| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2025 |
| Date | 2025-02-25 |
| Ementa | Que a Secretaria Municipal de Assistência Social promova a implantação CRAS Itinerante, nas localidades do interior. |
| native_id | 2190 |
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.4Êaurlj;) \I ,ri D iÀ/ '. /:'i. ' t, -- _* 'I'1, , '', CÂIURnn MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA ebCI 0Y I I tNDtcAÇÃo N' 0a7D025 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Vereador Carmo Konzen A Vereadora que abaixo subscreve, com amparo no regimento interno, propÕe ao egrégio Plenário, que seja encaminhada, ao Executivo Municipal, a seguinte INDICAÇÃO: Que a Secretaria Municipal de Assistência Social promova a implantação CRAS ITINERANTE NAS LOGALIDADES DO INTERIOR. Justificativa: O Centro de Referência de Assistência Social - CRAS é uma unidade pública de atendimento à população e são oferecidos os serviços de Assistência Social, com oferta de serviços para Íazer Cadastro Único; orientação sobre os benefícios sociais; orientação sobre seus direitos; apoio para resolver dificuldades de convívio e de cuidados com os filhos; fortalecer a convivência com a família ê com a comunidade; acesso a serviços, benefícios e projetos de assistência social; apoio e orientaçâo sobre o que fazer em casos de violência doméstica; orientação sobre outros serviços públicos; atividades lúdicas e de entretenimento. O CRAS itinerante garantirá atendimento a todas as famílias do interior, sendo possível levar de forma organizada esses serviços à comunidade que tanto necessita. General Câmara, 25 de fevereiro de 2025 VE LUCAS Ba do PSDB Rua Getúlio Vargas, 27 - Cenlro - General Câmara - RS - CEP: 95.820-000 Fone: (5í) 3655-1249 - CNPJ: 02.401.4281OOO1-71 - e-mail: camaramunicipalgc@gmail.com