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materia nº 9/2025

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-02-18
EmentaAltera o Padrão dos cargos de Chefe dos Setores da Patrulha Agrícola, art. 20 e o Padrão dos cargos no Anexo II, da Lei nº 1822 de 14/01/2014 – do Plano de Carreira dos Servidores do Executivo Municipal.
native_id2171

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-18 Parecer favorável da comissão — —
2025-02-28 Parecer favorável da comissão — —
2025-02-24 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-07T09:02:03.790695-03:00 APROVADO 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal 
– Secretaria Geral PL
-009/2025 
PROJETO DE LEI Nº 009, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025
Altera o Padrão dos cargos de Chefe dos
Setores da Patrulha Agrícola, art. 20 e o Padrão 
dos cargos no Anexo II, da Lei nº 1822 de 
14/01/2014 – do Plano de Carreira dos 
Servidores do Executivo Municipal.
Art. 1º Altera-se o Padão dos cargos em comissão e funções gratificadas do art. 20, da 
Lei Nº 1822/2014, assim denominados: 
Art. 20 ................................................................. 
Denominação De - Padrão Para - Padrão
Chefe do Setor da Patrulha Agrícola da Distrital Boqueirão 01 
– 01 01 
– 02
Chefe do Setor da Patrulha Agrícola da Distrital Passo da Taquara 01 
– 01 01 
– 02
Chefe do Setor da Patrulha Agrícola da Distrital Santo Amaro 01 
– 01 01 
– 02
Chefe de Setor de Patrulha Agrícola da Distrital Sede 01 
– 01 01 
– 02 
Art. 2º Altera-se o padrão dos cargos denominados no art. 1º desta Lei, no Anexo II da 
Lei Nº 1822/2014.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão a conta de 
dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a contar de 1º 
de março de 2025.
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/E306-152F-B8AB-E7EE e informe o código E306-152F-B8AB-E7EE
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [2] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal 
– Secretaria Geral PL
-009/2025 
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores.
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Colenda Câmara o Projeto de Lei nº 
009/2025, que altera o padrão dos cargos de Chefe dos Setores da Patrulha Agrícola, dispostos 
na Lei nº 1.822/2014.
A alteração em questão, faz-se necessária, em vista da dificuldade de encontrarmos 
profissionais devidamente qualificados para o desempenho das atribuições do cargo, o que 
esperamos sanar com a valorização proposta pelo Projeto de Lei.
Na expectativa de que o presente Projeto de Lei seja apreciado, votado e aprovado 
por essa colenda Câmara, no merecido prazo, renovo-lhe votos de apreço e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal, 17 de fevereiro de 2025.
Atenciosamente,
Márcio Pereira Brandão
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/E306-152F-B8AB-E7EE e informe o código E306-152F-B8AB-E7EE

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