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materia nº 14/2025

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-03-05
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 68.330,06.
native_id2202

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-18 Parecer favorável da comissão — —
2025-03-14 Parecer favorável da comissão — —
2025-03-07 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-21T08:40:17.242116-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal 
– Secretaria Geral PL-014/2025 
PROJETO DE LEI Nº 014, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial 
no valor de R$ 68
.330,06.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no presente exercício 
financeiro, crédito adicional especial no valor de R$ 68
.330,06 (sessenta e oito mil e trezentos e 
trinta reais e seis centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:
Dotação
8131
Órgão 12 – Secretaria de Turismo
Unidade 1 – Secretaria de Turismo
Função 13 – Cultura
Subfunção 392 – Difusão Cultural
Programa 2000 – Desenvolvimento do Turismo e Cultura
Ação 174 – Aldir Blanc – Fomento à Cultura
Natureza 3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais - Instituição de Caráter Cultural
Fonte Recurso 2719 – 1159 - Transferência Aldir Blanc – Fomento a cultura 
Valor R$ 28.330,06
Dotação 813
2
Órgão 12 – Secretaria de Turismo
Unidade 1 – Secretaria de Turismo
Função 13 – Cultura
Subfunção 392 – Difusão Cultural
Programa 2000 – Desenvolvimento do Turismo e Cultura
Ação 174 – Aldir Blanc – Fomento à Cultura
Natureza 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ
Fonte Recurso 2719 – 1159 - Transferência Aldir Blanc – Fomento a cultura 
Valor R$ 40.000,00
Art. 2º Servirá de cobertura para os créditos de que trata o artigo 1º, recebimento 
recursos Governo Federal da Lei Aldir Blanc para Fomento à Cultura.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/C24B-7BE3-04CE-8888 e informe o código C24B-7BE3-04CE-8888
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [2] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal 
– Secretaria Geral PL-014/2025 
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Dirijo-me a Vossa Excelência para encaminhar-lhe, no uso da prerrogativa que me é 
conferida pela Lei Orgânica do Município de General Câmara, o presente Projeto de Lei que 
autoriza a abertura de Crédito Adicional.
O Projeto de Lei em questão tem por objetivo o ajuste de dotações orçamentárias da 
Secretária Municipal de Turismo, devido a consulta pública do PNAB para aplicação recursos da 
Lei Aldir Blanc Fomento à Cultura.
Na expectativa que este projeto seja apreciado e aprovado por essa Casa, com a maior 
brevidade possível, renovo votos de consideração.
General Câmara, 26 de fevereiro de 2025.
Respeitosamente,
Marcio Pereira Brandão
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/C24B-7BE3-04CE-8888 e informe o código C24B-7BE3-04CE-8888

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