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materia nº 50/2025

Tipo PEDIDO DE PROVIDÊNCIA
Número / Ano 50 / 2025
Date 2025-03-11
EmentaQue o Executivo Municipal proceda na imediata retirada dos materiais das casas que foram atingidas pela enchente de maio dos proprietários tenham assinado o termo de responsabilidade, bem como seja decretada que nos locais atingidos sejam considerados área de risco para fins de moradia.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
 Rua: Getúlio Vargas, 27 – Fone PABX: (51) 3655-1249 – Celular: (51) 9699-8510 – CEP: 95.820-000 – General Câmara - RS
 CNPJ: 02.401.428/001-78 e-mail: câmara@camara-gc.com
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PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 050
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal
Ver. Carmo Konzen
O Vereador que abaixo subscreve, com amparo no Regimento Interno desta Casa, requer, após 
deliberação do plenário, que seja encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, o seguinte 
Pedido de Providência:
Que o Executivo Municipal proceda na imediata retirada dos materiais das casas que foram 
atingidas pela enchente de maio dos proprietários tenham assinado o termo de responsabilidade, 
bem como seja decretada que nos locais atingidos sejam considerados área de risco para fins de 
moradia.
JUSTIFICATIVA
É de conhecimento público que o Município recebeu 25 casas da União para destinar à 
moradores que foram atingidos pela enchente de maio e os mesmos assinaram termo de 
responsabilidade com a finalidade de entregar o imóvel atingido à Administração, conforme texto 
a seguir:
• declino, de forma irrevogável, de qualquer direito sobre o imóvel (e suas 
benfeitorias) que habitava antes da enchente, situado na Rua Buarque de Macedo, 
nº, 840, com coordenadas geográficas 29°53'58.5"S e 51°45'45.0"W, passando a 
posse e/ou propriedade do bem e suas benfeitorias ao domínio do Poder Público 
Municipal, que poderá promover as ações e intervenções que lhe convier.
• disponibilizarei à administração municipal toda e qualquer documentação 
referente ao imóvel; 
• estou plenamente ciente de que tenho o prazo de 10 (dez) dias a contar da 
assinatura do presente para retirar eventuais materiais que estejam no imóvel, sob 
pena de, em não o fazendo, o Poder Público promover a retirada dos materiais 
dando a destinação que entender correta.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
 Rua: Getúlio Vargas, 27 – Fone PABX: (51) 3655-1249 – Celular: (51) 9699-8510 – CEP: 95.820-000 – General Câmara - RS
 CNPJ: 02.401.428/001-78 e-mail: câmara@camara-gc.com
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Desta maneira, considerando que já se passaram mais de 4 meses e as casas que foram 
danificadas ainda continuam no local, solicito que seja providenciada a imediata limpeza da área.
Ademais, a fim de evitar futuras invasões, solicito que seja decretada a área de risco para 
moradia nos locais em que houverem sido atingidos pela enchente na cidade, impedindo assim a 
ligação de água e luz, por exemplo.
Sala das Sessões, 10 de março de 2025
VEREADOR Gustavo dos Anjos Baptista
Bancada do Progressistas

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