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materia nº 5/2025

Tipo PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-01-07
EmentaDispõe sobre o valor do Auxílio Efetividade concedido pela Lei nº 1.833, de 16 de janeiro de 2014.
native_id2140

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-18 Parecer favorável da comissão — —
2025-01-13 Parecer favorável da comissão — —
2025-01-10 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-10T09:02:02.652269-03:00 APROVADO 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADO
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R.ffr DE GENERAL
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 250020
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PROJETO DE LEI DO LEGISIÁTIVO Ne 005, de 07 de janeiro de 2025
Autoria: Mesa Diretora
Dispõe sobre o valor do Auxílio Efetividade concedido pela
Lei ne 1.833, de 16 de janeiro de 2014.
Art. 1e - Fica estipulado, em RS 85,00 (oitenta e cinco reais), o valor do Auxílio Efetividade,
disposto no art. le e parágrafo único, ambos da Lei ne 1.833, de 16 de janeiro de 2014.
Art. 2e - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotaçôes orçamentárias
próprias do Orçamento da Câmara Municipal.
Art. 3e - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a contar de Lq de
janeiro de 2025.
Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de General Câmara, 07 de janeiro de 2025.
Rua Getúlio Vargas,27 - Centro - General Câmara - RS - CEP: 95.820-000
Fone: (5Í) 3655 - 1249 - CNPJ: A2.401.4281000í-71 - e-mail: camaramunicipalgc@gmail.com
cÂmnne MUNrctpAL DE vEREADoRES DE GENERAL
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MENSAGEM DA MEsA DTREToRA oe cÂruenA DE vEREADoRES r rxeostçÃo DE MoTlvos.
Senhores Vereadores:
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores em conformidade com as
disposições do artigo L7, inciso l,'a',5 do Regimento lnterno, submete à apreciação dos nobres
pares o referido projeto de lei.
Considerando que os gastos com o pessoal, referidos no presente projeto de lei, estão
de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual, Lei Orçamentária em
vigência, bem como aos ditames da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal;
Cabe então, ao Poder Legislativo, a iniciativa da concessão do referido auxílio já que não
houve reajuste desde 2A14.
Face ao exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para análise e
aprovação do referido Projeto.
Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de GeneralCâmara, O7 dejaneiro de 2025.
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Vereador Lima - Vice-Presidente
Vereador lsm Lima Silva - Primeiro-Secretário
Vereador Alessandro dos Rasquinha - Segundo-Secretário
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Rua Getúlio Vargas, 27 - Gentro - General Câmara - RS - CEP: 95.820-000
Fone: (51) 3655 - 1249 - CNPJ: 02.401.42810001-7'l - e-mail: camaramunicipalgc@gmail.com
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