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materia nº 5/2019

Tipo PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO
Número / Ano 5 / 2019
Date 2019-04-20
EmentaDispõe sobre aumento dos salários dos Servidores do Poder Legislativo Municipal, a titulo de aumento real e dá outras providências.
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PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 005/2019
Autoria: Mesa Diretora
Dispõe sobre aumento dos salários dos Servidores do Poder
Legislativo Municipal, a título de aumento real e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica reajustado a título de aumento real, no percentual de 1,57% (um inteiro e
cinquenta e sete centésimos por cento) sobre o vencimento básico dos Cargos do
Quadro Permanente de Servidores Efetivos, do Quadro de Cargos em Comissão e
Funções Gratificadas do Poder Legislativo Municipal, a contar de 1º (primeiro) de maio
de 2019.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias do Orçamento da Câmara Municipal.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de General Câmara, 25 de abril de 2019.
Rua Getúlio Vargas, 27 - Centro - General Câmara - RS - CEP: 95.820-000
Fone: (51) 3655-1249 - CNPJ: 02.401.428/0001-71 - e-mail: camaraQ)camara-gc.com
E CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA E
x ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
dá
MENSAGEM DA MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES E EXPOSIÇÃO
DE MOTIVOS AO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 005, QUE DISPÕE
SOBRE O AUMENTO DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
PODER LEGISLATIVO.
Senhores Vereadores:
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores em conformidade com as
disposições do artigo 17, inciso |, “a”, 5 do Regimento Interno, submete a apreciação
dos nobres pares o anexo do Projeto de Lei que concede aumento real de 1,57% (um
inteiro e cinquenta e sete por cento) sobre o vencimento básico dos servidores públicos
do Legislativo, retroativo a 1º de abril de 2019.
Considerando que os indicadores econômicos demonstram que os índices
inflacionários, embora estejam sob controle, persistem num patamar anual que
contribui para a perda do poder aquisitivo dos servidores.
Considerando que os gastos com o pessoal, referidos no presente projeto de lei, estão
em acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual, Lei Orçamentária
em vigência, bem como aos ditames da Constituição Federal e Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Cabe então, ao Poder Legislativo, a iniciativa do aumento salarial, em comento,
obedecendo-se ao princípio constitucional da legalidade, que deve nortear a
Administração Pública Municipal.
Face ao exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para análise e
aprovação do referido Projeto.
Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de General Câmara, 25 de abril de 2019.
Presidente
VER. ALESSANDR SANTÔS RASQUINHA
Vice — President
a
VER. ANDRE LUIZ ZANETTE VER.|ISMAEL LIMA DA SILVA
1º Secretario ecretario
Rua Getúlio Vargas, 27 - Centro - General Câmara - RS - CEP: 95.820-000
Fone: (51) 3655-1249 - CNPJ: 02.401.428/0001-71 - e-mail: camara()camara-ge.com

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