br-locleg corpus explorer

← General Câmara (RS)

materia nº 7/2020

Tipo PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO
Número / Ano 7 / 2020
Date 2020-05-14
EmentaRevoga a Lei nº 1.981, de 17 de junho de 2016, que “Regulamenta o tráfego de veículos na quadra da Rua Senado Florêncio entre as ruas 4 de maio e Visconde do Itaboraí, dotando-a de mão única no sentido centro/bairro, no que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro e dá outras providências.
native_id225

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2020-06-11 Proposição aprovada — —
2020-05-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-06-12T09:43:55.320591-03:00 APROVADO 5 3 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

4 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
RA 200055
Projeto de Lei do Legislativo Nº 007/2020
Revoga a Lei nº 1.981, de 17 de junho de
2016, que “Regulamenta o tráfego de
veículos na quadra da Rua Senador
Fiorêncio entre as Ruas 4 de Maio e
Visconde do Itaboraí, dotando-a de mão
única no sentido centro/bairro, no que dispõe
o Código de Trânsito Brasileiro e dá outras
providências”.
LEI
Art. 1º. Fica revogada a Lei nº 1.981, de 17 de junho de 2016, que regulamenta o
tráfego de veículos na quadra da Rua Senador Florêncio entre as Ruas 4 de Maio e
Visconde do Itaboraí, dotando-a de mão única no sentido centro/bairro, no que dispõe
o Código de Trânsito Brasileiro e dá outras providências.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a contar da
sua regulamentação.
Rua: Getúlio Vargas, 27 - Fone PABX: (51) 3555-1249 —- Celular: (51) 9599-8510 — CEP: 95.820-000
General Câmara - RS CNP. 02 401 4728/001-78 e-mail: câmarafaramara-ae com hr
4 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA
by ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PLL Nº 007/2020
Exposição de Motivos
O Projeto de Lei em questão visa revogar a Lei nº 1.981, de 17 de junho
de 2016, que regulamenta o tráfego de veículos conforme dispõe o Código Nacional
de Trânsito, em sentido único centro/bairro, na quadra da Rua Senador Florêncio
entre as Ruas 4 de Maio e Visconde do Itaboraí.
A Rua Senador Florêncio passará a ter sentido duplo, voltando ao que
era antes da Lei nº 1.981/2016. Assim, a proposição em apreço permitirá melhorar a
organização do trânsito no local citado, que há muito tempo vem mostrando sinais de
engarrafamento, preocupação e flagrantes provocações de incidentes e acidentes.
Diante do exposto, rogamos aos nobres pares a aprovação deste Projeto
de Lei, uma vez que entendemos que essa regulamentação será de extrema
importância para os condutores e pedestres desta cidade.
Sala das Sessões, 12 de maio de 2020.
de
Vereadof Luiz Fernalído Gomes Franken
| Bancada do MDB
Rua: Getúlio Vargas, 27 - Fone PABX: (51) 3655-1249 - Celular: (51) 9699-8510 — CEP: 95.820-000
General Câmara - RS CNP. 02 401 498/001.78 email: câmaraicamara-ar com hr

open original →