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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1]
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Gabinete do Prefeito Municipal
– Secretaria Geral PL-020/2025
PROJETO DE LEI Nº 020, DE 15 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre a política de patrocínio de eventos
vinculados ao Turismo, Cultura e Lazer no
Município de General Câmara.
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Patrocínio de Eventos, com a finalidade de
fomentar e viabilizar a realização de eventos de interesse turístico, cultural e de lazer no
Município de General Câmara.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se patrocínio o apoio financeiro, logístico ou
material concedido pelo Poder Público Municipal ou por empresas privadas, mediante
contrapartidas especificadas em contrato ou termo de compromisso.
Art. 3º São passíveis de patrocínio os eventos que atendam aos seguintes requisitos:
I
- Promovam a cultura, tradições, identidade histórica e valores locais;
II - Estimulem o turismo e a economia criativa no Município;
III - Sejam abertos ao público em geral;
IV - Possuam impacto positivo no desenvolvimento econômico e social da região;
V
- Estejam em conformidade com as políticas públicas municipais.
Art. 4º O patrocínio poderá ocorrer por meio de:
I
- Recursos financeiros diretos;
II - Apoio logístico e operacional;
III - Cessão de espaços e infraestrutura;
IV - Divulgação institucional;
V
- Aquisição de materiais e equipamentos para eventos culturais;
VI - Reforma e manutenção de áreas utilizadas para atividades culturais;
VII - Outros meios definidos em edital específico.
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/5659-6775-7BD1-7CA2 e informe o código 5659-6775-7BD1-7CA2
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Gabinete do Prefeito Municipal
– Secretaria Geral PL-020/2025
Art. 5º As empresas privadas interessadas em patrocinar eventos poderão ser
beneficiadas com:
I
- Publicidade e exposição de marca nos eventos patrocinados;
II - Menção em materiais de divulgação institucional;
III - Participação em ações promocionais vinculadas aos eventos;
IV - Outras contrapartidas previstas em regulamento.
Art. 6º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa)
dias, definindo os critérios específicos para solicitação, concessão e prestação de contas dos
patrocínios.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/5659-6775-7BD1-7CA2 e informe o código 5659-6775-7BD1-7CA2
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Gabinete do Prefeito Municipal
– Secretaria Geral PL-020/2025
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Dirijo-me a Vossa Excelência para encaminhar-lhe, no uso da prerrogativa que me é
conferida pela Lei Orgânica do Município de General Câmara, o presente Projeto de Lei que
dispõe sobre a política de patrocínio de eventos vinculados ao Turismo, Cultura e Lazer no
Município de General Câmara.
O Projeto de Lei em questão tem como objetivo estabelecer diretrizes claras e
transparentes para a captação de patrocínios destinados à realização de eventos culturais,
turísticos e de lazer no município de General Câmara. A cultura e o turismo desempenham um
papel fundamental no desenvolvimento social e econômico da cidade, promovendo a valorização
da identidade local, incentivando o empreendedorismo e fomentando o comércio e os serviços
locais.
Além de viabilizar eventos que fortalecem a tradição e a cultura regional, esta iniciativa
também possibilita investimentos na infraestrutura dos espaços culturais, permitindo a aquisição
de materiais e equipamentos, bem como a reforma e manutenção de áreas utilizadas para essas
atividades. Dessa forma, o município poderá contar com uma estrutura adequada para a
realização de eventos de qualidade, proporcionando mais conforto e segurança para a população
e os visitantes.
A participação da iniciativa privada no fomento às atividades culturais e turísticas é uma
estratégia amplamente utilizada em diversas cidades, garantindo a ampliação do acesso à
cultura sem onerar excessivamente os cofres públicos. Com a regulamentação do patrocínio de
eventos e da destinação de recursos para melhorias estruturais, busca-se fortalecer as políticas
públicas de cultura e turismo, impulsionando o crescimento sustentável do setor.
Por esses motivos, submetemos esta proposta para apreciação, certos de sua
relevância para o desenvolvimento do município de General Câmara.
Na expectativa que este projeto seja apreciado e aprovado por essa Casa, com a maior
brevidade possível, renovo votos de consideração.
General Câmara, 15 de abril de 2025.
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
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Gabinete do Prefeito Municipal
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Respeitosamente,
Marcio Pereira Brandão
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
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