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materia nº 3/2025

Tipo PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-01-07
EmentaAltera o caput do art. 3º da Lei nº 2.336, de 23 de dezembro de 2021, que “Institui o Programa Vale-Feira no âmbito do Poder Legislativo Municipal, e dá outras providências”.
native_id2138

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-18 Parecer favorável da comissão — —
2025-01-13 Parecer favorável da comissão — —
2025-01-10 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-10T09:01:24.104734-03:00 APROVADO 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂTIIeRI MUNIcIPAL DE VEREADoRES DE GENERAL
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 350018
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PROJETO DE LEI DO IEGISLATIVO Ns 003, DE 07 de janeiro de 2025
Autoria: Mesa Diretora
Altera o caput do art. 3s da Lei ns 2.336, de 23 de dezembro
de 2021., que "lnstitui o Programa Vale-Feira no âmbito do
Poder Legislativo Municipal, e dá outras providências".
Art. 1e O caput do art. 3e passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 3e. O valor do Vale-Feira instituído no caput do art. Ls será de RS
90,00 (noventa reais)".
Art. 2e Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a contar de Le de
janeiro de 2025.
Câmara Municipal de General Câmara, em 07 de janeiro de 2025.
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Rua Getúlio Vargas, 27 - Centro - General Câmara - RS - GEP: 95.820-000
Fone: (5í) 3655-1249- GNPJ: 02.401.42810001-71 - e-mail: camaramunicipalgc@gmail.com
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cÂrtrane MUNtcrpAL DE vEREADoRES DE GENERAL
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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MENSAGEM DA MEsA DTREToRA oR cÂrtnaRA DE vEREADoRES E ExposrçÃo or
MOTTVOS.
Senhores Vereadores:
Ao cumprimentá-los cordialmente, apresento-lhes para apreciação desta Casa
Legislativa o presente Projeto de Lei que tem por objetivo alterar o valor do Vale-Feira de R$
60,00 (sessenta reais) para R$ 90,00 (noventa reais) no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
Este benefício, o qual será concedido aos servidores do Poder Legislativo Municipal,
servirá para aquisição de produtos, exclusivamente de feirantes da agricultura familiar deste
Município. A implementação do benefício busca, também, a promoção alimentar e nutricional
dos servidores municipais, bem como promover o incentivo ao agricultor familiar do Município,
lmportante destacar que o benefício em questão não irá integrar a remuneração do
servidor, da mesma forma que não será computado para efeito de cálculo de quaisquer
vantagens funcionais, não configurando, portanto, rendimento tributável e nem integrarão
salário de contribuição previdenciária.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, em 07 de janeiro de 2025.
Konzen - Presidente
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Mai
Vereador Alessandro
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Passos Lima - Vice-Presidente
ma da Silva - Primeíro-Secretário
Rasquinha - Segundo-Secretário
Ve
Rua Getúlio Vargas, 27 - Centro - General Gâmara - RS - CEP: 95.820-{t00
Fone: (5í) 3655-1249- CNPJ: 02.401.4281000í-71 - e-mail: camaramunicipalgc@gmait.com

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