ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1]
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Gabinete do Prefeito Municipal
– Secretaria Geral PL-023/2025
PROJETO DE LEI Nº 023, DE 16 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de
Esporte e do Fundo Municipal do Esporte no
Município de General Câmara.
CAPÍTULO I
DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE
Art. 1º Fica criado, vinculado à Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e
Lazer, o Conselho Municipal de Esporte - CME, com a finalidade de formular políticas públicas e
implementar ações destinadas ao fortalecimento das atividades esportivas no Município de
General Câmara.
Art. 2º Compete ao Conselho Municipal de Esporte – CME:
I
- Colaborar na formulação da política municipal de esportes;
II – Propor diretrizes para o desenvolvimento das atividades esportivas no município;
III – Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Esportes,
incluindo a participação na elaboração do Plano Plurianual para a destinação orçamentária de
verbas para o esporte;
IV – Estimular a cooperação entre entidades públicas e privadas na promoção do
esporte;
V
– Deliberar sobre a destinação de recursos do Fundo Municipal de Esportes.
Art. 3º O Conselho Municipal de Esporte – CME, terá suas despesas custeadas com
orçamento próprio definidos na Lei Orçamentária Anual do Município.
Art. 4º O Conselho Municipal de Esportes será composto por 8 membros titulares e
respectivos suplentes, com representação de entidades públicas e privadas, bem como de
segmentos da sociedade ligados à área do esporte, sendo:
I
– 01 (um) representante do departamento do Desporto do Município;
II – 01 (um) representante do setor administrativo do Município (Planejamento e/ou
Administração);
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/3A68-CC83-EF20-CD6E e informe o código 3A68-CC83-EF20-CD6E
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III – 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal;
IV - 01 (um) representante dos profissionais de educação física que atuam com
treinamento em escolinhas esportivas ou que atuam com o esporte educacional da rede regular
de ensino; V - 02 (dois) representantes das modalidades: futsal, futebol e futebol sete;
VI - 01 (um) representante das modalidades: voleibol, handebol e basquete;
VII - 01 (um) representante das modalidades de movimento: ciclismo, atletismo,
academias, entre outros;
§ 1º Os órgãos, entidades e/ou grupos de modalidades esportivas indicarão seus
representantes ao Departamento do Desporto do Município, com entrega de cópia de ata de
escolha e indicação do titular e suplente, para posterior designação do Prefeito Municipal.
§ 2º O mandato dos membros do Conselho Municipal de Esporte – CME, será de 2
(dois) anos, permitida uma recondução.
§ 3º O Conselho, através dos seus membros, deverá eleger o seu Presidente e o VicePresidente.
§ 4º O Departamento de Esporte deverá proporcionar ao Conselho os meios
necessários ao exercício de suas atribuições.
Art. 5º O Conselho Municipal de Esporte - CME, reunir-se-á trimestralmente e
extraordinariamente quando convocado pela executiva ou maioria de seus membros (metade
mais um), mediante manifestação escrita, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas)
horas.
CAPÍTULO II
DO FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES
Art. 6º Fica criado o Fundo Municipal de Esportes de General Câmara (FMEGC)
, com
a finalidade de captar e aplicar recursos para o financiamento de programas, projetos e ações
voltadas ao desenvolvimento do esporte no município.
Art. 7º O Fundo Municipal de Esporte terá por objetivos principais:
I
- Incentivar a prática esportiva em todas as suas manifestações;
II - Promover a inclusão social e a melhoria da qualidade de vida através do esporte;
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
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III - Apoiar atletas, equipes, entidades e projetos esportivos locais;
IV - Realizar e apoiar eventos esportivos e recreativos;
V
- Revitalizar, construir e manter equipamentos e espaços esportivos;
VI - Fomentar programas educacionais que integrem esporte e educação nas escolas
municipais e estaduais localizadas no Município;
VII - Promover a inovação e o uso de tecnologias que contribuam para a modernização
e eficácia das atividades esportivas e recreativas.
Art. 8º Constituem receitas do Fundo Municipal de Esportes:
I
– As receitas originalmente de recursos livres que serão vinculados pelo Poder
Executivo na elaboração do orçamento e constarão de fonte e destinação de recursos próprios
para identificar a política do Fundo Municipal de Esportes;
II – Auxílios, patrocínios, contribuições, subvenções, convênios, legados e
transferências de entidades nacionais e internacionais, organizações governamentais e não
governamentais;
III - Rendas eventuais, inclusive as decorrentes de depósitos e aplicações financeiras,
bem como da realização de eventos esportivos;
IV - Recursos de convênios, acordos e contratos firmados entre o Município e
instituições privadas e públicas, nacionais e internacionais, federais, estaduais e municipais;
V
- Doações em espécies feitas diretamente ao Fundo;
VI – Transferência de recursos na modalidade fundo a fundo;
VII – Recursos provenientes de autorização ou permissão onerosa de uso de espaço
público, administrado pelo Departamento Municipal de Esporte;
VIII - Recursos transferidos por outros órgãos ou entidades públicas, relativos a
programas de capacitação, fomento, incentivo e desenvolvimento de esporte e lazer;
IX - Recursos provenientes de programas e projetos de captação realizados pelo
Departamento Municipal de Esporte e entidades de natureza privada sem fins lucrativos;
X
– Valores das inscrições das Competições, bem como parcerias em competições e
eventos com apoio do Departamento Municipal de Esportes.
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
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XI - Pagamentos referente ao uso de espaços públicos, que competem a fiscalização e
responsabilidade do Departamento Municipal de Esportes, para fins publicitários, podendo ser
considerados como patrocínio e apoio aos eventos e espaços esportivos.
XII - Outros recursos, créditos e rendas adicionais ou extraordinárias que, por sua
natureza, lhe possam ser destinadas.
Art. 9º A gestão financeira e contábil do FMEGC será de responsabilidade do chefe do
Poder Executivo Municipal.
§ 1º: O Poder Executivo deve designar os servidores que atuarão como gestor e/ou
ordenador de despesas do FMEGC, autoridade responsável por emitir empenhos, autorizar
pagamentos, suprimentos ou dispêndio de recursos do fundo.
§ 2º Os recursos financeiros do Fundo Municipal de Esporte – FME serão depositados
e movimentados em conta especifica, a ser aberta e mantida em instituição financeira oficial,
vinculado ao Departamento Municipal de Esportes e a Secretaria Municipal de Turismo, Cultura,
Esporte e Lazer.
Art. 10 Os recursos do Fundo serão utilizados exclusivamente para:
I
- Financiar projetos esportivos comunitários e educacionais;
II - Realização e organização de eventos esportivos e recreativos;
III - Aquisição de materiais e equipamentos esportivos de consumo ou permanente,
podendo estes serem disponibilizados ao sistema público de ensino ou outras entidades
públicas, sem fins lucrativos, que promovam o esporte;
IV - Apoio a atletas e equipes municipais para participação em competições regionais,
estaduais e nacionais;
V
- Capacitação de profissionais e agentes esportivos;
VI - Construção, manutenção e reforma de espaços esportivos;
VII - Promoção de esportes e desportos dentro do ambiente escolar, abrangendo
escolas municipais localizadas no Município;
VIII - Fomentar iniciativas de inovação e tecnologia voltadas para o esporte e recreação
desportiva, integrando-as às ações do Departamento Municipal de Esporte.
IX - Criação de calendários anuais de eventos esportivos urbanos e rurais, visando o
intercâmbio e a integração das comunidades;
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
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X
- Na concessão de bolsas destinada a atletas praticantes do desporto de rendimento
e técnicos especialistas em todas as suas formas de expressão;
Art. 11 Os recursos do Fundo Municipal de Esportes poderão ser aplicados no
financiamento de projetos esportivos apresentados por organizações da sociedade civil (OSC),
observadas as disposições da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e os seguintes
critérios:
I
- Não poderão ter finalidade lucrativa;
II - Deverão ser selecionados através de edital de chamamento público, publicado no
órgão de imprensa oficial do Município;
III - Serão submetidos à análise e aprovação do Conselho Municipal de Esportes - CME.
§ 1º Os critérios para avaliação e seleção dos projetos esportivos de que trata o caput
deste artigo, constarão no edital de chamamento público.
§ 2º Os benefícios não poderão ser concedidos a projetos cujo proponente:
I
- Esteja inadimplente com a Fazenda Pública Municipal;
II - Esteja inadimplente com prestação de contas de projeto esportivo anterior;
III - Não esteja de acordo com o edital de chamamento;
IV - Ser pessoa jurídica não governamental que tenha, na composição de sua diretoria,
pessoa inadimplente, com prestação de contas de projeto esportivo realizado anteriormente.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12 Compete ao gestor do FMEGC realizar a prestação de contas semestral dos
recursos, que ficará disponível para consulta pública, em atenção a publicidade e transparência
dos atos.
Art. 13 O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.
Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Dirijo-me a Vossa Excelência para encaminhar-lhe, no uso da prerrogativa que me é
conferida pela Lei Orgânica do Município de General Câmara, o presente Projeto de Lei que
dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Esporte e do Fundo Municipal do Esporte no
Município de General Câmara.
A criação do Fundo Municipal de Esportes e do Conselho Municipal de Esportes é um
passo necessário para que possamos organizar, fortalecer e dar continuidade às ações
esportivas em General Câmara.
O Fundo vai nos permitir captar e aplicar recursos com mais agilidade e transparência,
seja para eventos, reformas de espaços, compra de materiais, apoio a atletas ou até ações
esportivas nas escolas — algo que já estamos tentando viabilizar há um tempo.
Já o Conselho será importante para dar mais voz à comunidade, ajudar a fiscalizar,
propor ideias e garantir que as decisões não fiquem centralizadas. A ideia é termos um grupo
com representantes do poder público, sociedade civil e quem vive o esporte na prática,
participando ativamente de tudo que é feito.
Com essa estrutura aprovada, também poderemos buscar mais apoio e emendas
parlamentares, além de firmar parcerias com empresas e outras instituições. Isso significa mais
autonomia e mais possibilidades de crescimento para o esporte local.
Por isso, contamos com a compreensão e apoio dos vereadores da nossa cidade. Essa
aprovação não é só um avanço legal — é uma oportunidade real de investir de forma mais
organizada, transparente e eficiente no esporte camarense.
Na expectativa que este projeto seja apreciado e aprovado por essa Casa, com a maior
brevidade possível, renovo votos de consideração.
General Câmara, 16 de maio de 2025.
Respeitosamente,
Marcio Pereira Brandão
Prefeito Municipal
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