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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1]
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Gabinete do Prefeito Municipal
– Secretaria Geral PL-019/2025
PROJETO DE LEI Nº 019, DE 28 DE MARÇO DE 2025
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial
no valor de R$ 50.000,00.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no presente exercício
financeiro, crédito adicional especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), nas
seguintes dotações orçamentárias:
Dotação 8229
Órgão 12 – Secretaria de Turismo
Unidade 1 – Secretaria de Turismo
Função 13 – Cultura
Subfunção 392 – Difusão Cultural
Programa 2000 – Desenvolvimento do Turismo e Cultura
Ação 182 – Promoção de Eventos Culturais
Natureza 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ
Fonte Recurso 1710 – 1193 - Transferência Emenda Parlamentar 547
Valor R$ 50.000,00
Art. 2º Servirá de cobertura para os créditos de que trata o artigo 1º, recebimento
recursos Governo Estadual através de Emenda Parlamentar 547 para Apoio à Cultura.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/DC47-88DE-7E5E-549E e informe o código DC47-88DE-7E5E-549E
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [2]
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Gabinete do Prefeito Municipal
– Secretaria Geral PL-019/2025
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Dirijo-me a Vossa Excelência para encaminhar-lhe, no uso da prerrogativa que me é
conferida pela Lei Orgânica do Município de General Câmara, o presente Projeto de Lei que
autoriza a abertura de Crédito Adicional.
O Projeto de Lei em questão tem por objetivo o ajuste de dotações orçamentárias da
Secretária Municipal de Turismo, devido ao recebimento recursos Governo Estadual através de
Emenda Parlamentar 547 para Apoio à Cultura.
Na expectativa que este projeto seja apreciado e aprovado por essa Casa, com a maior
brevidade possível, renovo votos de consideração.
General Câmara, 28 de março de 2025.
Respeitosamente,
Marcio Pereira Brandão
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/DC47-88DE-7E5E-549E e informe o código DC47-88DE-7E5E-549E
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