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materia nº 10/2025

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-02-18
EmentaDá nova redação ao Art. 1º - B, renumera o Parágrafo único e acrescenta o parágrafo 2º, na Lei Nº 2.098/2018, que dispõe sobre o valor do salário dos Agentes Comunitários de Saúde – ACS.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-18 Parecer favorável da comissão — —
2025-02-28 Parecer favorável da comissão — —
2025-02-24 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-07T09:01:13.704656-03:00 APROVADO 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal 
– Secretaria Geral PL-010/2025 
PROJETO DE LEI Nº 010
, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025
Dá nova redação ao Art. 1º - B, renumera o 
Parágrafo único e acrescenta o parágrafo 2º, 
na Lei Nº 2.098/2018, que dispõe sobre o 
valor do salário dos Agentes Comunitários 
de Saúde – ACS
.
Art. 1º Dá-se nova redação ao art. 1º-B, renumera o Parágrafo único como § 1º e 
acrescenta § 2º, na Lei Nº 2.098/2018, que dispõe sobre o valor do salário dos Agentes 
Comunitários de Saúde – ACS. 
“...........................................
Art. 1º-B O valor do salário dos Agentes Comunitários de Saúde – ACS, não será inferior a 2 
(dois) salários mínimos, correspondente ao valor do Piso Nacional, repassados pela União ao
Município, conforme estabelece a Emenda Constitucional Nº 120 de 5 de maio de 2022, para a 
jornada de 40 (quarenta) horas semanais. (NR)
§ 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar, através de Decreto Municipal, o 
valor do salário disposto no caput do art. 1º - B, com base na publicação oficial pelo Governo 
Federal do valor do Salário Mínimo Nacional ou através de Portaria específica publicada pelo 
Ministério da Saúde, em conformidade com a Lei federal Nº 11.350/2008. (NR)
§ 2º O pagamento dos salários reajustados dos Agentes Comunitários de Saúde – ACS, fica 
condicionado aos valores repassados pela União, conforme estabelece a Emenda Constitucional 
Nº 120 de 5 de maio de 2022. (NR)
..................................................
...........................................”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de 
janeiro de 2025
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/D59B-B117-05AE-7291 e informe o código D59B-B117-05AE-7291
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [2] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal 
– Secretaria Geral PL-010/2025 
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores.
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Colenda Câmara, o presente Projeto 
de Lei que dá nova redação ao art. 1-B, renumera o parágrafo único e acrescenta § 2º, da Lei Nº 
2098 de 14/05/2018, que dispõe sobre os Empregos Públicos de Agentes Comunitários de 
Saúde.
O objetivo desta proposta busca atender as normas aprovadas pelo Congresso 
Nacional através da Emenda Constitucional Nº 120, de 05/05/2022, que estabelece o mínimo de 
2 salários mínimos nacional para o valor do Piso Nacional dos Agentes de Saúde, sem
condicionar a elaboração de Portaria para este fim pelo Ministério da Saúde.
Outrossim, para este exercício fiscal, vale observar, o Ministério da Saúde não 
expediu Portaria alterando o valor do piso, porém, repassou no mês de janeiro os valores com 
base no valor do Salário Mínimo de 2025 
Na expectativa que este projeto seja apreciado e aprovado por essa Casa, com a 
maior brevidade possível, renovo votos de consideração.
General Câmara, 17 de fevereiro de 2025.
Respeitosamente,
Marcio Pereira Brandão
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/D59B-B117-05AE-7291 e informe o código D59B-B117-05AE-7291

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