação do referido Projeto.
Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de General Câmara, 07 de janeiro de 2025.
Vereado - Presidente
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Vere dos Lima - Vice-Presidente
Vereador Silva - Primeiro-Secretário
Vereador Alessan Rasquinha - Segundo-Secretário
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Rua Getúlio Vargas,27 - Centro'General Gâmara - RS - CEP: 95.820-000
Fone: (5í) 3655 -'t249 - CNPJ: A2.401.42810001-71 - e-mail: camaramunicipalgc@gmail.com
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