ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1]
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Gabinete do Prefeito Municipal
– Secretaria Geral PL-012/2025
PROJETO DE LEI Nº 012, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025
Altera a redação da Lei Nº 1825 de 16/01/2014 do
Quadro em Extinção dos Servidores Municipais, e
dá outras providências.
Art. 1º Altera-se a redação da Lei Nº 1825 do Quadro Em Extinção dos Servidores
Municipais, de 16 de janeiro de 2014, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
“.......................................
Art. 2º Os salários dos servidores a que se refere o art. 1º serão correspondentes aos salários
dos Padrões Básicos, Classe A, dos Servidores Efetivos do Município, estabelecidos no art. 3º
da Lei Nº 1822, de 14 de janeiro de 2014, assim definidos: (NR)
Denominação da Categoria Funcional De Salário: Para Padrão:
Auxiliar de Serviços Gerais R$ 730,00 01
Pintor R$ 744,60 03
Eletricista R$ 744,60 03
Motorista R$ 751,90 04
Auxiliar de Fiscalização R$ 751,90 04
Mecânico R$ 759,20 05
Operador de Máquina R$ 759,20 05
Agente Administrativo R$ 759,20 05
Escriturário R$ 759,20 05
Art. 3º Os servidores a que se refere o art. 1º desta Lei, terão direito a um adicional por tempo
de serviço, nos termos do art. 68 da Lei Complementar Nº 005, de 26 de Abril de 2022. (NR)
§ 1º ..........................................
§ 2º ..........................................
Art. 4º Os servidores a que se refere o art. 1º desta Lei, terão direito a um prêmio remuneratório
nos termos do art. 77 da Lei Complementar Nº 005, de 26 de Abril de 2022. (NR
)
a) ..........................................
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/A2BA-7962-23A1-B6C1 e informe o código A2BA-7962-23A1-B6C1
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b) ..........................................
Art. 5º Constituem indenizações aos servidores a que se refere o art. 1º desta Lei, os valores
estabelecidos em Lei nos termos do art. 80 da Lei Complementar Nº 005, de 26 de Abril de 2022.
(NR)
I - ........................................
II - .......................................
III - ......................................
IV – auxílio alimentação; (NR)
V - ......................................
VI – vale feira.
Art. 6º .................................
Parágrafo Único. Fica assegurado a estes servidores o direito a incorporação da função
gratificada, nos termos dos Incisos I, II, III, IV e V, § 2º, art. 43, da Lei Complementar Nº 005, de
26 de abril de 2022.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/A2BA-7962-23A1-B6C1 e informe o código A2BA-7962-23A1-B6C1
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores.
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Colenda Câmara, o presente Projeto
de Lei que dá nova redação a Lei Nº 1825 de 16/01/2014, do Quadro Em Extinção dos Servidores
do Executivo Municipal.
Este projeto tem o propósito de adequar os valores dos salários dos servidores pelo
Padrão de Referência dos Servidores Efetivos do Executivo Municipal, conforme disposto no
quadro do art. 2º, bem como o de promover alterações pontuais em decorrência de atualizações
da Lei Complementar Nº 005/2022.
Na expectativa que este projeto seja apreciado e aprovado por essa Casa, com a
maior brevidade possível, renovo votos de consideração.
General Câmara, 17 de fevereiro de 2025.
Respeitosamente,
Marcio Pereira Brandão
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
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