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materia nº 4/2025

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-02-25
EmentaQue o executivo municipal proponha a ampliação do projeto saúde em movimento no âmbito deste município.
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Autoria

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CÂMARA IíUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA
E§TADO DO RrO GRANDE DO SUL
25ô06ü
INDICAÇÃo No ao4tzozs
Exc*lentíssims §enhor Presidente da Câmara Municipal de Yereadores
Yereador Carmo Konzen
A Vereadora que abaixo subscrÊve, com âmpâro no regimento intemo, propõe ao
egrégio Plenfuio, que seja encami4lrada INDICÂÇÃO ao Exesutivo Municipal:
Quc o execuüivo municipal proponha a ampliaçâo do projeto saúde em
movimento ro âmbito desÍo município.
.Iustificativa:
O projeto Saúde em Movimento Íbi implantado pelo poder público municipal, ert
parceria público-privada, na gestão passada. O sucesso do projeto levou ao aumento do
investimento da Administração Pública.
No entanto, considerando que inexiste lei municipal que regule a matéria,
necessário o presente projeto de lei a fim de tornar o Saúde em Movimento uma obrigação ao
Poder Executivo Municipal. Não podemos admitir que um projeto tão valioso à nossa
comunidade, peÍrnaneça à discricionariedade do cheÍb do poder executivo.
Destaco, ainda, que participei do proieto Saúcle em Movimento desde os primórdios,
contribuindo diretamente para o sucesso que, hoje. é reconhecido por toda população.
General Câmara, 24 de fevereiro de 2025.
S. DE SOUZA
Rua Getúlio Vargas, 27 - Çentra - General Câmara - RS - CEP: 95.820-000
Fone: (5í)3655-1249 - CNPJ: 02.401.428/'0AA7-71 - e-mail: camaramunicipalgc@gmail.com
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cÂnaana MUNrcrpAL DE vEREADoRES DE GENERAL cÂrunm
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI No 
_, 
DE _ de janeiro de 2025
AUTORIA: Vereadora Luisa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A INSTITUIR E AMPLIAR
O PROJETO SAUDE EM
MOVIMENTO NO ÂIllEffO DO
MUNICÍPIO DE GENERAL CÂMARA,
E DÁ OUTRAS PROUDÊNCAS.
Art. ío Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir e ampliar o projeto
SAUDE EM MOVIMENTO no Município de General Câmara, a fim de promover
a realização de atividades voltadas a melhoria da saúde da população.
Art. 20 Os principais objetivos do programa são:
| - Delinear o perfil da aptidâo física relacionada à saúde dos participantes;
ll- Equilibrar os níveis dos indicadores metabólicos;
lll - Diminuir a ocorrência de obesidade e melhorar a qualidade do peúil
nutricional;
IV - Melhorar a saúde mental, qualidade de vida e bem estar dos participantes.
Art. 30 O programa será dividido em etapas, bem como deverá ser composto
por uma equipe multidisciplinar formado por educadores físicos, médico,
enfermeiro, nutricionista e psicólogo.
Parágrafo único: As etapas se dividem da seguinte forma:
Rua: Getúlio Vargas,
CNPJ:
Z7-Fone: (51) 3655-1249 - CEP: 95.820-000 - General Câmara - RS
02.401.42810001 -71 e-mail:câmaramunicipalgc@gmail.com
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cÂuenn MUNtctpAL DE vEREADoREs DE eENERAL cÂrunne
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
l- Na primeira etapa serão realizadas avaliações diagnósticas dos indicadores
de saúde dos participantes, através de entrevistas com os profissionais,
exames laboratoriais e testes físicos;
ll - Na segunda etapa sâo realizadas atividades físicas com os participantes;
lll - Na terceira etapa serão realizadas avaliaçÕes somativas, com as análises
dos impactos da intervenção nos participantes.
Art. 40 O projeto SAÚDE EM MOVIMENTO estará vinculado à Secretaria de
Saúde Municipal, pasta responsável por realizar o cadastramento de todos os
interessados em participar, divindo-os em grupos.
§1o O projeto possui caráter itinerante.
§2o Serão formados grupos de participantes no centro e nas localidades do
interior.
§3o O número de participantes em cada grupo ficará a critério da equipe
multidisciplinar e dos recursos financeiros disponíveis, devendo ser observado
a finalidade do projeto;
Art. 5o Sâo requisitos para a participação:
| - Ser morador de General Câmara-RS
ll - Ter diagnóstico de hipertensão, diabetes, dislipidemia, obesidade ou
depressâo;
lll-Assinartermo de concordância na disponibilização de dados e informaçÕes
decorrentes das medidas, testes e questionários da pesquisa, tendo a garantia
da confiabilidade da sua identidade;
lV - Ter disponibilidade para participar do p§eto nos dias agendados;
Art.60 Serão excluídos do projeto o participante que:
Rua: Getúlio Vargas, 27-Fone: (5f) 3655-í249 - CEP: 95.820-000 - Generat Câmara - RS
CNPJ: 02.40í. 428l,0001-7 1 e-mail:câmaramunicipalgc@gmail.com
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J
cÂrrrlRn MuNrcrpAL DE vEREADoRES DE GENERAL
cÂnannn
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
l- Não possuir, no mínima,75a/a da frequência das atividade$, que devem ser
computadas periodicamente ;
ll - Não realizar as atividades e avaliações previstas;
lll - Descumprir com as diretrizes do projeto.
Art.70 Cabe ao Poder Executivo Municipal realizar adaptações à presente lei,
de modo a facilitar, melhorar e ampliar a eficácia do projeto, assim como para
viabilizar o cumprimento dos seus objetivos.
Art. 80 O Poder Êxecutivo Municipal fica, desde já, autorizado a realizar
convênios e parcerias com entidades da sociedade civil, visando à consecução
dos objetivos deste projeto
Art. 90 As despesas decorrentes da execuçâo desta lei correrâo por conta de
dotaçÕes orçamentárias próprias do Município.
Art. 10 Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das SessÕes, 3 de janeiro
de 2025.
JUSTIFICATIVA:
Rua: Getúlio Vargas,
CNPJ:
, 27-Fonê: (5í) 3655-1249 - CEP: 95.820-000 - General Câmara - RS
92.401.428t0001 -71 e-mail:câmaramunicipalgc@gmail.com

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