| Tipo | MOÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2019 |
| Date | 2019-10-31 |
| Ementa | Moção CONTRA a Revogação dos Parágrafos 2º e 5º do art.22 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, proposto pela Assembléia Legisiativa do RS através da PEC 280/2019, a qual dispensa consulta plebiscitária para a venda das estatais BANRISUL, CORSAN e PROCERGS. |
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MOÇÃO CONTRA A PEC 280/2019 A Câmara de Vereadores do Município de General Câmara se posiciona CONTRA a Revogação dos Parágrafos 2º e 5º do art.22 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, proposto pela Assembléia Legislativa do RS através da PEC 280/2019, a qual dispensa consulta plebiscitária para a venda das estatais BANRISUL, CORSAN e PROCERGS. Entendemos que a população tem o direito de decidir e ser consultada sobre este tema. Ademais, tais empregos são essenciais para o desenvolvimento do nosso Estado e a eventual fragilização da posição publica das mesmas pode acarretar em importantes perdas econômicas e de execução de políticos públicos para o nosso município. Solicitamos que os deputados proponentes da referida PEC retirem suas assinaturas para interromper a tramitação. General Câmara/RS, 31 outubro de 2019. Art. 22. Dependem de lei especifica, mediante a aprovação por maioria absoluta dos membros da Assembléia Legistativa: (Redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30/04/92). k a criação, extinção, fusão,incorporação ou cisão de qualquer entidade da administração indireta; t- a alienação do controle acionário de sccisdade econômica mista. S$ 2º Especiaimente no caso das Sociedades de Economia Mista Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. e Companhia Riograndense de Saneamento a alienação ou transferência do seu controle acionário, dem como a sua extinção, fusão, incorporação ou cisão dependerá de consulta popular, sob a forma de plebiscito, (incluido pela Emenda Constitucional n. *31, de 18/08/02). 85º A alienação ou transferência de controle acionário, bem como a extinção, fusão, incorporação ou cisão da Companhia de Processamento de Dados do Estado do Rio Grande do Sul — PROCERGS -, dependerá de manifestação favorável da população, sob forma de plebiscito. (incluído pela Emenda Constitucional n.º 47, de 16/12/04). VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARAIRS Ver Jsmãel ima da Silva 99103-2269 vêreadorismaei.lima Ogmail.com -5327 andria.bortolilSGOgmail.com Ma ooo com Ver. Ana Lúcia M randão 99631-1891 chicavereadora Qgmail.com es Franken 99789-8175 nandogfrankenGQhotmail.com Ver. Sefbrmar Salvador Peixote a Silva og8s- 2773 selomarsp (O hotmail.com Ver. Luiz Ferna o G Ver. A Luízi Em 99889-8093 andrezanette51 hotmail.com o Rasquinhas 99945-3577 xando.raska (Ogmail.com Ver. João Rodrigues da Silva 99967-2670 vereadorjoaorodrigues (gmail.com Ver. Alessafdro