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materia nº 17/2025

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-04-22
EmentaQue o Executivo Municipal envie a esta Casa Legislativa, projeto de lei instituindo a criação de uma Creche Municipal com horário de funcionamento das 07h às 19h.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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nrtotcnçÃo N" afiEoz,
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Vereador Carmo Konzen
O Vereador gue abaixo subscreve, com amparo no regimento interno, propÕe ao
egrégio Plenário, que seja encaminhada INDICAÇÃO ao Executivo Municipal:
Que o Executivo Municipal envie a esta Casa Legislativa, projeto de lei
instituindo a criação de uma Creche Municipal com horário de funcionamento das
07h às 19h.
Justificativa
A implantação da referida instituição se faz necessária para atendimento de
demanda de pais e responsáveis que trabalham em ternpo integral,
Segue anêxo esboço do referido PL.
General Câmara, 22 de abril de 2025
Ba PL
Rua Getúlio Vargas,27 - Centro - Generat Câmara j RS : 'bEP: 95.820-000
Fone: (51) 3655-í249 - CNPJ: 02.401.4281000í-71 - e-mail: camaramunicipalgc@gmail.com
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CÂIUARA TUUNICIFAL DE VEREADoRES DE GENERAL CÂtuARA
ESTAÜO NO RIO GRANDE DO SUL
PRoJETO DE LEt Ne _, DE lt DE ABRTL DE2O25.
lndica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal a necessidade de criação de uma Creche Municipal com horário de
funcionamento das 07h:00 às 19h:00, com o objetivo de atender
às famílias trabalhadoras do município.
. Nos termos regimentais vigentes desta casa, e após ouvido o Plenário, INDICO
ao Excelentíssimo Senhor Prefeito tvlunicipal de General Câmara/RS, que seja tomada
providência no sentido de implantar uma Creche Municipal, com funcionamento no
horário estendido das 07h:00 às 19h:00, visando atender à demanda de pais e
responsáveis que trabalham em tempo integral.
General Câmara, 01 de abril de 2025
Ver. Carmo Konzen
Partido PL
Rua Getúlio Vargas, 27 - Centro - General Câmara - RS - CEP: 95.820-000
Fone: (51) 3655 - 1249 - CNPJ: 02.401.4281000'l-71- e-mail: camaramunicipalgc@gmail.com
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2
cÂuRnn MUNrcrpAL DE vEREADoRES DE GENEnRI cÂnaARA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Justificativa:
A presente indicação tem como objetivo garantir o acesso à educação infantil e
ao cuidado integral das crianças em idade de creche (0 a 5 anos), principalmente
aquelas cujos pais ou responsáveis exercem atividades laborais em horário comercial e
não dispÕem de rede de apoio.
A extensão do horário de funcionamento para até as 19h:00, contempla a
realidade de muitas famílias do município, permitindo que mães e pais possam exercer
suas atividades profissionais com tranquilidade, sabendo que seus filhos estão em
ambiente seguro, educativo e acolhedor.
Alem disso, tal medida contribui significativamente para o desenvolvimento
infantil, promovendo igualdade de oportunidades e ampliando o acesso à educação
básica.
Diante do exposto, solicito especial atenção e empenho do Poder Executivo para
a viabllização desta importante iniciativa.
Rua Getúlio Vargas, 27 - Centro - General Câmara - RS - CEP: 95.820-000
Fone: (51) 3655 - 1249 - CNPJ: 02.401.42810001-71- e-mail: camaramunicipalgc@gmail.com

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