| Tipo | REQUERIMENTO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2020 |
| Date | 2020-02-13 |
| Ementa | Licença Ver. Mario Ricardo de Souza Albanus. |
| native_id | 216 |
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Es à A 1 =E* CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA |; [e po ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Seas 200011 OBJETO: PEDIDO DE LICENÇA cara Pr Sr. Presidente Venho pelo presente, REQUERER licença do cargo de Vereador, em consonância com o inciso VIII, do artigo 50, da Lei Orgânica do Município! e com o inciso VIII do artigo 225, do Regimento Interno da Câmara Municipal?, a contar do dia 21 de fevereiro de 2020. Na certeza do acolhimento ao presente pedido, solicito que após a apreciação do Plenário desta Casa, e obtendo aprovação, seja convocado o 1º suplente da coligação “Unidos por General Câmara” (PSB, PDT, SD, PSDB, PR, PTB, PCdoB) para assumir o cargo de vereador. General Câmara, 13 de fevereiro de 2020. Vereador Mário Ricardo de Souzaalbanus 1 Art, 50 — O Vereador poderá licenciar-se: (..) VIII — para desempenhar cargo público, previsto no $ 1º do art. 50 da Lei Orgânica, mediante comunicação de investidura. 2 Art. 225 — Caberá licença ao Vereador nos seguintes casos: vil — para desempenhar cargo público, previsto no $ 1º do art. 50 da Lei Orgânica, mediante comunicação de investidura. Rua Getúlio Vargas, 27 - Centro - General Câmara - RS - CEP: 95.820-000 Fone: (51) 3655-1249 - CNPJ: 02.401.428/0001-71 - e-mail: camara(Dcamara-gc.com