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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1]
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Gabinete do Prefeito Municipal
– Secretaria Geral PL-013/2025
PROJETO DE LEI Nº 013, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial
no valor de R$ 568.000,00.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no presente exercício
financeiro, crédito adicional especial no valor de R$ 568.000,00 (quinhentos e sessenta e oito mil
reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
Dotação 7996
Órgão 10
– SECRETARIA DE OBRAS, MOBILIDADE E TRÂNSITO
Unidade 02
– SERVIÇOS URBANOS
Função 4 - ADMINISTRAÇÃO
Subfunção 122
– ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa 1006
– SERVIÇOS URBANOS DE QUALIDADE
Ação 11
– AQUISIÇÃO DE VEICULOS LEVES E PESADOS
Natureza 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Fonte Recurso 1754
– 1190 - FINANCIAMENTO BRDE
– ROLO COMPACTADOR
Valor R$ 563.456,00
Dotação 8121
Órgão 10
– SECRETARIA DE OBRAS, MOBILIDADE E TRÂNSITO
Unidade 01
– SECRETARIA DE OBRAS
Função 15 - URBANISMO
Subfunção 121
– PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
Programa 1016
– AQUISIÇÃO DE VEICULOS
Ação 8
– AQUISIÇÃO DE VEICULOS E MÁQUINAS
Natureza 3.3.90.39.00
– OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ
Fonte Recurso 1754
– 1190 - FINANCIAMENTO BRDE - ROLO COMPACTADOR
Valor R$ 4.544,00
Art. 2º Servirá de cobertura para os créditos de que trata o artigo 1º, a operação de
crédito via BRDE autorizada pela Lei 2.359/2022.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/D6E0-537A-D3C4-B74F e informe o código D6E0-537A-D3C4-B74F
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [2]
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Gabinete do Prefeito Municipal
– Secretaria Geral PL-013/2025
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Dirijo-me a Vossa Excelência para encaminhar-lhe, no uso da prerrogativa que me é
conferida pela Lei Orgânica do Município de General Câmara, o presente Projeto de Lei que
autoriza a abertura de Crédito Adicional.
O Projeto de Lei em questão tem por objetivo o ajuste de dotações orçamentárias da
Secretária Municipal de Obras, devido a contratação de operação de crédito junto ao BRDE,
aprovado pela Lei 2.359/2022, para aquisição de um rolo compactador.
Na expectativa que este projeto seja apreciado e aprovado por essa Casa, com a maior
brevidade possível, renovo votos de consideração.
General Câmara, 26 de fevereiro de 2025.
Respeitosamente,
Marcio Pereira Brandão
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/D6E0-537A-D3C4-B74F e informe o código D6E0-537A-D3C4-B74F
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