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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1]
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Gabinete do Prefeito Municipal
– Secretaria Geral PL
-008/2025
PROJETO DE LEI Nº 008, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$ 233.800,00.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no presente exercício
financeiro, crédito adicional suplementar no valor de R$ 233.800,00 (duzentos e trinta e três mil
e oitocentos reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA DE SAÚDE
3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO 6668 R$ 25.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 280 R$ 200.000,00
SUBTOTAL R$ 225.000,00
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
3.1.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 6695 R$ 8.800,00
SUBTOTAL R$ 8.800,00
TOTAL R$ 233.800,00
Art. 2º Servirá de cobertura para os créditos de que trata o artigo 1º, a redução da
dotação abaixo:
SECRETARIA DE SAÚDE
3.1.90.04.00 CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO 277 R$ 225.000,00
SUBTOTAL R$ 225.000,00
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
3.1.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 51 R$ 8.800,00
SUBTOTAL R$ 8.800,00
TOTAL R$ 233.800,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/E7EC-A88D-600B-63F0 e informe o código E7EC-A88D-600B-63F0
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [2]
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Gabinete do Prefeito Municipal
– Secretaria Geral PL
-008/2025
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Colenda Câmara o presente Projeto de
Lei que autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O Projeto de Lei em questão tem por objetivo o ajuste de dotações orçamentárias das
Secretárias Municipais de Saúde e Administração, que não foram devidamente previstas na Lei
Orçamentária do ano de 2025.
Na expectativa que este projeto seja apreciado e aprovado por essa Casa, com a maior
brevidade possível, renovo votos de consideração.
General Câmara, 14 de fevereiro de 2025.
Respeitosamente,
Marcio Pereira Brandão
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/E7EC-A88D-600B-63F0 e informe o código E7EC-A88D-600B-63F0
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