| Tipo | PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2017 |
| Date | 2017-09-19 |
| Ementa | Institui a campanha "OUTUBRO ROSA" dedicado as ações preventivas a integridade da saúde da mulher, inclui o evento no calendário de eventos do Município de General Câmara e da outras providências. |
| native_id | 22 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 5
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA vj ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL DA 170206 PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 12, DE 19 DE SETEMBRO DE 2017. Autoria: VereadoraAna Lúcia Maciel Brandão (Chica). Institui a campanha “OUTUBRO ROSA” dedicado às ações preventivas à integridade da saúde da mulher, inclui o evento no calendário de eventos do Município de General Câmara e dá outras providências. LEI Art. 1ºFicainstituído no calendário oficial de eventos do Município de General Câmara a campanha denominada mundialmente “OUTUBRO ROSA” a ser comemorada anualmente durante o mês de outubro. $1º A campanha possui como objetivo conscientizar as mulheres do campo e da cidade sobre a importância do diagnóstico precoce do câncer de mama, ações diversas de prevenção da saúde da mulher. $2º O símbolo da campanha será um laço na cor rosa. Art. 2º Durante o mês da campanha o objetivo será divulgar os direitos assegurados pela Lei Federal nº 11.664, de 29 de abril de 2008, que dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento do + câncer de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde — SUS. Art. 3º Incluir eventos oficiais e propor ações sociais, educativas, preventivas, envolvendo as mulheres do campo e da cidade através da Secretaria Municipal de Saúde. Rua: Getúlio Vargas, 27 - Fone PABX: (51) 3655-1249 -CEP: 95.820-000 - General Câmara - RS CNPJ: 02.401.428/001-78 e-mail:câmaraQocamara-ge.com CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL na, Art. 4º Promover e incentivar ações voltadas para a conscientização da necessidade da prevenção da saúde da mulher, dentre elas: I «iluminação pública na cor rosa na parte externa de pontos estratégicos, como prédios públicos, praças, escolas e outros de relevante importância e grande fluxo de pessoas; IH — através da Secretaria de Saúde,promover ações direcionadas à conscientização da prevenção pelo diagnóstico precoce, tais como: palestras, exames médicos, caminhadas, corridas, desfile de modas com as sobreviventes do câncer de mama, peças de teatro, encontro de mulheres do campo e da cidade, promover as ações da campanha nas escolas municipais, com o envolvimento de professores, alunos e pais; III — promover, por meio de profissionais qualificados a intensificação de campanhas públicas, a conscientização sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de mama, com orientação e a divulgação de regras básicas de cuidados à integridade da saúde da mulher; IV-criar a oportunidade de integração de órgãos da Sociedade Civil, outros Governos e Entidades locaispara divulgar e fomentara campanha do “Outubro Rosa”, através de ações conjuntas em benefício da comunidade; V — incentivar a participação da mulher, ativa e permanente, na defesa da * qualidade da saúde como qualidade de vida; VI — incentivar a formação de grupos voltados para prevenção, cuidados e, em caso, de mulheres que retiraram a mama, acompanhamento psicológico; Rua: Getúlio Vargas, 27 - Fone PABX: (51) 3655-1249 -CEP: 95.820-000 - General Câmara - RS CNPJ: 02.401.428/001-78 e-mail:câmaraQbcamara-ge.com CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL dá VII — criar oportunidades para os acadêmicos de diversos cursos de graduação de realizarem trabalhos de campo junto à comunidade, em conjunto com os voluntários das diversas instituições participantes; VIII — veiculação de campanhas de mídia, colocando-se à disposição da população informações em banners, folders e outros materiais ilustrativos e exemplificativos sobre a prevenção ao câncer, contemplado à generalidade do tema; IX — outros atos de procedimentos lícitos e úteis para a consecução dos objetivos desta campanha. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 21 de setembro de 2017. Vereadora: Ana Lúci ciel Brandão- Chica Bancada do PHS Rua: Getúlio Vargas, 27 - Fone PABX: (51) 3655-1249 -CEP: 95.820-000 - General Câmara - RS CNPJ: 02.401.428/001-78 e-mail:câmaraGcamara-ge.com CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PLL Nº 012/2017 Exposição de Motivos O principal objetivo deste Projeto é alertar para a causa do câncer de mama e incentivar as mulheres do campo e da cidade a procederem com a prevenção desta doença. Outubro é o Mês da Conscientização sobre o Câncer de Mama e alcançou o mundo de forma bonita, elegante e feminina, motivando e unindo diversos povos em torno de uma causa muito importante. Ficou conhecido como “Outubro Rosa”, em referência à cor do laço rosa que simboliza a luta contra o câncer de mama e estimula a participação da população, empresas e entidades. Atualmente, os dias de outubro nascem cor de rosa em várias cidades brasileiras que dedicam o mês da campanha “Outubro Rosa”, e principalmente, ao diagnóstico precoce do câncer de mama. O movimento popular envolve a sociedade civil, inciativa privada e os governos em todos os âmbitos. Grande parte das cidades brasileiras inclui o movimento no calendário de eventos oficiais e propõe ações como a iluminação especial (cor rosa), além de ações educativas, preventivas e de conscientização, como caminhadas e exames médicos. A ação de iluminar de rosa os monumentos, prédios públicos, praças, entre outros, faz com que o Outubro Rosa tenha uma expansão cada vez mais abrangente para a população e, principalmente, para que possa ser replicada em qualquer lugar, bastando apenas adequar à iluminação já existente. Rua: Getúlio Vargas, 27 — Fone PABX: (51) 3655-1249 - CEP: 95.820-000 - General Câmara - RS CNPJ: 02.401.428/001-78 e-mail: câmara(Dcamara-ge.com CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL O câncer de mama é a maior causa de morte por câncer nas mulheres em todo o mundo, com cerca de 520 mil mortes estimadas por ano, de acordo com o Instituo Nacional de Câncer — INCA. Apesar de ser considerado um câncer de relativamente bom prognóstico, se diagnosticado e tratado oportunamente, as taxas de mortalidade por câncer de mama continuam elevadas no Brasil, muito provavelmente porque a doença ainda é diagnosticada em estágios avançados. Visando sensibilizar as mulheres para que realizem os exames necessários a prevenção do câncer de mama é que se motiva a presente propositura. Pelo exposto, e certo de que os Nobres Vereadores saberão avaliar o presente Projeto de Lei, rogo pela sua apreciação e aprovação Sala das Sessões, 2) de setembro de 2017. Autoria: Vereadora Ana Lúcia Maciel Brandão (Chica). Bancada do PHS Rua: Getúlio Vargas, 27 - Fone PABX: (51) 3655-1249 — CEP: 95.820-000 - General Câmara - RS CNPJ: 02.401.428/001-78 e-mail: câmaraQDcamara-ge.com