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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1]
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Gabinete do Prefeito Municipal
– Secretaria Geral PL
-009/2025
PROJETO DE LEI Nº 009, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025
Altera o Padrão dos cargos de Chefe dos
Setores da Patrulha Agrícola, art. 20 e o Padrão
dos cargos no Anexo II, da Lei nº 1822 de
14/01/2014 – do Plano de Carreira dos
Servidores do Executivo Municipal.
Art. 1º Altera-se o Padão dos cargos em comissão e funções gratificadas do art. 20, da
Lei Nº 1822/2014, assim denominados:
Art. 20 .................................................................
Denominação De - Padrão Para - Padrão
Chefe do Setor da Patrulha Agrícola da Distrital Boqueirão 01
– 01 01
– 02
Chefe do Setor da Patrulha Agrícola da Distrital Passo da Taquara 01
– 01 01
– 02
Chefe do Setor da Patrulha Agrícola da Distrital Santo Amaro 01
– 01 01
– 02
Chefe de Setor de Patrulha Agrícola da Distrital Sede 01
– 01 01
– 02
Art. 2º Altera-se o padrão dos cargos denominados no art. 1º desta Lei, no Anexo II da
Lei Nº 1822/2014.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão a conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a contar de 1º
de março de 2025.
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/E306-152F-B8AB-E7EE e informe o código E306-152F-B8AB-E7EE
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [2]
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Gabinete do Prefeito Municipal
– Secretaria Geral PL
-009/2025
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores.
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Colenda Câmara o Projeto de Lei nº
009/2025, que altera o padrão dos cargos de Chefe dos Setores da Patrulha Agrícola, dispostos
na Lei nº 1.822/2014.
A alteração em questão, faz-se necessária, em vista da dificuldade de encontrarmos
profissionais devidamente qualificados para o desempenho das atribuições do cargo, o que
esperamos sanar com a valorização proposta pelo Projeto de Lei.
Na expectativa de que o presente Projeto de Lei seja apreciado, votado e aprovado
por essa colenda Câmara, no merecido prazo, renovo-lhe votos de apreço e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal, 17 de fevereiro de 2025.
Atenciosamente,
Márcio Pereira Brandão
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/E306-152F-B8AB-E7EE e informe o código E306-152F-B8AB-E7EE
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