| Tipo | PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2019 |
| Date | 2019-04-20 |
| Ementa | Dispõe sobre aumento dos salários dos Servidores do Poder Legislativo Municipal, a titulo de aumento real e dá outras providências. |
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$EE CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA gif] ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL tias 1 PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 005/2019 Autoria: Mesa Diretora Dispõe sobre aumento dos salários dos Servidores do Poder Legislativo Municipal, a título de aumento real e dá outras providências. Art. 1º - Fica reajustado a título de aumento real, no percentual de 1,57% (um inteiro e cinquenta e sete centésimos por cento) sobre o vencimento básico dos Cargos do Quadro Permanente de Servidores Efetivos, do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Legislativo Municipal, a contar de 1º (primeiro) de maio de 2019. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Orçamento da Câmara Municipal. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de General Câmara, 25 de abril de 2019. Rua Getúlio Vargas, 27 - Centro - General Câmara - RS - CEP: 95.820-000 Fone: (51) 3655-1249 - CNPJ: 02.401.428/0001-71 - e-mail: camaraQ)camara-gc.com E CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA E x ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL dá MENSAGEM DA MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES E EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS AO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 005, QUE DISPÕE SOBRE O AUMENTO DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO. Senhores Vereadores: A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores em conformidade com as disposições do artigo 17, inciso |, “a”, 5 do Regimento Interno, submete a apreciação dos nobres pares o anexo do Projeto de Lei que concede aumento real de 1,57% (um inteiro e cinquenta e sete por cento) sobre o vencimento básico dos servidores públicos do Legislativo, retroativo a 1º de abril de 2019. Considerando que os indicadores econômicos demonstram que os índices inflacionários, embora estejam sob controle, persistem num patamar anual que contribui para a perda do poder aquisitivo dos servidores. Considerando que os gastos com o pessoal, referidos no presente projeto de lei, estão em acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual, Lei Orçamentária em vigência, bem como aos ditames da Constituição Federal e Lei de Responsabilidade Fiscal. Cabe então, ao Poder Legislativo, a iniciativa do aumento salarial, em comento, obedecendo-se ao princípio constitucional da legalidade, que deve nortear a Administração Pública Municipal. Face ao exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para análise e aprovação do referido Projeto. Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de General Câmara, 25 de abril de 2019. Presidente VER. ALESSANDR SANTÔS RASQUINHA Vice — President a VER. ANDRE LUIZ ZANETTE VER.|ISMAEL LIMA DA SILVA 1º Secretario ecretario Rua Getúlio Vargas, 27 - Centro - General Câmara - RS - CEP: 95.820-000 Fone: (51) 3655-1249 - CNPJ: 02.401.428/0001-71 - e-mail: camara()camara-ge.com