| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2019 |
| Date | 2019-10-25 |
| Ementa | Decreto 02/2019 - Ponto Facultativo - 28 de agosto |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Getúlio Vargas, 27 - Centro - General Câmara - RS - CEP: 95.820-000 Fone: (51) 3655-1249 - CNPJ: 02.401.428/0001-71 - e-mail: camara@camara-gc.com.br Decreto nº 02/2019 De 25/10/2019 - Decreta Ponto Facultativo - A Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, conforme Lei Municipal nº 1892/2014. DECRETA: Art. 1º - É considerado PONTO FACULTATIVO no âmbito do Poder Legislativo Municipal o expediente integral no dia 28 de outubro de 2019, segunda-feira, em razão do dia do Funcionário Público. Art. 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de General Câmara, em 25 de outubro de 2019. Ver. Alessandro dos Santos Rasquinha Presidente da Câmara Municipal Registre-se e Publique-se. General Câmara, 25/10/2019. Ver. André Luiz Zanette 1° Secretário da Mesa Diretora