| Tipo | PEDIDO DE PROVIDÊNCIA |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2025 |
| Date | 2025-03-11 |
| Ementa | Que o Executivo Municipal proceda na imediata retirada dos materiais das casas que foram atingidas pela enchente de maio dos proprietários tenham assinado o termo de responsabilidade, bem como seja decretada que nos locais atingidos sejam considerados área de risco para fins de moradia. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua: Getúlio Vargas, 27 – Fone PABX: (51) 3655-1249 – Celular: (51) 9699-8510 – CEP: 95.820-000 – General Câmara - RS CNPJ: 02.401.428/001-78 e-mail: câmara@camara-gc.com 1 PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 050 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal Ver. Carmo Konzen O Vereador que abaixo subscreve, com amparo no Regimento Interno desta Casa, requer, após deliberação do plenário, que seja encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, o seguinte Pedido de Providência: Que o Executivo Municipal proceda na imediata retirada dos materiais das casas que foram atingidas pela enchente de maio dos proprietários tenham assinado o termo de responsabilidade, bem como seja decretada que nos locais atingidos sejam considerados área de risco para fins de moradia. JUSTIFICATIVA É de conhecimento público que o Município recebeu 25 casas da União para destinar à moradores que foram atingidos pela enchente de maio e os mesmos assinaram termo de responsabilidade com a finalidade de entregar o imóvel atingido à Administração, conforme texto a seguir: • declino, de forma irrevogável, de qualquer direito sobre o imóvel (e suas benfeitorias) que habitava antes da enchente, situado na Rua Buarque de Macedo, nº, 840, com coordenadas geográficas 29°53'58.5"S e 51°45'45.0"W, passando a posse e/ou propriedade do bem e suas benfeitorias ao domínio do Poder Público Municipal, que poderá promover as ações e intervenções que lhe convier. • disponibilizarei à administração municipal toda e qualquer documentação referente ao imóvel; • estou plenamente ciente de que tenho o prazo de 10 (dez) dias a contar da assinatura do presente para retirar eventuais materiais que estejam no imóvel, sob pena de, em não o fazendo, o Poder Público promover a retirada dos materiais dando a destinação que entender correta. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua: Getúlio Vargas, 27 – Fone PABX: (51) 3655-1249 – Celular: (51) 9699-8510 – CEP: 95.820-000 – General Câmara - RS CNPJ: 02.401.428/001-78 e-mail: câmara@camara-gc.com 2 Desta maneira, considerando que já se passaram mais de 4 meses e as casas que foram danificadas ainda continuam no local, solicito que seja providenciada a imediata limpeza da área. Ademais, a fim de evitar futuras invasões, solicito que seja decretada a área de risco para moradia nos locais em que houverem sido atingidos pela enchente na cidade, impedindo assim a ligação de água e luz, por exemplo. Sala das Sessões, 10 de março de 2025 VEREADOR Gustavo dos Anjos Baptista Bancada do Progressistas