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materia nº 4/2025

Tipo PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-01-07
EmentaAlteram-se os incisos I e II do art. 3º, da Lei no 1.832, de 16 de janeiro de 2014, que “Dispõe sobre a indenização a título de Auxílio-Alimentação para os servidores da Câmara Municipal de Vereadores de General Câmara e dá outras providências”.
native_id2139

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-18 Parecer favorável da comissão — —
2025-01-13 Parecer favorável da comissão — —
2025-01-10 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-10T09:01:42.323772-03:00 APROVADO 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

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CÂTTnana MUNICIPAL DE VEREADoRES DE GENERAL
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ESTADO Do Rlo GRANDE Do SUL ?5001ü
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PROJETO DE LEI DO IEGISIATIVO Ns ü)4, de 07 de janeiro de 2025
Autoria: Mesa Diretora
Alteram-se os incisos I e II do art. 3o, da Lei no 1.832, de 16
de janeiro de 2014, que "Dispõe sobre a indenização a título
de Auxílio-Alimentação para os servidores da Câmara
Municipal de Vereadores de General Câmara e dá outras
providências".
Art. ls Os incisos I e ll do art. 3e, da Lei ne 1.832, de 16 de janeiro de 201.4, passarão a vigorar
com as seguintes alterações:
"Art. 3e
| - RS 30,80 (trinta reais e oitenta centavos) por dia para os Servidores
Públicos Efetivo e Servidores Contratados;
ll - RS 26,60 (vinte e seis reais e sessenta centavos) por dia para os
Servidores em Cargo em Comissão.
Art. 2s As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias do Orçamento da Câmara Municipal.
Art. 3s Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a contar de 1s de
janeiro de 2025.
Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de General Câmara, 07 de janeiro de 2025.
Rua Getúlio Vargas,27 - Centro - General Câmara - RS - CEP: 95.820-000
Fone: (5í) 3655 - 1249 - CNPJ: A2.401.4281000í-7í - e-mail: camaramunicipalgc@gmail.com
cÂmlne MUNtctpAL DE vEREADoRES DE GENERAL
cÂrunRe
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MENSAGEM DA MEsA DIREToRA on cÂruRRA DE vEREADoRES r rxnostçÃo DE Monvos.
Senhores Vereadores:
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores em conformidade com as
disposições do artigo L7, inciso l,'a' ,5 do Regimento lnterno, submete à apreciação dos nobres
pares o referido projeto de lei.
Considerando que os indicadores econômicos demonstram que os índices inflacionários,
embora estejam sob controle, persistem num patamar anual que contribui para a perda do
poder aquisitivo dos servidores;
Considerando que os gastos com o pessoal, referidos no presente projeto de lei, estão
de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual, Lei Orçamentária em
vigência, bem como aos ditames da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal;
Cabe então, ao Poder Legislativo, a iniciativa de reajustar o vale-alimentação, em
comento, obedecendo-se ao princípio constitucional da legalidade, que deve nortear a
Administração Pública Municipal.
Face ao exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para análise e
aprovação do referido Projeto.
Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Genera! Câmara, 07 de janeiro de 2025
Veréa Carmo Konzen - Presidente
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Vereador Lima - Vice-Presidente
Vereador ls da Silva - Primeiro-Secretário
Vereador Alessandro Rasquinha - Segundo-Secretário
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Rua Getúlio Vargas, 27 - Gentro - General Câmara - RS - GEP: 95.820-000
Fone: (5í) 3655 - 1249 - CNPJ: 02.401.428i,0001-71- e*nail: camaramunicipalgc@gmail.com

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