| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2017 |
| Date | 2017-07-28 |
| Ementa | Institui o Fórum Municipal de Educação FME do Município de General Câmara e dá outras providências. |
| native_id | 23 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 6
"dados ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Aê PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA dá É 170166 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROJETO DE LEI Nº 031/2017 De 31 de julho de 2017. = INSTITUI O FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FME DO MUNICIPIO DE GENERAL CÂMARA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS = HELTON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal de General Câmara/RS, no uso de suas atribuições e de conformidade com o art.75 da Lei Orgânica, FAÇO SABER, que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Sistema Municipal de Educação, o Fórum Municipal de Educação, de caráter permanente, com a finalidade de discutir a política educacional do território municipal, bem como coordenar as conferências municipais de educação, acompanhar e avaliar a implementação de suas deliberações e promover as articulações necessárias entre Os correspondentes fóruns de educação do Estado, do Distrito Federal e da União. Art.2º- O Fórum Municipal de Educação é uma entidade suprapartidária, sem personalidade jurídica, formado por profissionais da educação, organizações governamentais e não governamentais com atuação na Educação Básica e Superior, assim como, as instituições que atuam na garantia e defesa dos direitos das crianças, adolescentes, jovens e «q [id General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655.1399 - Fax (51) 3655-1351 5.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: educacao(Bgeneralcamara.com q PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Em ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL was E SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO adultos, e se caracteriza por ser um espaço permanente de discussão e atuação nas garantias do referido direito. Art.3º- O Fórum tem por finalidade acompanhar a implantação e implementação da legislação específica da Educação Básica no Município de General Câmara, assim como promover estudos e debates sobre esta política educacional. Art. 4º- Compete ao Fórum Permanente de Educação Municipal: 1 - promover a discussão sobre a política educacional do território municipal; Il - convocar, planejar e coordenar a realização de conferências municipais de educação, bem como divulgar as suas deliberações; HI - elaborar seu Regimento Interno, bem como o das conferências municipais de educação; IV - acompanhar e avaliar o processo de implementação das deliberações das conferências municipais de educação; V - zelar para que as conferências de educação do município estejam articuladas às Conferências Estadual e Nacional de Educação; Vl- planejar e organizar espaços de debates sobre a política municipal de educação; VII - acompanhar, junto ao Poder Legislativo, a tramitação de projetos legislativos relativos à política municipal de educação; VIII - acompanhar e avaliar a implementação do Plano Municipal de Educação. Art. 5º. O Fórum Municipal de Educação será integrado por membros representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos e entidades: | - Secretaria Municipal de Educação e Esporte; Il - Conselho Municipal de Educação; Ill - Gestores da Educação Básica da Rede Municipal; IV — Professores da Educação Básica da Rede Municipal; Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655.1351 CEP: 95.820.000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.728/0001-50 e-mail: educacao(Bgeneralcamara.com aa ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL + A PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO V — Pais da Educação Básica da Rede Municipal. Art. 6º - A estrutura e os procedimentos operacionais serão definidos no seu Regimento Interno, aprovados em reunião convocada para esse fim, observadas as disposições da presente lei. Parágrafo único - Até a aprovação de seu Regimento Interno, o Fórum Municipal de Educação será coordenado pelo (a) Secretário (a) Municipal de Educação. Art. 7º - O Fórum Municipal de Educação terá funcionamento permanente e se reunirá ordinariamente a cada três meses, ou extraordinariamente, por convocação do seu coordenador, ou por requerimento da maioria dos seus membros. Art. 8º - O Fórum Municipal de Educação e as conferências municipais de educação estarão administrativamente vinculados a Secretaria Municipal de Educação, e receberão o suporte técnico e administrativo para garantir seu funcionamento. Art. 9º - A participação no Fórum Municipal de Educação será considerada de relevante interesse público e não será remunerada. Art. 10- O Fórum terá acesso às informações e estatísticas educacionais, administrativas e financeiras necessárias para o bom desempenho do seu trabalho. Art. 11- A Secretaria Municipal de Educação ficará responsável em tomar as providências para a constituição do Fórum Municipal de Educação. Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX; (51) 3655-1399 - Fax (51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: educacao(Dgeneralcamara.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PN PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA á SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Art. 12 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 31 de julho de 2017. Julho Bonde HELTON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal (a Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: AE nova ] (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 gra UMA CEP: 95.820.000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul Const CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: educacaoQDgeneralcamara.com ar ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Encaminhamos o presente Projeto de Lei nº 031/2017 de 31 de julho de 2017, que Institui o Fórum Municipal de Educação — FME do Município de General Câmara —- RS. A Lei Federal nº 13005 de 25 de junho de 2014 aprovou, com vigência de dez (10) anos, o Plano Nacional de Educação com vistas a atender o disposto no Art. 214 da Constituição Federal. O controle da execução e o cumprimento das metas do PNE serão realizados, conforme Art. 5º, pelas seguintes instâncias: | Ministério da Educação —MEC; Il.Comissão de Educação da Câmara dos Deputados e da Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal; HI.Conselho Nacional de Educação; e, IV.Fórum Nacional de Educação. No Art. 6º consta que a União promoverá a realização de pelo menos duas (02) conferências nacional de educação até o final do decênio, precedidas de conferências distrital, municipais e estaduais, articuladas e coordenadas pelo Fórum Nacional de Educação. Determina o Art. 8º do mesmo diploma legal que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar seus planos de educação no prazo de um ano a partir da data da publicação da referida Lei, ou seja, 23/06/2015. A Portaria nº 1407 de 14/12/2010 (publicada no DOU de 15/12/2010, seção |, páginas 3 e 34), em seu Art. 1º estabelece como finalidade do Fórum Nacional de Educação, coordenar as Conferências Nacionais de Educação, acompanhar e avaliar a implementação de suas deliberações e promover as articulações necessárias entre os correspondentes fóruns de educação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para organização e a realização de seus fóruns e de suas conferências. Cua. General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 - Fax (51) 3655-1351 CEP: 95.820.000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: educacaoBDgeneralcamara.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL “4 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Para tanto, há necessidade da formação do Fórum Municipal de Educação nos municípios, para que estes procedam aos estudos e a Conferência Municipal de Educação. Assim, apresentamos a matéria em questão e solicitamos aos nobres Edis análise e aprovação. Cordialmente. flo Coh: HELTON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA CNPJ: 88.117.726/0001-50 (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 Rio Grande do Sul e-mail: educacao generalcamara.com