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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1]
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Gabinete do Prefeito Municipal
– Secretaria Geral PL-010/2025
PROJETO DE LEI Nº 010
, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025
Dá nova redação ao Art. 1º - B, renumera o
Parágrafo único e acrescenta o parágrafo 2º,
na Lei Nº 2.098/2018, que dispõe sobre o
valor do salário dos Agentes Comunitários
de Saúde – ACS
.
Art. 1º Dá-se nova redação ao art. 1º-B, renumera o Parágrafo único como § 1º e
acrescenta § 2º, na Lei Nº 2.098/2018, que dispõe sobre o valor do salário dos Agentes
Comunitários de Saúde – ACS.
“...........................................
Art. 1º-B O valor do salário dos Agentes Comunitários de Saúde – ACS, não será inferior a 2
(dois) salários mínimos, correspondente ao valor do Piso Nacional, repassados pela União ao
Município, conforme estabelece a Emenda Constitucional Nº 120 de 5 de maio de 2022, para a
jornada de 40 (quarenta) horas semanais. (NR)
§ 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar, através de Decreto Municipal, o
valor do salário disposto no caput do art. 1º - B, com base na publicação oficial pelo Governo
Federal do valor do Salário Mínimo Nacional ou através de Portaria específica publicada pelo
Ministério da Saúde, em conformidade com a Lei federal Nº 11.350/2008. (NR)
§ 2º O pagamento dos salários reajustados dos Agentes Comunitários de Saúde – ACS, fica
condicionado aos valores repassados pela União, conforme estabelece a Emenda Constitucional
Nº 120 de 5 de maio de 2022. (NR)
..................................................
...........................................”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de
janeiro de 2025
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/D59B-B117-05AE-7291 e informe o código D59B-B117-05AE-7291
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [2]
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Gabinete do Prefeito Municipal
– Secretaria Geral PL-010/2025
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores.
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Colenda Câmara, o presente Projeto
de Lei que dá nova redação ao art. 1-B, renumera o parágrafo único e acrescenta § 2º, da Lei Nº
2098 de 14/05/2018, que dispõe sobre os Empregos Públicos de Agentes Comunitários de
Saúde.
O objetivo desta proposta busca atender as normas aprovadas pelo Congresso
Nacional através da Emenda Constitucional Nº 120, de 05/05/2022, que estabelece o mínimo de
2 salários mínimos nacional para o valor do Piso Nacional dos Agentes de Saúde, sem
condicionar a elaboração de Portaria para este fim pelo Ministério da Saúde.
Outrossim, para este exercício fiscal, vale observar, o Ministério da Saúde não
expediu Portaria alterando o valor do piso, porém, repassou no mês de janeiro os valores com
base no valor do Salário Mínimo de 2025
Na expectativa que este projeto seja apreciado e aprovado por essa Casa, com a
maior brevidade possível, renovo votos de consideração.
General Câmara, 17 de fevereiro de 2025.
Respeitosamente,
Marcio Pereira Brandão
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/D59B-B117-05AE-7291 e informe o código D59B-B117-05AE-7291
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