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materia nº 12/2017

Tipo PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO
Número / Ano 12 / 2017
Date 2017-09-19
EmentaInstitui a campanha "OUTUBRO ROSA" dedicado as ações preventivas a integridade da saúde da mulher, inclui o evento no calendário de eventos do Município de General Câmara e da outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA
vj ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
DA 170206
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 12, DE 19 DE SETEMBRO DE 2017.
Autoria: VereadoraAna Lúcia Maciel Brandão (Chica).
Institui a campanha “OUTUBRO ROSA”
dedicado às ações preventivas à integridade
da saúde da mulher, inclui o evento no
calendário de eventos do Município de
General Câmara e dá outras providências.
LEI
Art. 1ºFicainstituído no calendário oficial de eventos do Município de
General Câmara a campanha denominada mundialmente “OUTUBRO ROSA” a ser
comemorada anualmente durante o mês de outubro.
$1º A campanha possui como objetivo conscientizar as mulheres do campo e
da cidade sobre a importância do diagnóstico precoce do câncer de mama, ações diversas de
prevenção da saúde da mulher.
$2º O símbolo da campanha será um laço na cor rosa.
Art. 2º Durante o mês da campanha o objetivo será divulgar os direitos
assegurados pela Lei Federal nº 11.664, de 29 de abril de 2008, que dispõe sobre a
efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento do
+ câncer de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde — SUS.
Art. 3º Incluir eventos oficiais e propor ações sociais, educativas,
preventivas, envolvendo as mulheres do campo e da cidade através da Secretaria Municipal
de Saúde.
Rua: Getúlio Vargas, 27 - Fone PABX: (51) 3655-1249 -CEP: 95.820-000 - General Câmara - RS
CNPJ: 02.401.428/001-78 e-mail:câmaraQocamara-ge.com
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
na,
Art. 4º Promover e incentivar ações voltadas para a conscientização da
necessidade da prevenção da saúde da mulher, dentre elas:
I «iluminação pública na cor rosa na parte externa de pontos estratégicos,
como prédios públicos, praças, escolas e outros de relevante importância e grande fluxo de
pessoas;
IH — através da Secretaria de Saúde,promover ações direcionadas à
conscientização da prevenção pelo diagnóstico precoce, tais como: palestras, exames
médicos, caminhadas, corridas, desfile de modas com as sobreviventes do câncer de mama,
peças de teatro, encontro de mulheres do campo e da cidade, promover as ações da
campanha nas escolas municipais, com o envolvimento de professores, alunos e pais;
III — promover, por meio de profissionais qualificados a intensificação de
campanhas públicas, a conscientização sobre a importância da prevenção e do diagnóstico
precoce do câncer de mama, com orientação e a divulgação de regras básicas de cuidados à
integridade da saúde da mulher;
IV-criar a oportunidade de integração de órgãos da Sociedade Civil, outros
Governos e Entidades locaispara divulgar e fomentara campanha do “Outubro Rosa”,
através de ações conjuntas em benefício da comunidade;
V — incentivar a participação da mulher, ativa e permanente, na defesa da
* qualidade da saúde como qualidade de vida;
VI — incentivar a formação de grupos voltados para prevenção, cuidados e,
em caso, de mulheres que retiraram a mama, acompanhamento psicológico;
Rua: Getúlio Vargas, 27 - Fone PABX: (51) 3655-1249 -CEP: 95.820-000 - General Câmara - RS
CNPJ: 02.401.428/001-78 e-mail:câmaraQbcamara-ge.com
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA
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dá
VII — criar oportunidades para os acadêmicos de diversos cursos de
graduação de realizarem trabalhos de campo junto à comunidade, em conjunto com os
voluntários das diversas instituições participantes;
VIII — veiculação de campanhas de mídia, colocando-se à disposição da
população informações em banners, folders e outros materiais ilustrativos e
exemplificativos sobre a prevenção ao câncer, contemplado à generalidade do tema;
IX — outros atos de procedimentos lícitos e úteis para a consecução dos
objetivos desta campanha.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 21 de setembro de 2017.
Vereadora: Ana Lúci ciel Brandão- Chica
Bancada do PHS
Rua: Getúlio Vargas, 27 - Fone PABX: (51) 3655-1249 -CEP: 95.820-000 - General Câmara - RS
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PLL Nº 012/2017
Exposição de Motivos
O principal objetivo deste Projeto é alertar para a causa do câncer de mama e
incentivar as mulheres do campo e da cidade a procederem com a prevenção desta doença.
Outubro é o Mês da Conscientização sobre o Câncer de Mama e alcançou o
mundo de forma bonita, elegante e feminina, motivando e unindo diversos povos em torno
de uma causa muito importante. Ficou conhecido como “Outubro Rosa”, em referência à
cor do laço rosa que simboliza a luta contra o câncer de mama e estimula a participação da
população, empresas e entidades.
Atualmente, os dias de outubro nascem cor de rosa em várias cidades
brasileiras que dedicam o mês da campanha “Outubro Rosa”, e principalmente, ao
diagnóstico precoce do câncer de mama. O movimento popular envolve a sociedade civil,
inciativa privada e os governos em todos os âmbitos. Grande parte das cidades brasileiras
inclui o movimento no calendário de eventos oficiais e propõe ações como a iluminação
especial (cor rosa), além de ações educativas, preventivas e de conscientização, como
caminhadas e exames médicos.
A ação de iluminar de rosa os monumentos, prédios públicos, praças, entre
outros, faz com que o Outubro Rosa tenha uma expansão cada vez mais abrangente para a
população e, principalmente, para que possa ser replicada em qualquer lugar, bastando
apenas adequar à iluminação já existente.
Rua: Getúlio Vargas, 27 — Fone PABX: (51) 3655-1249 - CEP: 95.820-000 - General Câmara - RS
CNPJ: 02.401.428/001-78 e-mail: câmara(Dcamara-ge.com
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
O câncer de mama é a maior causa de morte por câncer nas mulheres em
todo o mundo, com cerca de 520 mil mortes estimadas por ano, de acordo com o Instituo
Nacional de Câncer — INCA.
Apesar de ser considerado um câncer de relativamente bom prognóstico, se
diagnosticado e tratado oportunamente, as taxas de mortalidade por câncer de mama
continuam elevadas no Brasil, muito provavelmente porque a doença ainda é diagnosticada
em estágios avançados.
Visando sensibilizar as mulheres para que realizem os exames necessários a
prevenção do câncer de mama é que se motiva a presente propositura.
Pelo exposto, e certo de que os Nobres Vereadores saberão avaliar o
presente Projeto de Lei, rogo pela sua apreciação e aprovação
Sala das Sessões, 2) de setembro de 2017.
Autoria: Vereadora Ana Lúcia Maciel Brandão (Chica).
Bancada do PHS
Rua: Getúlio Vargas, 27 - Fone PABX: (51) 3655-1249 — CEP: 95.820-000 - General Câmara - RS
CNPJ: 02.401.428/001-78 e-mail: câmaraQDcamara-ge.com

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