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materia nº 13/2025

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-04-01
EmentaQue seja encaminhado PL à esta Casa, conforme minuta em anexo.
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Autoria

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CÂnannn MUNICIPAL DE VEREADoRES DE GENERAL CÂMARA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 250143
lNDtcAÇÃo N"013/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Vereador Carmo Konzen
A Vereadora que abaixo subscreve, com amparo no regimento interno, propÕe ao
egrégio Plenário, que seja encaminhada a seguinte INDICAÇÃO ao Executivo
Municipal:
Que seja encaminhado PL a easa Casa Legislativa, conforme minuta
em anexo.
Justificativa:
(oRAL)
General Câmara, 01 de abril de 2025
Vereadora
P
Schwuchow de Sousa
ç--rS￾Gustavo dos
Progressista
Rua Getúlio Vargas, 27 - Gentro - General Gâmara - RS - CEP: 95.820-000
Fone: (51) 3655-í249 - CNPJ: 02.401.42AA0ú-71 - e-mail: camaramunicipalgc@gmail.com
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§#ffi ffi CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL ffi§ cÂnnnnr
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PROJETO DE LEI No 
_, 
DE 0í DE ABRTL DE 2025.
Dá nova redação ao § 2o, art. 17, da Lei No
684 de 23 de dezembro de 1997, que
dispõe sobre o horário de funcionamento do
Conselho Tutelar.
Art. 1o Dá-se nova redação ao § 20, art. 17, da Lei NÕ 684/1997.
§o 2 O horário de funcionamento do Conselho Tutelar, controlado através de livro
ponto, deve ser entendido como aquele em gue o órgão ficará aberto à populaçâo e
será pela manhã das 8:00 às 12:00 e pela tarde daa 13:00 às 17:00, de segunda a
sexta-feira, e o plantão diário das 8:00 às 8:00 do dia seguinte, inclusive sábados,
domingos e feriados. i
Art. 20 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
General Câmara, 01 de abrilde 2A25.
L
Rua Getúlio Vargas, 27 - Gentro - General Câmara'RS - GEP: 9§.S20-§00
Fone: {51} 36§5 - í249 - CI*FJ: üA4{H.42SrO00l-71 - e-mail: *amammunicip*lgc@gmail"cErn
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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ruSTIFICATIVA
Senhores Vereadores e Vereadoras,
A presente proposição tem como objetivo promover a adequação e otimizaçáo do horário de
expediente do Conselho Tutelar do Município de GeneralCàmara, visando garantir maior
eficiência, melhor atendimento à população e o pleno cumprimento das atribuições legais do
referido orgão.
O Conselho Tutelar desempenha papel fundamental na proteção e defesa dos direitos de
crianças e adolescentes, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei
Federal n'8.069/90). No entanto, observou-se a necessidade de ajustar o horário de
funcionamento, alinhando-o melhor às demandas atuais da comunidade, ao fluxo de
atendimento e às necessidades da rede de proteção, garantindo maior disponibilidade para a
população em horários estratégicos.
Importante destacar que a alteração proposta não compromete a atuação do Conselho em
situações de urgência e emergência, uma vez que peflnanece assegurada a escala de plantão
24 (vinte e quatro) horas, inclusive em finais de semana e feriados, garantindo a continuidade
e a eficácia dos atendimentos fora do expediente regular.
Diante da relevância social da matéria e dos beneficios diretos à população, especialmente às
crianças, adolescentes e suas famílias, solicitamos o apoio dos nobres pares para aprovação do
presente p§eto de lei.
Sala das Sessões da Câmara Municipal Vereadores de General Câmara, 1 de abril de2O25.
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Do(umento ass:nado digitalÍreite
LUISÁ SCHWt CHOW DE SOUSA
Datô: 31J03/2025 15:09:41-0300
Veríf ique em https:/r'validar.iti.gov.bÍ
Luísa Schwuchow de Souza
Vera-progressista
GUSTAVo Dos ANros âi,'i?Xi,:';i?'Xlí,gsitar 
por
BA Prr 5rA : 0 1 s a s7 o 1 0 4o 3::1,11|j.ã3'í,ol 111,, u 
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Gustavo dos Anjos Baptista
Ver-progressista
Rua Getúlio Vargas, 27 - Centro - General Gâmara - RS - GEP: 95.820-000
Fone: (5í) 3655-í249 - CNPJ: A2.401.42810001-71 - e-mail: camara@camara-gc.com

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