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materia nº 1/2019

Tipo MOÇÃO
Número / Ano 1 / 2019
Date 2019-10-31
EmentaMoção CONTRA a Revogação dos Parágrafos 2º e 5º do art.22 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, proposto pela Assembléia Legisiativa do RS através da PEC 280/2019, a qual dispensa consulta plebiscitária para a venda das estatais BANRISUL, CORSAN e PROCERGS.
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MOÇÃO CONTRA A PEC 280/2019
A Câmara de Vereadores do Município de General Câmara se posiciona
CONTRA a Revogação dos Parágrafos 2º e 5º do art.22 da Constituição do
Estado do Rio Grande do Sul, proposto pela Assembléia Legislativa do RS
através da PEC 280/2019, a qual dispensa consulta plebiscitária para a venda
das estatais BANRISUL, CORSAN e PROCERGS.
Entendemos que a população tem o direito de decidir e ser consultada
sobre este tema. Ademais, tais empregos são essenciais para o
desenvolvimento do nosso Estado e a eventual fragilização da posição publica
das mesmas pode acarretar em importantes perdas econômicas e de execução
de políticos públicos para o nosso município.
Solicitamos que os deputados proponentes da referida PEC retirem suas
assinaturas para interromper a tramitação.
General Câmara/RS, 31 outubro de 2019.
Art. 22. Dependem de lei especifica, mediante a aprovação por maioria absoluta dos membros
da Assembléia Legistativa: (Redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30/04/92).
k a criação, extinção, fusão,incorporação ou cisão de qualquer entidade da
administração indireta;
t- a alienação do controle acionário de sccisdade econômica mista.
S$ 2º Especiaimente no caso das Sociedades de Economia Mista Banco do Estado do Rio
Grande do Sul S.A. e Companhia Riograndense de Saneamento a alienação ou transferência
do seu controle acionário, dem como a sua extinção, fusão, incorporação ou cisão dependerá
de consulta popular, sob a forma de plebiscito, (incluido pela Emenda Constitucional n. *31, de
18/08/02).
85º A alienação ou transferência de controle acionário, bem como a extinção, fusão,
incorporação ou cisão da Companhia de Processamento de Dados do Estado do Rio Grande
do Sul — PROCERGS -, dependerá de manifestação favorável da população, sob forma de
plebiscito. (incluído pela Emenda Constitucional n.º 47, de 16/12/04).
VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARAIRS
Ver Jsmãel ima da Silva 99103-2269 vêreadorismaei.lima Ogmail.com
-5327 andria.bortolilSGOgmail.com
Ma ooo com
Ver. Ana Lúcia M randão 99631-1891 chicavereadora Qgmail.com
es Franken 99789-8175 nandogfrankenGQhotmail.com
Ver. Sefbrmar Salvador Peixote a Silva og8s- 2773 selomarsp (O hotmail.com
Ver. Luiz Ferna o G
Ver. A Luízi Em 99889-8093 andrezanette51 hotmail.com
o Rasquinhas 99945-3577 xando.raska (Ogmail.com
Ver. João Rodrigues da Silva 99967-2670 vereadorjoaorodrigues (gmail.com
Ver. Alessafdro

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