| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2025 |
| Date | 2025-04-22 |
| Ementa | Que o Executivo Municipal envie a esta Casa Legislativa, projeto de lei instituindo a criação de uma Creche Municipal com horário de funcionamento das 07h às 19h. |
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@ cÂrrnnnn MUNICTpAL DE vEREADoRES DE GENEnnl cÂutARA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL tSgI .'I 1 nrtotcnçÃo N" afiEoz, Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Vereador Carmo Konzen O Vereador gue abaixo subscreve, com amparo no regimento interno, propÕe ao egrégio Plenário, que seja encaminhada INDICAÇÃO ao Executivo Municipal: Que o Executivo Municipal envie a esta Casa Legislativa, projeto de lei instituindo a criação de uma Creche Municipal com horário de funcionamento das 07h às 19h. Justificativa A implantação da referida instituição se faz necessária para atendimento de demanda de pais e responsáveis que trabalham em ternpo integral, Segue anêxo esboço do referido PL. General Câmara, 22 de abril de 2025 Ba PL Rua Getúlio Vargas,27 - Centro - Generat Câmara j RS : 'bEP: 95.820-000 Fone: (51) 3655-í249 - CNPJ: 02.401.4281000í-71 - e-mail: camaramunicipalgc@gmail.com t- lli' * .: .. \- w re,.Àâ \w 1 CÂIUARA TUUNICIFAL DE VEREADoRES DE GENERAL CÂtuARA ESTAÜO NO RIO GRANDE DO SUL PRoJETO DE LEt Ne _, DE lt DE ABRTL DE2O25. lndica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal a necessidade de criação de uma Creche Municipal com horário de funcionamento das 07h:00 às 19h:00, com o objetivo de atender às famílias trabalhadoras do município. . Nos termos regimentais vigentes desta casa, e após ouvido o Plenário, INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito tvlunicipal de General Câmara/RS, que seja tomada providência no sentido de implantar uma Creche Municipal, com funcionamento no horário estendido das 07h:00 às 19h:00, visando atender à demanda de pais e responsáveis que trabalham em tempo integral. General Câmara, 01 de abril de 2025 Ver. Carmo Konzen Partido PL Rua Getúlio Vargas, 27 - Centro - General Câmara - RS - CEP: 95.820-000 Fone: (51) 3655 - 1249 - CNPJ: 02.401.4281000'l-71- e-mail: camaramunicipalgc@gmail.com wffi ãÀà .w 2 cÂuRnn MUNrcrpAL DE vEREADoRES DE GENEnRI cÂnaARA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Justificativa: A presente indicação tem como objetivo garantir o acesso à educação infantil e ao cuidado integral das crianças em idade de creche (0 a 5 anos), principalmente aquelas cujos pais ou responsáveis exercem atividades laborais em horário comercial e não dispÕem de rede de apoio. A extensão do horário de funcionamento para até as 19h:00, contempla a realidade de muitas famílias do município, permitindo que mães e pais possam exercer suas atividades profissionais com tranquilidade, sabendo que seus filhos estão em ambiente seguro, educativo e acolhedor. Alem disso, tal medida contribui significativamente para o desenvolvimento infantil, promovendo igualdade de oportunidades e ampliando o acesso à educação básica. Diante do exposto, solicito especial atenção e empenho do Poder Executivo para a viabllização desta importante iniciativa. Rua Getúlio Vargas, 27 - Centro - General Câmara - RS - CEP: 95.820-000 Fone: (51) 3655 - 1249 - CNPJ: 02.401.42810001-71- e-mail: camaramunicipalgc@gmail.com